Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 103

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

25 Wallison Martins de Sousa Andrade 089.193.103-19 Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 18 pontos 62 Williane Ribeiro Fernandes 102.355.573-58 Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 14 pontos 37 Yasmin Vieira de Sousa 090.929.653-75 Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva 12 pontos

Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:C5BBF25A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13/2024

DECRETO Nº 013/2024

Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior de 2023, totalizou a importância de R$ 66.332.149,85 (Sessenta e Seis Milhões, Trezentos e Trinta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), sendo que a Receita para efeito de Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 31.599.659,71 (Trinta e Um Milhões, Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Um Centavos), e o índice a ser aplicado é de 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009). CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Aratuba totalizou a importância de R$ 2.460.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta Mil) e que a mesma é SUPERIOR ao índice de 7% a ser aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de Duodécimo. DECRETA: Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 184.331,35 (Cento e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos), mensais, totalizando o valor anual de R$ 2.211.976,18 (Dois Milhões, Duzentos e Onze Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos); correspondente a 1/12 avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para Repasse no Exercício Financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Aratuba. Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2024, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Aratuba – CE, 07 de Fevereiro de 2024

JOERLYVICTOR RODRIGUES
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 013/2024 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

VALOR ARRECADADO 1113.03.11.0000.000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal PMA R$ 1.060.008,75 1118.01.11.0000.000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal PMA R$ 14.554,11 1118.01.12.0000.000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mul. Ju PMA R$ - 1118.01.13.0000.000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Div. Ativa PMA R$ 16.555,58 1118.01.41.0000.000 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - Principal - Div. Ativa PMA R$ 13.000,06 1118.02.31.0000.000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal PMA R$ 434.543,55 1121.01.11.0000.000 Taxa de Controle e Fiscalização - Principal PMA R$ 21.867,74 1121.01.12.0000.000 Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Multas e Juros PMA R$ - 1121.01.13.0000.000 Taxas de Inspensão, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa PMA R$ - 1122.01.11.0000.000 Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal PMA R$ 670,86 1718.01.21.0000.000 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal PMA R$ 20.080.709,96 1718.01.31.0000.000 Cota-Parte do FPM-COTA EXTRAORDINARIAS PMA R$ 1.740.635,11 1718.01.41.0000.000 Cota-Parte do FPM 1% Cota julho -Principal PMA R$ - 1718.01.51.0000.000 Cota -Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Principal PMA R$ 3.308,95 1718.06.11.0000.000 Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-LC. N° 87/96 - Principal PMA R$ - 1728.01.11.0000.000 Cota-Parte do ICMS - Principal PMA R$ 7.534.443,26 1728.01.21.0000.000 Cota-Parte do IPVA - Principal PMA R$ 651.746,06 1728.01.31.0000.000 Cota-Parte do IPI - Principal PMA R$ 25.020,79 1728.01.41.0000.000 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico -Principal PMA R$ 2.594,93 TOTAL DA RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO R$ 31.599.659,71 PERCENTUAL MÁXIMO DE REPASSE (%) 7,00% VALOR ANUAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024 R$ 2.211.976,18 VALOR MENSAL DO REPASSE LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024 R$ 184.331,35 NOTA: Legislação considera para o cálculo do repasse ao Legislativo Municipal - Duodécimo: Art. 29-A da Constituição Federal, Emenda Constitucional 58/2009. Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE Nº 02/2000 , Consulta Nº 01/2018 TCE-CE, Parecer Técnico Nº 07/2014 TCE/CE.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal

REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE CALENDÁRIO MENSAL 2023 MÊS DE REFERÊNCIA DATA DO REPASSE VALOR DO REPASSE JANEIRO 19/01/2024 R$ 176.979,00