DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório do 3º Quadrimestre de 2022; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EAF91770
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2023
RESOLUÇÃO nº 001/2023, Que dispõe sobre o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Mauriti-Ceará; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 27/01/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti- CE, 27/01/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:74329B2C
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004/2023
RESOLUÇÃO nº 004/2023, Que dispõe sobre a Programação Anual de Saúde 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde 2023; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. Mauriti – CE 20/04/2023 Maria Evânia Sousa Furtado Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4AF590EA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 006/2023
RESOLUÇÃO nº 006/2023, Que dispõe sobre o Plano Covid 2023 do Município de Mauriti-Ceará. E dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Covid 2023; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti- CE, 20/04/2023
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Presidente do CONSAM
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais.
Mauriti – CE 20/04/2023
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde