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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2024 · pág. 117

DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) junto à Secretaria de Educação do município de Ubajara - CE. O recebimento da documentação e projeto de venda ocorrerá até o dia 28.02.2024, até às 10:00hs. O referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima no horário de 08:00 às 12:00hs ou pelo portal do TCE-CE: http://municipios- licitacoes.tce.gov.br. Ubajara - CE, 06 de Fevereiro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque – Presidente da Comissão de Licitação.

CIRCULAR: 08/02/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:650E4253

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 018/2024- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRA SUPLENTE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal N 94/92 “Dispõe sobre a regulamenta o e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e d outras provid ncias.”

Resolve:

Art.1º - Convocar a conselheira suplente Sra. FRANCISCA FRANCEUDA FERREIRA, para tirar as férias da Conselheira Tutelar- Raimunda Marly Borges que se inicia no período de 12 de fevereiro de 2024 ;

Art. 2º - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação.

LUIZ CLEITON ALVES COSTA Presidente CMDCA

Várzea Alegre-Ce , 05 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:34962402

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.792/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Parágrafo Único – Aplicar-se-á o percentual linearmente a toda a categoria do Magistério.

Art. 2º. Os valores pertinentes as respectivas Classes e Referências encontram-se dispostos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 2.792/2024

PISO 2024 20h Cargo/Classe Referência 2023 R$ PISO 2024 R$ Professor I EP 2.232,39 3,62% 2.313,20 1 2.232,39 3,62% 2.313,20 2 2.232,39 3,62% 2.313,20 3 2.232,39 3,62% 2.313,20 4 2.232,39 3,62% 2.313,20 5 2.232,39 3,62% 2.313,20 6 2.232,39 3,62% 2.313,20 20h Cargo/Classe Referência 2023 R$ PISO R$ Professor II EP 2.232,39 3,62% 2.313,20 1 2.232,39 3,62% 2.313,20 2 2.232,39 3,62% 2.313,20 3 2.325,64 3,62% 2.409,82 4 2.441,95 3,62% 2.530,34 5 2.535,54 3,62% 2.627,32