DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800041 41 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.357, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139051/2023-36, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LÁZARO ROBERTO MARQUES MENDES, matrícula SIAPE nº 3376465, ocupante do emprego de Contador - NS, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.381, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.137552/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público MARCELINO DO CARMO SILVA DA LUZ, matrícula SIAPE nº 3377509, ocupante do cargo de Agente Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá-TRE-AP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral do Amapá-TRE-AP assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.433, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.008089/2024-94, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Viviane Breda Alves Ferreira da Silva, matrícula nº 1114268, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.345,01 (sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e um centavo), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.467, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19962.101100/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à CVM assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.476, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.127033/2022-21, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Catarina Galvão Rosa, matrícula nº 15237-37, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 11.796, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2022, seção 2, pág. 17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139948/2023-60, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ADAILDE MIQUELINE COSTA, matrícula SIAPE nº 3338467, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Ji-Paraná, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Ji- Paraná assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.346, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.138673/2023-47, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ENALDO MORVAN DUCK DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 3376895, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.441, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.160617/2020-00, resolve: Art. 1º Conceder pensão à KELLEN REGINA MATIL SETUBAL, na qualidade de filha com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor JURANDI ASSUNÇÃO SETUBAL, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº 19*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de agosto de 2020, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.495, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13090.200696/2023-57, resolve: Art. 1º Conceder pensão a FRANCISCO ALVES DE PONTES NETO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ELIETE LOPES DE PONTES, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 26*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 01 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de dezembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.506, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.110480/2023-77, resolve: