DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020900071 71 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 67289.000557/2023-37 A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a suspensão de Pagamentos dos benefícios das pensões abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. ANDRE LUIS MENDONÇA, Mat. Siape nº 006676413, MARIA DE LOURDES CARVALHO RABELO, Mat. Siape nº 02880431, A suspensão dos benefícios das pensões foram efetivadas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, o restabelecimento do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento do interessado em uma agência bancária do qual recebe o benefício de pensão ou aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865. Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO BASE DE APOIO LOGÍSTICO BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Estando como encarregado da sindicância instaurada pela Portaria nº 43 - Cmt, de 8 de dezembro de 2022, do Senhor Comandante do BCMS, e por ter sido infrutífera a notificação mediante os correios, contato telefônico e e-mail, e com base no previsto no §8º, do Art. 31, da Portaria nº 1.845 - C ex, de 29 de setembro de 2022, notifico o SR. RAFAEL MARTINS FERNADES, para que querendo este, compareça no endereço situado na Estr. São Pedro de Alcântara, 3506 - Magalhães Bastos, Rio de Janeiro - RJ, 21735-210, no prazo de 10 dias corridos, para caso queira apresentar recurso quando a solução de sindicância instaurada pela Portaria nº 43 - Cmt, de 8 de dezembro de 2022, do BCMS ou no caso de concordar com a obrigação, se apresentar no prazo de 15 dias corridos para tomar os devidos procedimentos para extinção da obrigação a sua pessoa imposta. Ten Cel JONATHAS DA COSTA JARDIM Comandante do BCMS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO EDITAL Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria/MP nº 08, de 07 de janeiro de 2013, e pela Portaria/ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1.Tornar público o nome do aposentado, com pagamento dos proventos restabelecidos, nesta data, mediante protocolo nº A00906502024, após comparecimento à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, sito à Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro - CEP: 56.302-100, Petrolina - PE, portando documento oficial de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme os art. 5º Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. . NOME CPF S I T U AÇ ÃO . Antonise Coelho de Aquino 656.098.834-15 Aposentado 2.O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na folha de pagamento em processamento. JEAN LÚCIO SANTOS EVANGELISTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 21, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . CARLITO VIANA 296227 23068.005390/2024-19 . DANIEL LOUREIRO FERREIRA 6756867 23068.005394/2024-99 . DONARIA ROMEIRO CARVALHO INGE 297886 23068.005396/2024-88 . JOSE GONÇALVES DA SILVA 296150 23068.005400/2024-16 . MARIA DE FATIMA DALRIO GONÇALVES 4956401 23068.005402/2024-05 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Ao (A) Senhor (a) OTILIO GOMES DA SILVA Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão 23069.170718/2023-78 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.170471/2023-90, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: MARIA DA PENHA BAHIA DA SILVA E SILVA Posição na Carreira Atual: E116 Posição na Carreira Corrigida: E111 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EDITAL Nº 2/2024 A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 16 de junho de 2020 combinada com Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a relação dos inativos, militares reformados, pensionistas e anistiados políticos, aniversariantes de novembro, que tiveram o pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, em relação aos órgãos nº 40802 (Governo do ex-Território do Acre), nº 40805 (Antigo Estado da Guanabara e do Distrito Federal) e nº 40806 (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos). KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA ANEXO . M AT R Í C U L A NOME Ó R G ÃO TIPO . 2011313 ADALGISA SOARES COSTA 40806 Aposentado . 1495895 ADALGIZA MYRIAM DE SOUZA PARETO 40806 Beneficiário . 6438598 ADELAIDE INACIA DA SILVA 40805 Beneficiário . 6611389 ADELIA BELMIRA DE CARVALHO ALVES 40806 Beneficiário . 3750329 ADELIA STRELOW DOS SANTOS 40806 Beneficiário . 861723 ADEMAR BATISTA RAMOS 40806 Aposentado . 1512178 ADILIO ROQUE 40806 Aposentado . 699098 ADOLFO GREIN DE MACEDO 40806 Aposentado . 1461969 ADOLPHO PEREIRA DA SILVA FILHO 40805 Aposentado . 3411702 ADRIANA GALEAZZI STRAFACCI 40806 Beneficiário . 6493157 ADRIANA MORAES DO NASCIMENTO 40805 Beneficiário . 1283869 AFONSO EDUARDO BOTELHO DE MAGALHAES 40806 Aposentado . 3620107 AGMAR DUARTE DE MOURA 40806 Beneficiário . 858552 AGOSTINHO DA CONCEICAO 40806 Aposentado . 5621186 AIFA ZACARIAS MONFRINATO 40806 Beneficiário . 377023 ALAICE ALVES PEREIRA 40806 Beneficiário . 746662 ALBERTO APRIGIO BISPO 40806 Aposentado . 334237 ALBERTO IVO FERREIRA SOARES 40806 Aposentado . 1015485 ALDA ZULEIDE DA SILVA 40806 Aposentado . 6434053 ALDEMAR DA SILVA 40806 Beneficiário . 705722 ALDENIZA DA SILVA ROSAS 40806 Aposentado . 674062 ALFREDO ARRUDA BRANCO 40806 Aposentado . 895605 ALFREDO PEREIRA RAGGI 40806 Aposentado . 3555101 ALICE BORGES DE ALMEIDA 40806 Beneficiário