DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700052 52 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de SARA HANNAE MYKAELLA TAKEI BRAND, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Despacho nº 21/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENA JUS PROCESSO: 08018.067176/2023-69 INTERESSADO(A): CIBELLE SABINO ALVES ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CIBELLE SABINO ALVES, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Despacho nº 22/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENA JUS PROCESSO: 08018.073681/2023-42 INTERESSADO(A): PATRICIA TAVARES DIAS ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de PATRICIA TAVARES DIAS, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Despacho nº 23/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENA JUS PROCESSO: 08018.074074/2023-08 INTERESSADO(A): MARCELIA REGINA FREIRE GOMES HERCOWITZ ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de MARCELIA REGINA FREIRE GOMES HERCOWITZ, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Abddul Haq, incluído na Portaria nº 3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, é MALIK ABDUL SUBHAN, e não como constou. Processo nº 235881.0409684/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Jolie Angela Cameli Pemba, incluído na Portaria nº 477, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, é 29 de dezembro de 1983, e não como constou. Processo nº 235881.0008000/2020 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Sadam Abdulsalam Giuma Eltayef, incluído na Portaria nº 3.070, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, é ABDULSALAM GIUMA SWIE ELTAYEF, e não como constou. Processo nº 235881.0433443/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Lolex Midy, incluído na Portaria nº 3.080, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2024, é DANIESE VIXAMAR, e não como constou. Processo nº 235881.0390643/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Francisco Javier Athie Gil, incluído na Portaria nº 2.902, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023, é FRANCISCO JAVIER ATHIE GARCIA, e não como constou. Processo nº 235881.0317394/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Evgeniia Kazantseva, incluído na Portaria nº 3.170, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, é ILIA PIANKOV e NATALIA PIANKOVA, e não como constou. Processo nº 08018.007370/2024-76 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Andy Fulume Kianza, incluído na Portaria nº 3.164, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, é natural da REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO, e não como constou. Processo nº 08018.007599/2024-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Bner Kamran, incluído na Portaria nº 3.165, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, é ABNER KAMRAN, e não como constou. Processo nº 235881.0386018/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Betul Altin, incluído na Portaria nº 3.029, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2023, é ESE ACAR, e não como constou. Processo nº 235881.0082687/2021 RAYSSA CAVALCANTE MATOS COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 302, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Na Raiz dos Festejos (Brasil - 2021) Título Original: Na Raiz dos Festejos Categoria: Obra seriada Diretor(es): Ives Albuquerque Criador(es): Iris Sodré Mendes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.003854/2023-75 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 303, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A noite que mudou o pop (Estados Unidos - 2024) Título Original: The greatest night in pop Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bao Nguyen Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.000456/2024-88 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 304, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Somos Guardiões (Brasil e Estados Unidos - 2023) Título Original: We are guardians Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Chelsea Greene, Rob Grobman, Edivan Guajajara Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000457/2024-22 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 305, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Alma (Espanha - 2022) Título Original: Alma Categoria: Obra seriada Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000458/2024-77 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 306, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: La Casa de Papel: Berlim - Temporada 1 (Espanha - 2023) Título Original: La Casa de Papel: Berlín Categoria: Obra seriada Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.000459/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 307, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: V para Vingança (Estados Unidos - 2022) Título Original: V for Vengeance Categoria: Longa-metragem