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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 200

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020900200 200 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO CRONOGRAMA . Prazo At i v i d a d e Documento . Entre 10 horas do dia 25 de março de 2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2024. Inscrição: Envio do Projeto com aceite do "Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro" Ofício, Projeto e "Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro" assinado. . Até o dia 26 de maio de 2024. Divulgação do resultado dos projetos aprovado. Diário Oficial da União e Ofício. . Entre o dia 01 de maio de 2024 a 20 de dezembro de 2024. Execução do projeto. Não há . Até 31 de dezembro de 2024. Prestação de contas Relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados; Relatório simplificado de atividades contendo 04 laudas (páginas) no máximo, com inserção de fotografias da ação realizada. . Até 60 dias após a apresentação da prestação de contas, limitado a 29 de fevereiro de 2025. Reembolso creditado em conta bancária do CRP Ofício com informações sobre o reembolso. DAS INSCRIÇÕES Os Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis e interessados em usufruir do fomento deverão formalizar inscrição enviando a seguinte documentação por e-mail, para o endereço [email protected], ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tramitando o processo para o Conselho Federal de Psicologia: Ofício; Projeto descritivo das atividades a serem realizadas; Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro assinado. Conforme cronograma disponível no item 4, o período para inscrição do projeto é das 10 horas do dia 25 de março de 2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2024. As inscrições realizadas fora do prazo serão desconsideradas. Encerrado o prazo das inscrições, as propostas incompletas serão desconsideradas. A Comissão de Avaliação dará ciência aos interessados sobre a aceitação ou não de sua proposta. O preenchimento completo do projeto e o envio da documentação são de inteira responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia proponente. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO As atividades relativas aos "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia" deverão contemplar ao menos um dos três eixos: Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia. Ementa: Atividades que difundem a história institucional do Conselho Regional de Psicologia. Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação sobre o exercício da profissão de psicólogas(os). Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei 5.766/71. Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira. Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência e profissão. As atividades que poderão ser inscritas no projeto são: Palestras; Oficinas; Seminários; Exposições; Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias; Produção de material para redes digitais; Produção de vídeo em formato digital; Lives ou outras transmissões ao vivo; Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP. Peças publicitárias para divulgação do mote "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia". O projeto descritivo das atividades deverá seguir o modelo anexo a este edital (Anexo I) e conter as seguintes informações: Identificação do CRP proponente e dados do representante legal; Identificação do objeto a ser executado; Justificativa; Identificação das atividades a serem desenvolvidas: Objetivos geral e específicos; Plano de aplicação do recurso financeiro; Cronograma das atividades. Termo de concessão e aceite do recurso financeiro assinado (Anexo II). DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos enviados serão analisados pela Comissão Avaliadora, a ser instituída pelo Conselho Federal de Psicologia. Serão aprovados para apreciação os projetos que: Estejam de acordo com o objeto deste edital; Estejam em consonância com as regras de inscrição e de apresentação do projeto; Estejam com a documentação completa; Estejam em conformidade com o Código de Ética Profissional da Psicóloga(o). As atividades previstas no projeto deverão assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiências e a inclusão da comunidade surda. A Comissão Avaliadora poderá aprovar parcialmente as atividades propostas dos projetos em conformidade com o item 7.2, considerando individualmente a pertinência e viabilidade de cada atividade. As deliberações da Comissão Avaliadora são soberanas, não cabendo, a nenhum título, interposição de recursos. DO RESULTADO O Conselho Federal de Psicologia divulgará os projetos aprovados até o dia 26 de abril de 2024, por meio do Diário Oficial da União e de ofício aos Conselhos Regionais de Psicologia. DA CONTRAPARTIDA Os Conselhos Regionais de Psicologia se comprometem ao uso da identidade visual referente ao marco "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia" nas atividades aprovadas no projeto. Nas atividades realizadas deverão constar o apoio do Conselho Federal de Psicologia. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do projeto deverá ocorrer no período compreendido entre 01 de maio de 2024 a 20 de dezembro de 2024. A execução do projeto aprovado é de inteira responsabilidade do Conselho Regional. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser enviada ao CFP até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados; Relatório simplificado de atividades com inserção de fotografias da ação realizada. O relatório financeiro deverá ser instruído com todos os comprovantes das despesas realizadas para a execução do objeto proposto. Os comprovantes das despesas deverão possuir relação direta com as atividades descritas nos relatórios financeiro e de atividades. Somente serão aceitos comprovantes de despesa referentes a atividades do Projeto Aprovado. O relatório de atividades deverá apresentar a descrição sucinta e o registro fotográfico de cada atividade realizada. A Gerência Técnica e a Gerência Financeira farão a análise da documentação apresentada, e se manifestarão sobre a prestação de contas. Em caso de inconsistência, o Conselho Regional de Psicologia - CRP terá 10 dias para reapresentar a prestação de contas com os ajustes necessários. A aprovação final do relatório financeiro será realizada pelo XIX Plenário do CFP. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REEMBOLSO O CFP fará o aporte de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio na realização dos projetos aprovados, por Conselho Regional de Psicologia - CRP, totalizando o valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Após avaliação das atividades propostas, será definido o aporte total destinado ao projeto apresentado pelo Conselho Regional de Psicologia de acordo com as atividades aprovadas, conforme estabelecido no item 7.4. O recurso financeiro para apoio das atividades aprovadas será concedido totalmente. A disponibilização do recurso ocorrerá na forma de reembolso de despesas. O recurso será creditado em conta corrente do Conselho Regional, em conta a ser informada pelo próprio CRP, 60 dias após a aprovação da prestação de contas, limitado ao dia 29 de fevereiro de 2025. O Conselho Federal de Psicologia não concederá o reembolso ao CRP que não tenha prestação de contas deste projeto aprovada pelo XIX Plenário do CFP. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Plano de Trabalho ocorrerão por conta do elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.04.08.001.003 - Diversas Transferências Corrente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Conselho Regional de Psicologia deverá comunicar ao CFP qualquer alteração nas atividades previstas no projeto. As alterações no cronograma das atividades não poderão ultrapassar o prazo final de execução estabelecido neste edital. A inscrição do projeto implica na aceitação, pelos Conselhos Regionais de Psicologia, de todas as disposições constantes do presente Regulamento. Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia. 14. DOS ANEXOS Anexo I - Modelo de Projeto "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia". Anexo II - Termo de Concessão e Aceite de Recursos Financeiros. Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2024. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente ANEXO I - MODELO DE PROJETO "50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia" 1. IDENTIFICAÇÃO DO CRP PROPONENTE: . CRP: . CNPJ: Endereço: . CEP: UF: . DDD / Telefone: DDD / Fax: DDD / Telefone: DDD / Fax: . DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CRP: . CPF: RG: Órgão Expedidor: UF do Órgão: . Cargo: Estado: Cidade: . Endereço: Número: Complemento: . Bairro: CEP: DDD / Telefone: DDD / Fax: . E-mail: . Nome do Responsável Técnico (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes ao projeto): . CPF: RG: Órgão Expedidor: UF do Órgão: . Cargo: Estado: Cidade: . Endereço: Número: Complemento: . Bairro: CEP: DDD / Telefone: DDD / Fax: . E-mail: