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Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 75

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800075 75 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo e. Plenário desta Corte, na sessão administrativa de 18/12/2023, e CONSIDERANDO o requerimento de conversão da aposentadoria por incapacidade permanente concedida à servidora VITALINA MARIA MORAES SOUSA, por meio do ATO TRT6-GP nº 453, publicado no DOU de 26/10/2021, em aposentadoria de pessoa com deficiência, conforme o Proad 9720/2023, juntado ao Proad 6770/2021, resolve: REVISAR a aposentadoria concedida à servidora VITALINA MARIA MORAES SOUSA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste TRT da 6ª Região, a fim de converter a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em aposentadoria de pessoa com deficiência, com fulcro no art. 22, da EC nº 103/2019 e no art. 3º, inciso III, da Lei complementar n.º 142/2013, com proventos calculados e reajustados de acordo com o art. 8º da Lei complementar n.º 142/2013 e com o art. 12 da Portaria MTP n.º 1467 /2022, retroagindo os efeitos da revisão à data da concessão inicial, nos termos do art. 171, inciso XII, alínea a, em sua parte final, da Portaria MTP n.º 1467/2022. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 46, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no processo nº 22.679/23 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: I. FAZER CESSAR os efeitos do ATO TRT-GP nº 120/2022, publicado no DOU de 18/04/2022, a contar de 1º de fevereiro de 2024. II. LOTAR o servidor BRENNO FRANCISCO DANTAS na CQP - aguardando lotação definitiva. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o contido no PROAD nº 25680/2023, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT6-GP Nº 800/2023, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2023, Seção 2, página 73, referente à nomeação do candidato FRANCISCO MONTE SOUSA SOBRINHO, classificado em 25º lugar da lista reservada às pessoas com deficiência, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, em virtude de perda de prazo para a posse. Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6 - GP Nº 55, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o art. 96, alínea "e", da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I e 10º da Lei nº 8.112/90, CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEOFI nº 59/2020, que veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as despesas de pessoal da Justiça do Trabalho, CONSIDERANDO que o provimento de cargo decorrente de vacância por posse em outro cargo público inacumulável não gera nova despesa para a Administração, CONSIDERANDO o Edital n. 36/2023, que trata do Resultado Definitivo da Avaliação dos(as) Candidatos(as) às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 224, de 10/10/2023, e a consequente liberação da vaga reservada à candidata HERICA VANESSA FONSECA SILVA, 20º lugar (Sub Judice), 20º lugar, nos termos do Proad 12446/2023, CONSIDERANDO a perda de prazo para a posse de candidato nomeado, conforme o contido no ATO TRT6-GP nº 54/2024, CONSIDERANDO o Edital de alteração da data de cessação dos efeitos da suspensão do prazo de vigência do concurso público de servidores(as) realizado em 2018, publicado em 6 de abril de 2023, na Seção 3, do Diário Oficial da União, CONSIDERANDO o Edital de prorrogação do prazo de validade do concurso público de servidores(as) realizado em 2018, publicado em 29 de maio de 2023, na Seção 3, do Diário Oficial da União, resolve: NOMEAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público promovido por este Tribunal em 2018, para exercer o cargo efetivo abaixo mencionado, integrante do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional, observando-se a ordem de classificação, ficando lotada na Coordenadoria de Quadro de Pessoal aguardando lotação definitiva: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA (sem especialidade), CLASSE A, PADRÃO 1, NÍVEL INTERMEDIÁRIO TATIANA GIANNETTO ABRAHÃO, classificada em 33º lugar da lista reservada às pessoas com deficiência, com amparo no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/99, para o cargo (vaga 2085) criado pela Lei nº 8.219/91, publicada no Diário Oficial da União em 30/08/1991, redistribuído para este Tribunal por meio do ATO TRT19 nº 67/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 03/04/2023 e vago em decorrência da posse em outro cargo público inacumulável do servidor DANILO BARRETO ALMEIDA VASCONCELOS, nos termos da Portaria TRT6-SGEP nº 137/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 07/08/2023, e tendo em vista a desistência ou a eliminação dos(as) candidatos(as) Pedro Pereira da Silva (22º), Lucas Macario Oliveira de Queiroz (23º), Evandro Akio Shibata Tome (24º), Juliana Leal Ayres (26º), Karla Fernandes Lafayette (27º), Laura Lis de Castro Campos (28º), Rebeca Evelyn Pereira de Araujo (29º), Mariana Cristina Neiva Leijoto Tocafundo (30º), Marcos Gustavo de Oliveira (31º) e Patricia Rafaella da Silva Batista (32º), bem como a perda de prazo para a posse do candidato Francisco Monte de Sousa Sobrinho (25º lugar) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n. 491/2018; CONSIDERANDO o que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve: 1. SUSPENDER, até o trânsito em julgado do PROCESSO 1006938- 91.2021.4.01.0000, os efeitos do Ato PRESI n. 19/2021, publicado no Diário Oficial da União de 25/01/2021, restabelecendo-se, portanto, os efeitos do Ato n. 56/2018, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2018, especialmente em relação ao amparo para percepção da parcela oriunda do art. 193 da Lei n. 8.112/1990; 2. ALTERAR o Ato n. 56/2018 para que a aposentadoria da servidora ANA LUCIA CAMPOS SERRA seja concedida com o seguinte fundamento: artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei n. 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei n. 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 9% (nove por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei n. 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória n. 2.225-45/2001, bem como do Adicional de Qualificação de 7,5% (sete e meio por cento) previsto nos artigos 14 e 15, III da Lei n. 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei n. 13.317/2016; além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada em nível de FC-6 e 6/10 (seis décimos) de Função Comissionada em nível de FC-9 incorporados até 18/02/1998, devidamente amparados pelo art. 62-A da Lei n. 8.112/1990 e pelo art. 3º da Lei n.º 9.624/1998 e da diferença entre 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada em nível de FC-9 e de 4/10 (quatro décimos) de Função Comissionada em nível de FC - 6 , com amparo na decisão judicial proferida nos autos do processo n. 2004.34.00.048565-0, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, transitada em julgado em 08 de agosto de 2006, consoante certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no que restou julgado no RE n. 638.115/CE; e, ainda, a vantagem prevista no artigo 3º da Lei n. 8.112/1990, em nível FC-6, nos termos do que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ATO PRESI Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n. 335/2019, CONSIDERANDO o que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve: 1. SUSPENDER, até o trânsito em julgado do PROCESSO 1006938- 91.2021.4.01.0000, os efeitos do Ato PRESI n. 603/2021, publicado no Diário Oficial da União de 26/01/2022, restabelecendo-se, portanto, os efeitos do Ato n. 66/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/2019, especialmente em relação ao amparo para percepção da parcela oriunda do art. 193 da Lei n. 8.112/1990; 2. ALTERAR o Ato n. 66/2019 para que a aposentadoria da servidora ANA RITA CARVALHO OLIVEIRA seja concedida com o seguinte fundamento: artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei n. 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei n. 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 13% (Treze por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei n. 8.112/1990, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 10 (Dez) décimos de Função Comissionada FC-6, conforme art. 62-A da Lei n. 8.112/1990; além do adicional de qualificação de 7,5% (sete e meio por cento) previsto nos artigos 14 e 15, VI da Lei n. 11.416/2006; e, ainda, a vantagem prevista no artigo 3º da Lei n. 8.112/1990, em nível FC-6, nos termos do que restou decidido, em sede de antecipação de tutela, nos autos do Processo 1006938-91.2021.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região . IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ATO PRESI Nº 43, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 600/2024, resolve: CONCEDER Pensão Civil por Morte à senhora MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, na condição de mãe, em razão do falecimento do (a) servidor (a) aposentado (a) HELOISA HELENA DE OLIVEIRA CASTRO, ocorrido em 28 de novembro de 2023, com fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o artigo 16, II, da Lei 8.213/1991, a contar da data de falecimento do (a) instituidor (a), com benefício calculado consoante prescrito no artigo 23, caput, da Emenda Constitucional n° 103/2019. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar VANESSA ROBERTA DO ROCIO SOUZA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9374), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c- 9381), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 2/2024); II - designar RAFAEL DAMASCENO FERREIRA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9381), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação, dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9374), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 2/2024). LUIZ ANTONIO BELTRAME