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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 67

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

treze centavos),JANA ERLI GUERRA DE SOUSA LTDA, com o valor mensal deR$ 4.783,13 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e treze centavos),ANA BEATRIZ CASTRO OLIVEIRA LTDA, com o valor mensal deR$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais),YANE MENDES BARBOSA LTDA, com o valor mensal deR$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais),VLADIA CHAVES MAGALHÃES LTDA, com o valor mensal deR$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),SAMED - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E MÉDICO LTDA, com o valor mensal deR$ 13.000,00 (treze mil reais).Fundamento de acordo comaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993 ealterações e LC 123/2006e o Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo Inexigibilidade por Credenciamento de Licitação nº 001/2024 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102.01/2024 – SMS.

MADALENA - CE, 06 de Fevereiro de 2024.

DIEGO ROCHA FONSECA Secretário Municipal de Saúde. Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:72796542

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 06

DECRETA A PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE BEBIDA EM RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO MESAS NO PERÍMETRO DA PRAÇA DA MATRIZ DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, na qualidade de Prefeita Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais impõe a proibição de entrada e venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro e mesas no local de realização do Carnaval de Massapê 2024. RESOLVE:
Art. 1° Fica proibida a entrada e venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro e mesas no perímetro destinado a Carnaval de Massapê 2024, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024. Parágrafo Único: O perímetro do Carnaval de Massapê 2024 compreende toda a área da Praça da Matriz e adjacências. Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1° e dentro do perímetro estabelecido pelo parágrafo único daquele artigo, fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, copos, similares e mesas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal da Prefeitura de Massapê-Ce, 08 de fevereiro de 2024.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F508FFE6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 29

Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê; CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria2.

CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3.

1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451- 45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014

RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, a servidora Maria Lúcia Filomena de Sousa, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária. Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora exonerada no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento efetivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:6F135F20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 30

Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão para cargo de Diretora.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;

RESOLVE: