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Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 96

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ANEXO VI - QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Onde se lê: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Cargo: Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) - Especialidade: Qualquer área de conhecimento . D Experiência profissional, sem sobreposição, após a conclusão da graduação. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,5 ponto; OU - 2 anos completos: 1,0 ponto; OU - 3 anos completos: 1,5 pontos; OU 0,5 por ano completo . - 4 anos completos: 2,0 pontos; OU - 5 anos completos: 2,5 pontos; OU - 6 anos completos: 3,0 pontos; OU - 7 anos completos: 3,5 pontos; OU - 8 anos completos: 4,0 pontos; OU . - 9 anos completos: 4,5 pontos; OU - 10 anos completos: 5,0 pontos.; OU - 11 anos completos: 5,5 pontos; OU - 12 anos completos: 6,0 pontos; OU - 13 anos completos: 6,5 pontos; OU - 14 anos completos: 7,0 pontos; OU . - 15 anos completos: 7,5 pontos; OU - 16 anos completos: 8,0 pontos; OU - 17 anos completos: 8,5 pontos; OU - 18 anos completos: 9,0 pontos; OU - 19 anos completos: 9,5 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,0 pontos. Leia-se: Alteração: somente alínea D, Pontos Máximos para Formação Acadêmica (Título, Valor de Cada Título e Valor Máximo dos Títulos), mantendo-se inalteradas as demais alíneas. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Cargo: Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) - Especialidade: Qualquer área de conhecimento . D Experiência Profissional: Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo/especialidade a que concorre. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: 1,0 por ano completo . - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 ponto; OU - 2 anos completos: 2,00 pontos; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU . - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais: 10,00 pontos. Edital nº 08/2024 Onde se lê: 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.1.1.2.1.2 - Estão vinculados à Tabela 1 os seguintes cargos/especialidades: (...) (...) 7.1.1.1.2.1.3 - Estão vinculados à Tabela 2, sem etapa de títulos, os seguintes cargos/especialidades: ¸Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cargo: Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Nível Médio. Leia-se: Alteração: Excluir todo o item 7.1.1.1.2.1.3 e inclusão da Especialidade Nível Médio do IBGE nas provas de títulos 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.1.1.2.1.2 - Estão vinculados à Tabela 1 os seguintes cargos/especialidades: (...) (...) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cargo: Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Nível Médio. ANEXO VII - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA Onde se lê: ANEXO VII - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência). Leia-se: Alteração: inserção da palavra "relatório" no título e subtítulo ANEXO VII - MODELO DE RELATÓRIO/ LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA MODELO DE RELATÓRIO / LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência). ANEXO II - CARGOS, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO EXIGIDA, ATIVIDADES PREVISTAS PARA A ESPECIALIDADE E REMUNERAÇÃO Onde se lê: (B8-03) - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA (B8-03-A) - Cargo: Agente de atividades agropecuárias (...) Especialidade: Curso Técnico Agrícola com registro em Conselho de Classe Formação exigida: Curso de Técnico Agrícola - nas modalidades Técnico Agrícola ou Técnico em Agricultura - atribuições previstas nos arts. 3º, 6º e 9º do Decreto 90.922/195 - conforme tabela constante da Resolução nº 32 de 26 de maio de 2021 do Conselho Federal de Técnicos Agrícolas. (...) Leia-se: Alteração: inclusão da modalidade Técnico em Agropecuária na formação exigida. (B8-03) - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA (B8-03-A) - Cargo: Agente de atividades agropecuárias (...) Especialidade: Curso Técnico Agrícola com registro em Conselho de Classe Formação exigida: Curso de Técnico Agrícola - nas modalidades de Técnico Agrícola, ou Técnico em Agricultura ou Técnico em Agropecuária, conforme as atribuições previstas nos artigos 3º, 6º e 9º do Decreto 90.922/1985 e de acordo com a tabela constante da Resolução nº 32 de 26 de maio de 2021 alterada pela Resolução n.º 55, de 15 de janeiro de 2024, ambas do Conselho Federal de Técnicos Agrícolas - CFTA. (...) Onde se lê: (B8-03) - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA (B8-03-B) - Cargo: Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal (...) Especialidade: Curso Técnico Agrícola com registro em Conselho de Classe Formação exigida: Curso de Técnico Agrícola - nas modalidades Técnico Agrícola ou Técnico em Agricultura - atribuições previstas nos arts. 3º, 6º e 9º do Decreto 90.922/195 - conforme tabela constante da Resolução nº 32 de 26 de maio de 2021 do Conselho Federal de Técnicos Agrícolas. (...)