DOE 07/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
| CARGO OU | Í | Í | DIÁ | RIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRESC.(%) | TOTAL |
| Antonio Jose Pereira Reis | 3º Sargento PM | 8000463-X | V | 04.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1/2 | 61,33 | **** | 30,67 |
| Joao Paulo Estevam Lima | 3º Sargento PM | 7998591-0 | V | 04.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1/2 | 61,33 | **** | 30,67 |
| Clebio Dantas Pereira Filho |
Cabo PM | 3000225-3 | V | 04.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1/2 | 61,33 | **** | 30,67 |
PORTARIA COAFI CC Nº014/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº014/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
| NOME | CARGO OU |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRESC.(%) | TOTAL | |||||
| Antonio Jefferson Vieira | Capitão PM | 7998211-3 | III | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 77,10 | **** | 155,65 |
| Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa |
Subtenente PM | 8000836-8 | V | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
| Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes |
Cabo PM | 8001189-X | V | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
| Fco Eliézio dos Santos Martins |
3º Sargento PM | 8000840-6 | V | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
| Jose Carlos Ferreira Augustinho Filho |
3º Sargento PM | 7998451-5 | V | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
| Adriano da Rocha Pereira | 3º Sargento PM | 8001117-2 | V | 06 a 07.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº015/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ MARIO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR** , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 799.830-1-2, por viagem em objeto de serviço à cidade de Umirim-CE, no dia 11 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC Nº016/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FABIANO CARVALHO VIEIRA PINTO , ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 7997431-5, por viagem em objeto de serviço à cidade de Icapui-CE, no período de 05 a 06 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC Nº017/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº017/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRESC.(%) |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Paulo Rabelo de Luna |
Tenente Coronel PM |
799.730-1-7 | III | 03 a 04.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município de Quixeramobim-CE |
1 e 1/2 | 77,10 | **** | 115,65 |
| Jonas Oliveira Sampaio Sousa |
3º Sargento PM | 799.828-1-4 | V | 03 a 04.01.2024 | A serviço da Casa Militar no município deQuixeramobim-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | **** | 92,00 |
PORTARIA COAFI CC Nº018/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO SADAH MARTINS GOMES , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 8001211-X, por viagem em objeto de serviço à cidade de Guaraciaba do Norte-CE, no período de 10 a 11 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA