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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 40

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020900040 40 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.410, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.007042/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSE ROMERO LIBORIO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora THEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA LIBORIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 10*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 04 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.449, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte, nos autos do Processo nº 1013596-71.2023.4.06.3800, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.000662/2024-86, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora DEZIANE KELY PEREIRA CPF:..286-, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, na condição de filha maior solteira do ex - servidor RAIMUNDO AMARO PEREIRA - Matrícula SIAPE nº 43, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da Infraestrutura, desde a suspensão, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00047/2024/JEFPRU2/PRU1R/PGU/AGU, de 26 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.461, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do Processo nº 1013974-65.2022.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.004295/2023-14, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal GBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.595, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no dia 05 de dezembro de 2023, para: Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES - Matrícula SIAPE nº 976, aposentado no cargo de Médico, Classe "S", Padrão - III, falecido em 01 de junho de 2019, vinculado ao Ex-Território do Amapá, à Senhora SUZANA DA SILVA LOPES, CPF: ..342-, na condição de filha maior portadora de doença mental/intelectual, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (02/09/2019), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00293/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 02 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.523, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA, nos autos do Processo nº 1012448-11.2023.4.01.3300, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.000950/2023-57, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, PEDRO BISPO DE SOUZA - Matrícula SIAPE nº 512, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "C", Padrão - V, falecido em 03 de junho de 2022, oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora MARIA MADALENA CAROLINA DE JESUS, CPF: ..148-, na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 03 de junho de 2022, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00033/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU, de 01 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.530, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.122346/2023-27, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor VLADEMIR JOSÉ TRES, matrícula SIAPE nº 0102511, ocupante do cargo Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.538, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13625.200766/2023-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor TEMÍSTOCLES BERNARD BAMBERG LISBOA, matrícula SIAPE nº 0245422, ocupante do cargo de Identificador Datiloscópico, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.546, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.484728/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HAROLDO ARTHIDORO PAES DE BARROS, matrícula SIAPE nº 1539357, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.548, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.007097/2024-13, resolve: Art. 1º Conceder pensão à AMELIA ALMEIDA SALES DE LIMA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO CONRADO DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 46*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.549, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10154.000982/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DO SOCORRO DE SENA, matrícula SIAPE nº 0749757, ocupante do cargo de Técnico de Nível Médio, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.003925/2024-07, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CLAUDIA DE CARVALHO SIQUEIRA MAIA, na qualidade de filha do ex-Primeiro Sargento da Polícia Militar do antigo Distrito Federal GERSON DUARTE DE CARVALHO¿, matrícula SIAPE nº 1471059, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, e combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 26/01/2024, data de falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.554, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, nos autos do Processo nº 5000638-80.2022.4.04.7128, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006492/2023-60, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 14.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no dia 24 de janeiro de 2024, para: Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor, FELIPE DUTRA DOS PASSOS - Matrícula SIAPE nº 574, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "B", Padrão - I, falecido em 13 de março de 2012, oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora CONCEIÇÃO CIRINO DOS PASSOS, CPF: ..141-, na condição de filha inválida, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 17 de julho de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00292/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 17 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.559, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000449/2024-64, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA MARLENE MOREIRA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 2353051, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE