Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 147

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700147 147 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Transporte Ferroviário Ações de gestão voltadas à elaboração, monitoramento e avaliação de Quantidade de Atos administrativos, normas, políticas, Contagem unitária de normas produzidas no de 2024 Sei!/ Imprensa Nacional/ Portal do MT 10 a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . de diretrizes, políticas públicas, planos, programas, regulação, diretrizes, relatórios produzidos . segurança, desenvolvimento sustentável e patrimônio relativos ao setor . transporte ferroviário, bem como atuação na supervisão dos órgãos e das . entidades vinculadas . Trânsito Promoção de ações para a implementação da segurança viária Quantidade de ações realizadas Contagem unitária de ações realizadas no de 2024 Sei!/ Imprensa Nacional/ Portal do MT 20 a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . Meta de Desempenho Institucional do MT Média aritmética dos resultados da avaliação de desempenho das áreas (C) ANEXO II FAIXAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDACT. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PERÍODO: 2 DE JANEIRO DE 2024 A 1º DE JANEIRO DE 2025. . Fa i x a s Percentual de cumprimento da Meta de Desempenho Institucional Pontuação a ser atribuída . VII acima de 75% até 100% 80 . VI acima de 65% até 75% 70 . V acima de 55% até 65% 61 . IV acima de 45% até 55% 52 . III acima de 35% até 45% 43 . II acima de 25% até 35% 34 . I acima de 0% até 25% 25 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1112291- 37.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.223998/2023-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.293682/2023-26, decide: Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 232 para a CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 232: I - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); II - de ARAGUAINA (TO) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), TRINDADE (GO), SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); III - de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para TRINDADE (GO), SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); IV - de GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO CAETANO DO SUL (SP); V - de GUARAI (TO), GURUPI (TO), ITUMBIARA (GO) E MIRANORTE (TO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); VI - de PALMEIRANTE (TO) para ANAPÓLIS (GO), GOIÂNIA (GO), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), SÃO PAULO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); VII - de PARAISO DO TOCANTINS (TO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); VIII - de SACRAMENTO (MG) para ANAPÓLIS (GO), SÃO PAULO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); e IX - de para SÃO CAETANO DO SUL (SP) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1048805-93.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.005646/2024-88, e considerando o que consta no processo nº 50500.143346/2023- 33, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 70, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, Mandado de Segurança nº 1120866-34.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 0424.003470/2024-20, e considerando o que consta no processo nº 50500.297809/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº CNPJ nº 38.478.982/0001- 02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232: I - de ANÁPOLIS (GO) para GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); II - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARCEBURGO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG); III - de ARCEBURGO (MG) para ANÁPOLIS (GO), FRANCA (SP), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GUARULHOS (SP); IV - de GOIÂNIA (GO) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); V - de ITAMOGI (MG) para FRANCA (SP), ANÁPOLIS (GO), APARECIDA DE GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), MORRINHOS (GO), PIRENOPOLIS (GO), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP); VI - de ITIRAPUA (SP) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG); VII - de MORRINHOS (GO) para FRANCA (SP), GUARULHOS (SP); VIII - de PIRENOPOLIS (GO) para SÃO PAULO (SP), ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG); IX - de SÃO CAETANO DO SUL (SP) para ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG); e X - de SÃO TOMAS DE AQUINO (MG) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), SÃO PAULO (SP), GUARULHOS (SP), CAMPINAS (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 1083245-03.