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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 72

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C0A02FFB

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 007/2023

RESOLUÇÃO nº 007/2023, Que dispõe sobre o Relatório do 1º Quadrimestre de 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2023; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti- CE, 10/08/2023

JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.

Mauriti – CE 10/08/2023

MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:F8DB21DB

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008/2023

RESOLUÇÃO nº 008/2023, Que dispõe sobre a recondução do mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde até a nova eleição do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde até a nova eleição; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti- CE, 21/09/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.

Mauriti – CE 21/09/2023

MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:99FC9CFE

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 010/2023

RESOLUÇÃO nº 010/2023, dispõe sobre a aprovação de propostas para construção de 5 Unidades Básicas de Saúde do Município de Mauriti-Ceará e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GM/MS Nº 1.517, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar proposta para construção de 5 Unidades Básicas de Saúde – UBS I: destinada e apta a abrigar um número de profissionais compatível com no mínimo, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família (ESF) e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, a saber: UBS Centro; UBS Serrinha; UBS Bela Vista I – Barrosão; UBS São Francisco – Umburanas; UBS Sagrado Coração de Jesus – Palestina.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti- CE, 26/10/2023

JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.

Mauriti – CE 26/10/2023

MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:27C3BFA3

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 009/2023