Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 173

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800173 173 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A/O beneficiária/o somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou do seu cônjuge (registro do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de Seguro Total. A/O beneficiária/o deverá, sempre que solicitado pelo CRPRS, apresentar os documentos originais de registro do veículo, do vínculo com a/o proprietária/o do veículo e a apólice do seguro total. § 4º Em caso de sinistro com veículo utilizado no deslocamento para atender atividade finalística, institucional e de interesse do CRPRS, a responsabilidade de ressarcimento é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo. CAPÍTULO IV DA HOSPEDAGEM Art. 26. A hospedagem será concedida para Conselheiras/os, Colaboradoras/es, Convidadas/os e Empregadas/os por dia de afastamento do domicílio da/o beneficiária/o, incluindo-se o dia de embarque e ida. § 1º Para atividades com fornecimento de diária integral, a/o Conselheira/o, Colaboradora/r, Convidada/o e Empregada/o Pública/o será responsável pela reserva da sua hospedagem. § 2º Para atividades com fornecimento de hospedagem, a/o Conselheira/o, Colaboradora/o, Convidada/o e Empregada/o, receberá, necessariamente, meia diária, ainda que haja declinação da reserva de hospedagem. Art. 27. Não será concedida hospedagem quando: I - o afastamento não exigir pernoite; II - houver antecipação da ida por interesse particular do viajante; III - houver postergação do retorno por interesse particular do viajante; IV - esta for concedida por outro órgão; V - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, em aglomeração urbana ou microrregião constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros, considerando a localização da Sede ou Subsede, exceto em caso de impossibilidade de deslocamento devidamente justificada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRPRS. Art. 29. Fica revogada a Resolução CRPRS nº 015/2023, de 19/12/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21/12/2023. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES ANEXO I . CONSELHEIRA/O, COLABORADORA/O E CONVIDADA/O . Tipo de verbas Valor integral Valor parcial . DIÁRIA (FORA DO ESTADO) R$ 800,00 R$ 400,00 . DIÁRIA (DENTRO DO ES T A D O ) R$ 640,00 R$ 320,00 . DIÁRIA INTERNACIONAL US$ 350,00 US$ 175,00 . AUXÍLIO DE R E P R ES E N T AÇ ÃO R$ 240,00 - . JETON R$ 350,00 - . E M P R EG A DA / O . Tipo de verbas Valor integral Valor parcial . DIÁRIA (FORA DO ESTADO) R$ 750,00 R$ 350,00 . DIÁRIA (DENTRO DO ES T A D O ) R$ 590,00 R$ 270,00 . DIÁRIA INTERNACIONAL US$ 350,00 US$ 175,00 Obs. valores sujeitos a reajuste anual com base na variação do IPCA-IBGE, mediante aprovação em reunião Plenária CRPRS.