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.161134/2023-10, e considerando o que consta no processo nº 50500.131078/2023- 15, decide: Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 233 para a ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 01.502.456/0001-12. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 01.502.456/0001-12, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 233: I - de SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) para ARACAJU (SE), SETE LAGOAS (MG), SALVADOR (BA), SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), FEIRA DE SANTANA (BA), CURV E LO (MG), CANA VERDE (MG), CORINTO (MG), BOCAIUVA (MG); II - de INDIANOPOLIS (MG) para VALPARAISO DE GOIAS (GO), TERESINA (PI), SAO PAULO (SP), SAO DESIDERIO (BA), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), PIRASSUNUNGA (SP), OSASCO (SP), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), LUZIANIA (GO), LIMEIRA (SP), LEME (SP), JUNDIAI (SP), HORTOLANDIA (SP), GUARULHOS (SP), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), FLORIANO (PI), CRISTINO CASTRO (PI), CRISTALINA (GO), CRAVINHOS (SP), CORRENTE (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), C AT A L AO (GO), CAMPINAS (SP), BRASILIA (DF), BOM JESUS (PI), BARREIRAS (BA), ARARAS (SP); e III - de CANA VERDE (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), SALVADOR (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), CANDIDO SALES (BA), ARACAJU (SE), OSASCO (SP), MAIRIPORA (SP), SAO PAULO (SP), GUARULHOS (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), ATIBAIA (SP). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 77, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.176859/2023-21, decide: Art. 1º Alterar a Licença Operacional - LOP de nº 54, da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, com a inclusão dos mercados listados abaixo, objeto da incorporação da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01: I - de ABADIANIA (GO) E ALEXANIA (GO) para BRASILIA (DF),BARRA DO GARCAS (MT),PRIMAVERA DO LESTE (MT),CUIABA (MT),ROSARIO OESTE (MT),SORRISO (MT),SINOP (MT),CORRENTINA (BA),SANTA MARIA DA VITORIA (BA),BOM JESUS DA LAPA (BA),RIACHO DE SANTANA (BA),CAETITE (BA),BRUMADO (BA),ANAGE (BA),VITORIA DA CONQUISTA (BA),PLANALTO (BA),POCOES (BA),MANOEL VITORINO (BA),JEQUIE (BA),JAGUAQUARA (BA),MILAGRES (BA),ITATIM (BA),SANTO ESTEVAO (BA),FEIRA DE SANTANA (BA),SERRINHA (BA),TEOFILANDIA (BA),ARACI (BA),TUCANO (BA),RIBEIRA DO POMBAL (BA),CICERO DANTAS (BA),JEREMOABO (BA),PAULO AFONSO (BA); II - de ALIANCA DO TOCANTINS (TO) para ESTREITO (MA),IMPERATRIZ (MA),ACAILANDIA (MA),ITINGA DO MARANHAO (MA),DOM ELISEU (PA),ULIANOPOLIS (PA),PARAGOMINAS (PA),IPIXUNA DO PARA (PA),MAE DO RIO (PA),IRITUIA (PA),S AO MIGUEL DO GUAMA (PA),SANTA MARIA DO PARA (PA),CASTANHAL (PA),BENEVIDES (PA),ANANINDEUA (PA),BELEM (PA); III - de ALTA FLORESTA (MT) para BRASILIA (DF),ARAGARCAS (GO),JUSSARA (GO),GOIAS (GO),ITABERAI (GO),INHUMAS (GO),GOIANIA (GO),ANAPOLIS (GO), A BA D I A N I A (GO),ALEXANIA (GO); IV - de ALVORADA (TO) para PORANGATU (GO),URUACU (GO),CERES (GO),JARAGUA (GO),PETROLINA DE GOIAS (GO),NEROPOLIS (GO),GOIANIA (GO),A P A R EC I DA DE GOIANIA (GO),HIDROLANDIA (GO),MORRINHOS (GO),ITUMBIARA (GO),ARAPORA (MG),TUPACIGUARA (MG),UBERLANDIA (MG),UBERABA (MG),IGARAPAVA (SP),ITU V E R AV A (SP),SAO JOAQUIM DA BARRA (SP),ORLANDIA (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),PORTO FERREIRA (SP),PIRASSUNUNGA (SP),LEME (SP),ARARAS (SP),LIMEIRA (SP),AMERICANA (SP),CAMPINAS