DOMCE 07/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipalde Iguatu-Ce
ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS (DECRETO Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024)
GUARDA CIVIL MUNICIPAL APROVADOS CLASSIFICÁVEIS (CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL LIMINAR – PROCESSO Nº: 3002591-54.2023.8.06.0091)
ORDEM
INSC.
CANDIDATO (A)
DATA DE NASCIMENTO
NOTA DA PROVA OBJETIVA
(1ª ETAPA)
NOTA DO CURSO DE
FORMAÇÃO
NOTA
FINAL
DO
CONCURSO
24º
1012785
JOEDNA FERREIRA BARBOSA HOLANDA 17/01/1987
64,00
9,59
73,59
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho; III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024)
Eu,___________, declaro para devidos fins de posse no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. b) ________ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. c) _____ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: