DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700135 135 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Resolução ANTAQ nº 109/2023, até que a ANTAQ decida sobre o mérito das denúncias suscitadas; 5.4. suspender cautelarmente todas as cobranças do serviço de Guarda Provisória (também denominada de Guarda Transitória), lastreadas no item 1.2.13 do Anexo II da Resolução ANTAQ nº 109/2023, que são exigidas dos recintos alfandegados independentes por parte das instalações portuárias reguladas, até que a ANTAQ decida sobre o mérito das denúncias suscitadas; 5.5. determinar que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas tabelas de preços, a suspensão do item que remunerava a rubrica afetada; 5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que notifique os agentes regulados acerca da determinação indicada no item anterior, bem como que averigue o cumprimento da presente decisão; 5.7. dar ciência desta deliberação à Procuradoria Federal junto à ANTAQ; e 5.8. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 17-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012343/2022-24 2. Interessados Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.487.767/0001-48, por descumprimento da determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do Contrato de Arrendamento nº 02/2001 e aditivos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 256.217,50 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. pela infração prevista no art. 33, XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprimento da determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do Contrato de Arrendamento nº 02/2001 e aditivos; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 18-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018183/2023-16 2. Interessados: Porto Novo Recife S.A. SPE; Porto do Recife S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de transferência de controle societário formulada pela arrendatária Porto Novo Recife S.A. SPE, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, cujo objeto é o arrendamento de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas no Porto Organizado do Recife/PE, destinadas à implantação e à gestão de um "complexo integrado comercial, hoteleiro, de convenções e exposições", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência de controle societário formulada pela arrendatária Porto Novo Recife S.A. SPE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.151.317/0001- 04, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga; 5.2. determinar que a transferência do controle societário da empresa Gerencial Brasitec Serviços Técnicos S.A. (Cedente) para a empresa Muribeca Negócios e Empreendimentos Ltda. (Cessionária) deverá ser concluída em até cento e oitenta dias após a publicação deste Acórdão, sob pena de sua revogação, salvo restrição imposta por parte de outra autoridade pública; 5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência do controle societário deverá ser encaminhado à ANTAQ em até trinta dias do ocorrido, bem como, se for o caso, o documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória no prazo estipulado no item 5.2. deste Acórdão; 5.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e 5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 19-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000192/2024-23 2. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer; Hapag-Lloyd Brasil e Unity Logística e Transportes Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar e declaração de ilegalidade de cobranças de sobre-estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 2/2024 (SEI nº 2134062), publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2024; e 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Secretaria-Geral acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 20-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009303/2022-03 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Eixo 3.1 da Agenda Regulatória 2022/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. submeter à audiência e consulta públicas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: 5.1.1. a Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo nº 2/2022/GRP/SRG, SEI nº 1629084; 5.1.2. o Relatório de AIR 2 SEI nº 1629102; e 5.1.3. a Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2151334; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 21-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000098/2023-93 2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Ocrim S.A. - Produtos Alimentícios 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da divergência nas dimensões da área ocupada pela Ocrim S.A. - Produtos Alimentícios, no Porto Organizado de Belém/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar a correção do tamanho da área e do valor fixo estabelecidos no Contrato de Arrendamento nº 30/2003; 5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará - CDP e a Ocrim S.A. encaminhem à Superintendência de Outorgas - SOG as informações necessárias para a análise acerca do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 30/2003; 5.3. facultar as partes que o novo valor fixo do arrendamento seja levado a termo através de termo aditivo ao atual Contrato ou seja incorporado às análises pertinentes ao pleito de prorrogação ordinária; 5.4. determinar que o novo valor fixo tenha efeito ex-nunc, sendo exigido a partir da publicação desta deliberação; e 5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 22-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013436/2023-57 2. Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca do direito de tonelagem com lastro em cascos de embarcações em construção, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. atestar a tonelagem com lastro em cascos de embarcações em construção (Casco 523 "Posidonia Iara" e Casco 524 "Posidonia Arlete"), para fins de inscrição no Regime Especial Brasileiro - REB de embarcações estrangeiras; 5.2. determinar que a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda., no prazo de quinze dias, encaminhe cronograma físico-financeiro vinculado aos contratos celebrados junto aos Estaleiros São Miguel Ltda. e Seatrum Singmarine Brasil Ltda., de modo a não haver descontinuidade na execução das obras; 5.3. determinar que a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. encaminhe, mensalmente, a esta Agência Reguladora as informações referentes ao processo de financiamento adquirido para a construção das embarcações junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; 5.4. determinar, nos autos do processo nº 50300.023148/2023-19, que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC planeje e execute fiscalizações específicas acerca do cumprimento do cronograma físico e financeiro relacionado à construção das embarcações denominadas Posidonia Iara e Posidonia Arlete; e 5.5. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral