DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à representada da penalidade de advertência cumulada a multa de 1 (uma) anuidade, visto infração à Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, art. 9º, I. Fica designado(a) para elaboração do acórdão o(a) Conselheiro(a) Relator(a), Dr(a). Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 208, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 71/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE TRÊS ANUIDADES PARA CADA UM DOS REPRESENTADOS. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que são representados os profissionais fisioterapeutas, Dr. D. A. e Dra. T. Y. Y. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias úteis pela regularização das pendências e, caso não ocorra, que seja aplicada a penalidade de advertência cumulada a multa de 3 (três) anuidades, para cada um dos representados, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 209, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 75/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO SOBRE FATO QUE TEVE CONHECIMENTO EM RAZÃO DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. M. J. B. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência, visto infração à Resolução COFFITO 424/2012, art. 9º, IV. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 210, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 68/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA LESÃO A PACIENTE. OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO. UTLIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE DEPILAÇÃO A LED EM ESTABELECIMENTO COM CADASTRO PARA ATIVIDADES DE ESTÉTICA E BELEZA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PELA REPRESENTADA. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. E. C. C. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade advertência, visto ter havido infração à Resolução COFFITO 424/2013, art. 6º, art. 10, VI, art. 11 e art. 18. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 51/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO A COLEGA POR TRABALHOS PRESTADOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta A. P. H. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 48/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. REGULARIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. E. E. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto" A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10/2023. A PRESIDENTE E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;, decidem: Art. 1º - O Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia (Resolução CFP 05/2023) estabelece a realização de Plenárias Ordinárias e Extraordinárias. § 1º Serão realizadas Plenárias Éticas com pauta específica para apreciação de Pareceres da Comissão de Ética e Termos de Acordo de Mediação. § 2º Serão realizadas Plenárias de Julgamento com pauta específica para apreciação de Relatórios de Julgamento, devendo também apreciar Pareceres da Comissão de Ética e Termos de Acordo de Mediação caso não tenha Relatórios de Julgamento para apreciar em todo o período da Plenária. §3º Fica a Comissão de Ética autorizada a transformar Plenária de Julgamento em Plenária Ética quando necessário remarcar o Julgamento. Art. 2º - As Plenárias de Julgamento serão realizadas por videoconferência, sendo que as(os) Conselheiras(os) e Assessor(a) Jurídico(a) do CRPSP deverão participar nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e, excepcionalmente, poderão participar de forma remota caso estejam em deslocamento representando o CRP/06 em outras atividades. § 1º A(O) representante, a(o) psicóloga(o) processada(o) e seus Advogados poderão acompanhar a Plenária de Julgamento presencialmente na Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, ou por videoconferência, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias. § 2º Os participantes da Plenária de Julgamento que acompanharem presencialmente deverão informar a Comissão de Ética ou o funcionário administrativo de referência na Subsede em até 48(quarenta e oito) horas antes do início do ato processual. Art. 3º - As Plenárias Éticas serão realizadas de maneira híbrida, podendo as(os)Conselheiras(os) participarem nas instalações da Sede ou por videoconferência, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias. Parágrafo único. A pauta das Plenárias Éticas será disponibilizada exclusivamente no formato digital, devendo ser registrado nesta a presença das(dos) Conselheiras(os) na Sede, nas Subsedes ou online. Art. 4º - A Instrução Processual, sessões de Mediação e Aplicação de Penalidade poderão ser realizadas de modo presencial, por videoconferência ou híbrido. § 1º A participação presencial na instrução processual e aplicação de penalidade será realizada nas instalações da Subsede da região dos fatos § 2º - Os participantes por Videoconferência ficarão responsáveis por acompanhar em local que garanta o sigilo e pela infraestrutura tecnológica necessária Art 5º - Para a realização dos atos processuais por videoconferência, as(os)Conselheiras(os), partes processuais e seus(suas) procuradoras(es) deverão manter recurso tecnológico de transmissão de imagens em tempo real ativos durante toda a realização das audiências e sessão de julgamento. § 1º O áudio somente ficará aberto quando for o momento do participante se manifestar, com autorização da Presidência da sessão. § 2º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a realização de audiências de instrução processual, sessões de mediação e aplicação de penalidade, conforme art. 4º da Resolução CFP nº 010/2023. § 3º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para as sessões de julgamento, conforme previsto no Art. 5º da Resolução CFP nº 010/2023. § 4º As partes e seus procuradores ficam responsáveis pela verificação do recebimento de notificações, citações e intimações processuais via correio eletrônico, inclusive, junto às suas caixas de lixo eletrônico ou SPAM. § 5º A parte interessada ou procurador(a) deverá confirmar presença em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual por videoconferência, para que o CRP/06 possa disponibilizar o link de acesso. § 6º No dia e hora da audiência ou sessão de julgamento, as partes e procuradores deverão acessar o link informado pelo CRP06, por meio de qualquer aparelho com conexão à internet, desde que resguardado o sigilo. § 7º A parte interessada ou procurador(a) que arrolar testemunhas deverá enviar a estas o link fornecido para comparecerem à sessão de depoimento na qual serão ouvidas. § 8º Para a garanti a da acessibilidade recomendamos que seja uti lizado nas Plenáriasfone de ouvido e que seja acompanhada em local com boa iluminação. Art. 6º - As partes processuais e seus procuradores, que participar em por videoconferência, conforme o Art. 2º, parágrafo único da Resolução CFP nº 010/2023 e Art. 15, § 1º do Código de Processamento Disciplinar (CPD), deverão adotar medidas de segurança visando à manutenção do sigilo processual diante dos atos a serem realizados por meio do computador, tais como o uso de firewall e antivírus atualizados. Parágrafo único. Cabe aos participantes à preservação do sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do conteúdo. Art. 7º - Serão gravadas as audiências de instrução, leitura do termo de aceite e termo de acordo de mediação, plenárias éticas ou de julgamento e aplicação de penalidade, realizadas por videoconferência ou híbridas, sendo que a gravação substituirá as assinaturas dos participantes junto às respectivas atas, termos e demais documentos escritos previstos no Código de Processamento Disciplinar. Parágrafo único. A coleta das assinaturas junto ao Acórdão dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Art. 8º - A Comissão de Ética disponibilizará acesso as gravações das audiências, por prazo determinado no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP 11/2019), para que a pessoa interessada possa cumprir o ato processual subsequente. Art. 9º - No início das audiências ou sessões de julgamento as partes processuais, procuradores(s) e testemunhas convocadas deverão apresentar para a câmera do equipamento de informática em uso, um documento de identidade com foto. Art. 10º - Revoga-se a Portaria CRPSP nº 02/2024. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho MARTA ELIANE DE LIMA Secretária