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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 156

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700156 156 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 47 - São atribuições da Vice-Presidência I - Assumir a Presidência em caso de vacância ou afastamento oficial do Presidente, quando for superior a 10 dias; II - Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos eventuais; III - Cooperar com o Presidente no exercício de suas funções; IV - Acompanhar, juntamente com a diretoria ou por membro designada por esta, a criação e execução do planejamento estratégico e do plano anual de trabalho do Coren-SP; V - Autorizar férias, conceder licenças, exceto as relativas a tratamento de saúde, dispensar serviços e aplicar penalidades; VI - Despachar e executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, Diretoria ou Presidência; VII - Acompanhar e supervisionar as comissões e grupos de trabalho; VIII - Auxiliar a Presidência na elaboração do relatório anual de atividades e de gestão. IX - Elaborar em conjunto com os membros da Diretoria a proposta orçamentária do Coren-SP. X - Manter o Plenário informado sobre ações e atividades do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; XI - Observada a legislação pertinente, delegar ou subdelegar poderes dentro dos limites de sua competência. Art. 48 - São atribuições do Primeiro-Secretário I - Substituir o Presidente, nos casos de impedimento concomitante deste e do Vice-Presidente; II - Assinar, com o Presidente, os atos oficiais e normativos do Coren-SP, decorrentes das Decisões do Plenário e da Diretoria; III - Dar posse, ao Delegado Regional, quando o Presidente for eleito para o cargo; IV - Elaborar, juntamente com o Presidente e membros do Plenário, o planejamento anual, plurianual e relatório anual do Coren-SP; V - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, Diretoria ou Presidência; VI - Assinar certificados conferidos pelo Coren-SP, em conjunto com o Presidente; VII - Observada a legislação pertinente, subdelegar poderes dentro dos limites de sua competência; VIII - Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes à secretaria; IX - Organizar a pauta das reuniões do Plenário; X - Secretariar as reuniões de Plenário, assumindo a responsabilidade de: a) Proceder às verificações de quórum e registrar a presença dos conselheiros nas Reuniões do Plenário; b) Controlar o horário de início e término; c) Acompanhar as questões não concluídas ou sem clareza ao longo da reunião, sumarizando-as antes do encerramento e propondo que se delibere a respeito delas; d) Supervisionar a redação da ata, submetendo-a à apreciação e aprovação dos demais participantes. XI - Dar tramitação e acompanhar a execução das deliberações do Presidente e Plenário, encaminhando ao setor responsável as matérias que necessitam de divulgação no site, bem como às Câmaras Técnicas e outros órgãos, quando houver matéria de seu interesse; XII - Decidir sobre vista de processo e pedidos de certidões, quando solicitados na secretaria; XIII - Expedir e assinar certidões solicitadas na secretaria; XIV - Supervisionar os serviços de secretaria na organização dos pareceres e processos; XV - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, Diretoria ou Presidência; XVI - Manter o Plenário informado sobre ações e atividades do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Art. 49 - Ao Segundo-Secretário compete: I - Substituir o Primeiro-Secretário nos casos de impedimento; II - Substituir o Presidente na ausência concomitante do Vice-Presidente e do Primeiro-Secretário; III - Cooperar com o Primeiro-Secretário no desempenho das suas atribuições; IV - Secretariar as reuniões de Diretoria, assumindo a responsabilidade de: a) Proceder às verificações de quórum e registrar a presença dos conselheiros nas Reuniões da Diretoria; b) Controlar o horário de início e término; c) Acompanhar as questões não concluídas ou sem clareza ao longo da reunião, sumarizando-as antes do encerramento e propondo que se delibere a respeito delas; d) Supervisionar a redação da ata, submetendo-a à apreciação e aprovação dos membros da diretoria. V - Dar tramitação e acompanhar a execução das deliberações do Presidente e Diretoria, encaminhando ao setor responsável as matérias que necessitam de divulgação no site, bem como às Câmaras Técnicas e outros órgãos, quando houver matéria de seu interesse; Art. 50 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro I - Movimentar, com o Presidente, as contas bancárias do Coren-SP, assinando cheques e tudo o mais exigido para o referido fim; II - Manter o Plenário e a Diretoria informados quanto à situação econômico- financeira do Coren-SP, apresentando-lhes, nas respectivas reuniões, relatórios esclarecedores sobre a matéria; III - Elaborar, em conjunto com a Presidência e segundo tesoureiro, e apresentar à Diretoria, a proposta orçamentária do Coren-SP; IV - Assinar, com o Presidente, o documento referido no inciso anterior, bem como os balancetes e as prestações de contas; V - Supervisionar os serviços financeiros e de tesouraria; VI - Coordenar as atividades internas que lhe foram atribuídas ou delegadas; VII - Acompanhar a Auditoria anual do Cofen no Coren-SP em conjunto com a Controladoria e segundo tesoureiro; VIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor e o presente Regimento. