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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 80

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

Publicado por: Antonio Washington Lopes Tavares Código Identificador:EF1D76E5

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE005/2023.08

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE005/2023.08

A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE005/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.122.0129.2.036.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16.

FONTE DE RECURSOS: 1500100100.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP R$ 11.842,49 (ONZE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): AURICELIO BARBOSA PRADO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS.

Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024. Publicado por: Michelle da Silva de Sousa Veras Código Identificador:9EEC5B33

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE005/2023.09

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE005/2023.09

A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDEB do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE005/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDEB.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.0002.2.112 e 1401.12.365.0002.2.114

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16.
FONTE DE RECURSOS: 1540000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL AURICELIO BARBOSA PRADO – EPP R$ 16.203,22 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): AURICELIO BARBOSA PRADO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS.

Nova Russas-CE, 31 de janeiro de 2024. Publicado por: Michelle da Silva de Sousa Veras Código Identificador:B2F7AF88

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA RUSSAS no uso de suas atribuições legais, estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e ao adolescente nas escolas da rede pública municipal de ensino.

CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que “é dever da fa ia da so iedade e do Estado assegurar riança
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, dis ri inação exp oração vio ên ia rue dade e opressão”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, estabe e e e seu art. 13 que “os asos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providên ias egais” e no art. 70 que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da riança e do ado es ente”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré- escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12, X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;