DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900191 191 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2463/2024 Termo de Credenciamento nº 2463/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o ABBIA PSI ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 29.780.952/0001-57, para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.020911/2023-46. Vigência: 06/02/2024 a 05/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado CLÁUDIO ANTÔNIO BARREIROS (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2479/2023 Termo de Credenciamento nº 2479/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e DAISY PEREIRA VALIDO. Objeto: Prestação de serviços ODONTOLÓGICOS aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Lei 14133, de 1º de Abril de 2021. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Daisy Pereira Valido, pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União e o Instituto Ética Saúde, com objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica; b) Processo: TC 025.622/2017- 0; c) Objeto: Com fundamento na Cláusula Sétima do Acordo celebrado em 31 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2022, o presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Acordo; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência: Nos termos previstos Cláusula Sétima do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 8 de fevereiro de 2024; f) Data de assinatura: 06/02/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Marcelo Chaves Aragão, Auditor Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Saúde, e pelo IES, Eduardo Winston Silva, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 183/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 020.038/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVENTOS DE CANELA, CNPJ: 07.383.277/0001-90, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10936/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 26/9/2023, proferido no processo TC 020.038/2021- 6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 929.770,24; em solidariedade com o responsável Rolf Widmann, CPF-906.578.610-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 192/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 031.440/2020-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO DE APOIO A GESTAO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVACAO AMBIENTAL - MONA, CNPJ: 06.058.324/0001-67, na pessoa de seus representantes legais, os Srs. Werner Vieira Assunção, OAB/PE 24.694 D e Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva, OAB/PE 47.968, do Acórdão 8210/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 15/8/2023, proferido no processo TC 031.440/2020-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/2/2024: R$ 2.202.119,18; em solidariedade com a responsável Paula Valéria Ferreira de Almeida Rodrigues - CPF: 051.431.884-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 110.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 178/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 020.127/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Juarez Domingos da Silva Filho, CPF: 247.025.363-20, do Acórdão 7948/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 020.127/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Juarez Domingos da Silva Filho, CPF: 247.025.363-20 notificado a recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 737.953,30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 182/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 003.356/2016-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o espólio de Vagner Santos Curi, CPF: 730.446.878-53, representado pela herdeira Sra. Cristiane Vito Couri, CPF: 141.345.308-22, do Acórdão 2374/2018-TCU-2ª Câmara, de relatoria do Ministro José Múcio Monteiro, sessão de 10/04/2018, retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 10933/2018-TCU-2ª Câmara, de mesma relatoria, sessão de 13/11/2018, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 2.413.589,60. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Fica também notificado o espólio de Vagner Santos Curi do Acórdão 1943/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, prolatado na sessão de 20/9/2023, por meio do qual o Tribunal decidiu remover o sobrestamento dos autos do processo 003.356/2016-7 e determinou a notificação dos herdeiros do espólio de Vagner Santos Curi. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 179/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 025.845/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda - ME, CNPJ: 04.750.630/0001-34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8782/2023-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 29/8/2023, proferido no processo TC 025.845/2020-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda - ME, CNPJ: 04.750.630/0001-34, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o