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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/02/2024 · pág. 41

DOMCE 08/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.

RESOLVE,

Art. 1° EXONERAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS, portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803- 73, do cargo de MEMBRO DO DEP. DE APOIO A AGROPECUÁRIA – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 29 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 015/2024/GP.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 29 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:E630B5DA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 016/2024/GP

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.

RESOLVE,

Art. 1° NOMEAR a Senhora IVETE LAÍS DA SILVA DIAS, portadora do RG: 2007044848-0 SSPDS-CE e CPF n° 076.460.803- 73, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO – FC-03, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 1º de fevereiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 016/2024/GP.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 1º de fevereiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:EAF66E22

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 017/2024/GP

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. CONSIDERANDO o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

RESOLVE,

Art. 1º DESIGNAR a servidora municipal IVETE LAÍS DA SILVA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 076.460.803-73, como FISCAL DOS CONTRATOS firmados no âmbito das unidades gestoras integrantes da estrutura administrativa do Município de Madalena-CE.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas;

IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.