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento do exercício de 2023. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, em sua 644ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VIII do Artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a análise orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder ao ajuste na dotação orçamentária; CONSIDERANDO os termos do Artigo 41, Inciso I da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; e, CONSIDERANDO os termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; resolve: Artigo 1º - Aprovar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao orçamento do exercício de 2023, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 78.410,25 (setenta e oito mil quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações: SUPLEMENTAR . 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE . 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES . 6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS . 6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIARIAS/AUXILIOS REPRESENTACOES E JETONS . 6.2.2.1.1.01.04.03.006.003 - Diárias a Colaboradores R$ 66.410,25 . 6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS . 6.2.2.1.1.01.04.04.052 - Serviços de Tradução R$ 12.000,00 . T OT A L R$ 78.410,25 Artigo 2º - Aprovar a anulação de dotação orçamentária do exercício de 2023, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 78.410,25 (setenta e oito mil quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações: A N U L AÇ ÃO . 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE . 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES . 6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS . 6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIARIAS/AUXILIOS REPRESENTACOES E JETONS . 6.2.2.1.1.01.04.03.006.005 - Auxilio Representação a Colaboradores R$ 66.410,25 . 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES . 6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS . 6.2.2.1.1.01.04.026 - Congressos, Conferencias e Eventos R$ 12.000,00 . T OT A L R$ 78.410,25 Artigo 3º - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos provenientes da anulação que trata o Artigo 2º. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do Conselho JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretor-Secretário Art. 51 - Compete ao Segundo-Tesoureiro I - Substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas licenças, faltas ou impedimentos eventuais; II - Cooperar com o Primeiro-Tesoureiro, quando solicitado e nos casos especificados acima; III - Coordenar as atividades internas que lhe forem atribuídas ou delegadas; IV - Acompanhar a elaboração anual da relação de bens, providenciando seu tombamento, bem como as alienações destes, quando inservíveis à Entidade; V - Acompanhar a Auditoria anual do Cofen no Coren-SP em conjunto com a Controladoria primeira tesouraria; VI - Exercer outras atividades de sua competência determinadas por este Regimento, Plenária, Diretoria e/ou Presidência. SUBSEÇÃO VIII - REUNIÕES DE DIRETORIA Art. 52 - A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente, mediante agenda previamente distribuída, da qual constem os assuntos a serem tratados. § 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a importância do evento assim o exigir. § 2º - O quórum para as decisões corresponde à maioria simples dos membros da Diretoria. § 3º - As atas das reuniões de Diretoria são submetidas à aprovação na reunião imediatamente posterior, quando estarão aptas para assinatura eletrônica pelo pelos membros da Diretoria que estiveram presentes na reunião. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por proposta de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário do Coren-SP e, aprovada, por maioria absoluta do Plenário. Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-SP. §1º - O Presidente poderá, ad referendum do Plenário, decidir sobre as situações referidas neste artigo, sempre que a importância e a urgência do assunto assim o determinarem. §2º - Ficam convalidadas todas as Decisões, Portarias e demais atos aprovados pelo Plenário do Coren-SP, com base na legislação ou normas anteriores. Art. 55 - O presente Regimento entrará em vigor depois de homologado pelo Cofen, na data em que for publicado no órgão de divulgação do Coren-SP.