DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
com azimute de 122°33'49" e distância de 1.669,33m, até o V5, de coordenadas X(m) 598.834,6121 e Y(m) 9.483.459,749, deste segue com azimute de 92°46'33" e distância de 1.030,94m, até o V6, de coordenadas x(m) 599.864,3465 e Y(m) 9.483.409,823, deste segue com azimute de 177°13'27" e distância de 12,00 e até o V7, de coordenadas x(m) 599.863,7653 e Y(m) 9.483.397,837, deste segue com azimute de 272°46'33" e distância de 1.034,14m, até o V8, de coordenadas X(m) 598.830,8431 e Y(m) 9.483.447,917, deste segue com azimute de 302°33'49" e distância de 1.671,70m, até o V9, de coordenadas X(m) 597.421,9432 e Y(m) 9.484.347,69 deste segue com azimute de 260°01'41" e distância de 709.05m, até o V10, de coordenadas X(m) 596.777,9367 e Y(m) 9.484.644,352 deste segue com azimute de 257°42'36" e distância de 4,00m, até o V11, de coordenadas X(m) 596.773,9935 e Y(m) 9.484.643,659 deste segue com azimute de 14°16'08" e distância de 1.931,42m, até o V12, de coordenadas X(m) 594886.838 e Y(m) 9.484.232,533m deste segue com azimute de 310°49'40" e distância de 309,20m, até o V13, de coordenadas X(m) 594.652,874 e Y(m) 9.484.434,682 deste segue com azimute de 327°46'04" e distância de 252,80m, até o V14, de coordenadas X(m) 594.518,044 e Y(m) 9.484.648,522 deste segue com azimute de 3°18'43" e distância de 97,80m, até o V15, de coordenadas X(m) 594.523,694 e Y(m) 9.484.746,162 deste segue com azimute de 328°11'22" e distância de 132,91m, até o V16, de coordenadas X(m) 594.453,638 e Y(m) 9.484.859,104 deste segue com azimute de 304°11'12" e distância de 106,50m, até o V17, de coordenadas X(m) 594.366,203 e Y(m) 9484919.918 deste segue com azimute de 326°32'45" e distância de 225,01m, até o V18, de coordenadas X(m) 594.242,163 e Y(m) 9.485.107,649 deste segue com azimute de 50°16'05" e distância de 120,32m, até o V19, de coordenadas X(m) 594.334,61 e Y(m) 9.485.184,654 deste segue com azimute de 140°16'05" e distância de 12,00m, até o V20, de coordenadas X(m) 594.342,28 e Y(m) 9.485.175,425 deste segue com azimute de 230°16'05" e distância de 109,55m, até o V21, de coordenadas X(m) 594.258,031 e Y(m) 9.485.105,401 deste segue com azimute de 146°32'45" e distância de 212,08m, até o V22, de coordenadas X(m) 594.374,945 e Y(m) 9.484.928,455 deste segue com azimute de 124°49'12" e distância de 106,68m, até o V23, de coordenadas X(m) 594.462,527 e Y(m) 9.484.867,539 deste segue com azimute de 148°11'22" e distância de 139,18m, até o V24, de coordenadas X(m) 594.535,893 e Y(m) 9.484.749,26 deste segue com azimute de 283°18'43" e distância de 97,75m, até o V25, de coordenadas X(m) 594.530,246 e Y(m) 9.484.651,669 deste segue com azimute de 147°46'04" e distância de 247,17m, até o V26, de coordenadas X(m) 594.662,072 e Y(m) 9.484.442,594 deste segue com azimute de 130°49'40" e distância de 301,41m, até o V1, de coordenadas X(m) 594.890,1446 e Y(m) 9.484.245,535; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000. Confrontantes e medidas: Extensão da estrada de servidão 6,583 Km ou 6.583,86 m com 12,00 metros de largura, e com Área total de 78.937,91 m2.
TABELA DE COORDENADAS, AZIMULTE E ÁREA VÉRTICES COORDENADAS (UTM) INICIO TERMINO AZIMULTE DISTANCIA (M) PERIMETRO (m) ÁREA (m²) X (m) Y (m) V1 594890,1446 9484245,5347 V1 V2 77°42'36 1925,66 13180,22 78937,91 V2 596771,6763 9484655,4351 V2 V3 80°01'41" 8 V3 596779,5518 9484656,8198 V3 V4 114°43'59" 713.62 V4 597427,7099 9484358,2454 V4 V5 122°33'49 1669,33 V5 598834,6121 9483459,7486 V5 V6 92°46'33" 1030,94 V6 5.998.643.465 9483409,8227 V6 V7 177°13^27" 12 V7 599863,7653 9483397,8368 V7 V8 272°46^33" 1034,14 V8 598830,8431 9483447,9172 V8 V9 302°33'49" 1671,7 V9 597421,9432 9484347,6898 V9 V10 260°01'41" 709,05 V10 596777,9367 9484644,3518 V10 V11 257°42'36" 4 V11 596773,9935 9484643,6585 V11 V12 14°16°08" 1931,42 V12 594886,838 9484232,5329 V12 V13 310°49°40 309,2 V13 594652,874 9484434,6820 V13 V14 327°46°04" 252,8 V14 594518,044 9484648,5220 V14 V15 3°18'43 97,8 V15 594523,694 9484746,1620 V15 V16 328°11^22 132,91 V16 594453,638 9484859,1040 V16 V17 304°11°12 106,5 V17 594366,203 9484919,9180 V17 V18 326°32°45 225,01 V18 594242,163 9485107,6490 V18 V19 50°16'05" 120.32 V19 594334,61 9485184,6540 V19 V20 140°16'05" 12 V20 594342,28 9485175,4250 V20 V21 230°16'05" 109,55 V21 594.258.031 9485105,4010 V21 V22 146°3245 212,08 V22 594374,945 9484928,4550 V22 V23 124°49^12" 106,68 V23 594462,527 9484867,5390 V23 V24 148°11^22 139,18 V24 594535,893 948474926,00 V24 V25 283°1843 97,75 V25 594530,246 9484651,6690 V25 V26 147°46°04 247.17 V26 594662,072 9484442,5940 V26 V1 130°49°40* 301,41 EXTENSÃO DA FAIXA DO SERVIDÃO PÚBLICA DESCRIÇÃO m Km FAIXA DE SERVIDÃO 6483,86 6,583
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 07 defeveriero de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:99AB2BAD