DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900201 201 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: 3. JUSTIFICATIVA: 4. IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: ATIVIDADE 1 - TÍTULO:____ . 1. Eixo: ( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia: Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia. ( ) Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os). e profissão. . Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71. ( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência . 2. Atividade a ser desenvolvida: ( ) Oficina; ( ) Seminário; ( ) Exposição; ( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias; . ( ) Produção de material para redes digitais; ( ) Produção de vídeo em formato digital; ( ) Lives ou outras transmissões ao vivo; ( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP; . . ( ) Peças publicitárias para divulgação do mote "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia". . 3. Objetivos geral e específicos: . 4. Plano de aplicação de recursos financeiros: . 5. Cronograma da atividade: ATIVIDADE 2 - TÍTULO:______ . 1. Eixo: ( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia: Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia. . ( ) Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os). Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71. . ( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência e profissão. . 2. Atividade a ser desenvolvida: ( ) Oficina; ( ) Seminário; ( ) Exposição; ( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias; ( ) Produção de material para redes digitais; ( ) Produção de vídeo em formato digital; ( ) Lives ou outras transmissões ao vivo; ( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP; ( ) Peças publicitárias para divulgação do mote "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia". . 3. Objetivos geral e específicos: . 4. Plano de aplicação de recursos financeiros: . 5. Cronograma da atividade: *** Para cada atividade a ser realizada, favor preencher uma tabela correspondente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS O presente Convênio se vincula ao edital e demais documentos constantes no processo nº 576600274.000015/2023-23, além do projeto de atividades apresentado pela Convenente e devidamente aprovado pelo Concedente, que são partes integrantes do presente Convênio, independente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes: São obrigações do Concedente: Efetuar o repasse ao Conselho Regional dos recursos financeiros previstos no projeto "50 do Sistema Conselhos de Psicologia", mediante aprovação da prestação de contas das ações realizadas. São obrigações do Convenente: Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; Executar as atividades previstas no projeto "50 do Sistema Conselhos de Psicologia" dentro do prazo estipulado pelo Edital de Fomento 01/2024; Informar ao Conselho Federal de Psicologia quaisquer alterações ao projeto; Zelar para que as atividades desenvolvidas garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência e inclusão da comunidade surda. Utilizar a identidade visual referente ao marco "50 do Sistema Conselhos de Psicologia" nas atividades aprovadas no projeto, inclusive nas peças de identidade visual; Apresentar, no prazo estipulado pelo edital, a prestação de contas que consiste na apresentação do relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados e do relatório simplificado de atividades com inserção de fotografias da ação realizada. Em caso de inconsistência na prestação de contas, reapresentar a prestação de contas com os ajustes necessários, em até 10 dias. CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES O valor do presente convênio, nos termos do plano de trabalho apresentado é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada Conselho Regional de Psicologia de pequeno e médio porte, segundo critérios estabelecidos no regulamento da AP A F, Resolução CFP nº 03/2012, considerando número de inscritos ativos informados no orçamento de 2023. CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DOS VALORES A disponibilização do recurso se dará na forma de reembolso de despesas. O recurso será creditado em conta corrente do Conselho Regional, em conta a ser informada pelo próprio CRP, após a aprovação da prestação de contas, até o dia 29 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio terá vigência até o dia 29 de fevereiro de 2025, data limite para reembolso do aporte financeiro. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos destinados às ações objeto deste Edital estão alocados no orçamento programa do Conselho Federal de Psicologia, exercício 2023, conforme Nota de Empenho emitida. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Convênio, sendo o CFP representado pela Gerência Técnica e pela Gerência Financeira - GFIN. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia e as dúvidas, porventura existentes, serão dirimidas mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho Conselheiro-Presidente Conselho Federal de Psicologia
NOME COMPLETO Conselheira/o Presidente Conselho Regional de Psicologia da __ª REGIÃO ANEXO II TERMO DE CONCESSÃO E ACEITE DE RECURSOS FINANCEIROS CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA __ª REGIÃO - . O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, ,instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bl. B, Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse Juntada aos autos doravante denominado CONCEDENTE, e o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA __ REGIÃ O, pessoa jurídica de direito público, com sede [endereço]| [CEP] | [cidade/UF] | Telefones:( ) ], doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Conselheiro(a) Presidente, [Nome], conforme Ata de Posse juntada aos autos; considerando o constante no processo nº 576600274.000015/2023-23, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais disposições estabelecidas no presente Edital e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA Em 20 de dezembro de 1971 foi publicada a Lei nº 5.766 que criou o Conselho Federal de Psicologia - CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs. Conforme o Art. 1º, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Juntos, formam o Sistema Conselhos de Psicologia e cada um possui autonomia administrativa e financeira. No dia 20 de dezembro de 1973 foi realizada a primeira plenária do Conselho Federal de Psicologia. E, em abril de 1974, foi publicada a Resolução CFP n° 1/1974 que fixou as zonas de jurisdição e sede dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme estabelecido no Artigo 1º:: a) 1º região, de sigla CRP/01, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o Distrito Federal, Estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia; b) 2º região, de sigla CRP/02, com sede na cidade de Recife, abrangendo os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando Noronha; c) 3º região, de sigla CRP/03, com sede na cidade de Salvador, abrangendo os Estados da Bahia e Sergipe; d) 4º região, de sigla CRP/04, com sede na cidade de Belo Horizonte, abrangendo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais; e) 5º região, de sigla CRP/05, com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro; f) 6º região, de sigla CRP/06, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo os Estados de Mato Grosso e São Paulo; g) 7º região, de sigla CRP/07, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Considerando o desmembramento desses 07 (sete) Conselhos Regionais de Psicologia nos 24 (vinte e quatro) atualmente existentes, entende-se que todos fazem parte desse marco. Sendo assim, é no ano de 2024 que celebram-se os 50 anos de fundação do Sistema Conselhos de Psicologia. Conforme o Artigo 6°, inciso XXV do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, compete ao Conselho Federal de Psicologia a promoção e realização de congressos e conferências sobre o ensino, profissão e a prática da Psicologia. Deste modo, alinhado às diretrizes de suas funções, que são orientar, disciplinar e regulamentar a profissão no país, e por ocasião dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP incentiva que os Conselhos Regionais de Psicologia realizem atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais, destacando ações que contribuíram para os avanços da Psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de sua trajetória histórica. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Conceder recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis para o fomento de atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais e destacar ações que contribuíram para os avanços da psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de suas trajetórias históricas.