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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 84

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

Palhano-CE, 08 de fevereiro de 2024.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE NOS DIAS 12 a 14 DE FEVEREIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, por ato da Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO o período carnavalesco compreendido entre 09 e 13 de fevereiro de 2024 e dia 14 do mesmo mês data de Quarta-Feira de Cinzas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1313/2024, 01 de fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o funcionamento no período carnavalesco, uso de paredões de som, eventos em bares, lanchonetes e similares, bem como horário de eventos e trânsito local, bem como estabelece Ponto Facultativo nos dias 12 a 14 no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal. R E S O L V E: Art. 1° - Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 12 a 14 de fevereiro de 2024 no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, ficando assim suspenso os trabalhos nesta casa legislativa, inclusive a sessão ordinária do dia 12 de fevereiro do ano corrente. Parágrafo Único. Os serviços essenciais atuarão na forma de plantão, sejam eles: Assessoria Contábil, de Controle Interno, Setor de Digitalização, Assessoria de Licitações e Setor de Recursos Humanos. Art. 2° - Fica o e-mail institucional [email protected] disponível para recebimento de protocolos, bem como quaisquer informações durante o período de expediente facultativo. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 08 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente

JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO Vice-Presidente

REGINALDO FERRREIRA OLIVEIRA 1º Secretário

VALDECI BERNARDO FRANKLIN 2º Secretário Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:3CD8D909

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.02.08-03

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de 21 de dezembro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE DE OLIVEIRA, responsável pelo Almoxarifado e Controle Interno desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:30D5B4E2

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.02.08-02

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Palhano de 21 de dezembro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º- DESIGNAR o (a) servidor (a) Sra. MARIA ELENILCE DE OLIVEIRA, como FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS da Câmara Municipal de Palhano/Ce, em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 117 da lei 14.133/2021.

Art. 2º O Fiscal de Contrato é responsável por fiscalizar e verificar in loco se a execução do objeto do contrato a especificação predeterminada, seu projeto, sua técnica, conforme as normas e procedimentos previstos no contrato.

Art. 2º Fica o Fiscal de Contratos Públicos (também liquidante) incumbida da responsabilidade fiscal a documentação referente à Prestação de Serviços e Materiais da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 08 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:3849B708

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 20240207002-DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao(a) servidor(a) Maria de Lourdes Arruda da Silva, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo: ATA, matricula: 090090-7 lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, ao período aquisitivo: 16/02/2022 a 15/02/2023 para gozo no período de 01/03/2024 a 30/03/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07 de Fevereiro de 2024.