DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700053 53 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diretor(es): Kelly Halihan Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.000460/2024-46 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 308, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Doente de mim mesma (Dinamarca, França, Noruega e Suécia - 2022) Título Original: Syk pike Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Kristopher Borgli Distribuidor(es): Mubi Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000461/2024-91 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 309, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O natal do pequeno Batman (Estados Unidos, Finlândia e Itália - 2023) Título Original: Merry Little Batman Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mike Roth Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Sem recomendação de horário. Contém: Atos Criminosos e Violência Processo: 08017.000462/2024-35 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 310, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Eternamente demais para mim (Itália - 2022) Título Original: Sul più bello Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Alice Filippe Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.000463/2024-80 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 311, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Gen V - Temporada 1 (Estados Unidos - 2023) Título Original: Gen V Categoria: Obra seriada Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência Extrema Processo: 08017.000466/2024-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 312, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O lado bom de ser traída (Brasil - 2023) Título Original: O lado bom de ser traída Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Diego Freitas Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000467/2024-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 313, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Com carinho, Kitty - Temporada 1 (Estados Unidos - 2023) Título Original: XO, Kitty Categoria: Obra seriada Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000468/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 132, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000117/2024-00 Obra: "Tubarão" Interessado: Universal; Globo Comunicação e Participação S/A Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Tubarão", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida pedido de revisão da classificação da obra em epígrafe encaminhado pela Globo Comunicação e Participações S/A; b) Foi identificado que a obra foi originalmente classificada como "desaconselhável a exibição antes das 21 horas" por conter violência e suspense, classificação realizada por meio da Informação/DCI/MJ nº 555/95 e publicada no DOU de 01/06/1995 pela Portaria nº 526 de 26/05/1995; c) A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de classificação indicativa, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", alterando seus descritores de conteúdo para violência, medo e drogas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 144 - Ato de Concentração nº 08700.000200/2024-62. Requerentes: EQS Engenharia S.A. e Bratec Máquinas e Serviços Ltda. Advogado: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 146 - Ato de Concentração nº 08700.000415/2024-83. Requerentes: Sequoia Logística e Transportes S.A. e Move3 Administração e Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 148 - Ato de Concentração nº 08700.000566/2024-31. Requerentes: SPE SOT IX Incorporações SPE Ltda. e RJ Niterói Icaraí Ltda. Advogados: Joyce Midori Honda, Rodrigo Belon, Rafaella Schwartz e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 149 - Ato de Concentração nº 08700.000511/2024-21. Requerentes: Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A. Advogados: Rafael Magalhães Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 150 - Ato de Concentração nº 08700.000510/2024-87. Requerentes: Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A. Advogados: Rafael Magalhães Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 152 - Ato de Concentração nº 08700.000402/2024-12. Requerentes: Minerva S.A e Elera Renováveis S.A. Advogados: Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 151, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Ato de concentração nº 08700.007611/2023-06. Requerentes: Sinoscar S.A. e Brozauto Veículos e Peças Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Robeto Potter. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1343715) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral