Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 21

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900021 21 Nº 29-A, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 525. Os dados de vendas destinadas ao mercado interno tailandês foram apresentados em moeda local (baht tailandês). Nesse contexto, foi realizado teste de flutuação de câmbio da moeda tailandesa em relação ao dólar estadunidense com base em paridade cambial publicada pelo Banco Central do Brasil, tendo sido atribuídas taxas diárias de referência nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013. Não se constatou movimento sustentado da taxa de câmbio. 526. Assim, os valores das vendas foram convertidos para dólares estadunidenses pela taxa de câmbio vigente na data de cada operação de venda ou a taxa de câmbio de referência, quando cabível. 527. A partir da metodologia descrita, o valor normal na condição ex fabrica foi ponderado pela quantidade de cada tipo de produto exportado ao Brasil e segmentado por categoria de cliente, obtendo-se como valor normal US$[RESTRITO] por mil unidades de luva). 4.2.3.1.2. Do preço de exportação 528. O preço de exportação da SRI Trang foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda de luvas de procedimento ao mercado brasileiro, de acordo com o contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. Ressalta-se que a empresa apenas exportou ao Brasil [CONFIDENCIAL]. 529. Para fins de cálculo do preço de exportação na condição ex fabrica, a empresa reportou as seguintes despesas a serem deduzidas do valor bruto de suas vendas destinadas ao mercado brasileiro: (i) custo financeiro; (ii) frete e seguro internos; (iii) manuseio de carga e corretagem; (iv) frete internacional; (v) comissões; (vi) despesas com propaganda e assistência técnica; (vii) outras despesas de vendas; (viii) despesas de manutenção de estoque; e (ix) embalagem. 530. A produtora/exportadora também reportou montantes recebidos a título de drawback, os quais foram, conservadoramente, somados ao preço de exportação, restando a ser avaliado no curso da investigação a natureza e contexto de sua concessão, com o fito de se avaliar se tal drawback detém as condições para poder ser considerado no cálculo. 531. Em relação à despesa de manutenção de estoque, a empresa aplicou a mesma média de dias apresentada no mercado interno para o seu giro de estoque. A metodologia apresentada pela empresa foi mantida, alterando-se, porém, a taxa de juros empregada, conforme parágrafo anterior. 532. Após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de exportação, na condição ex fabrica, relativo às exportações da Sri Trang para o Brasil. Ressalta-se que as despesas indiretas de vendas não foram deduzidas a fim de se garantir justa comparação com o valor normal. 533. Dessa forma, o preço de exportação da Sri Trang, na condição ex fabrica, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ [RESTRITO] por mil unidades de luva). 4.2.3.1.3. Da margem de dumping 534. A margem de dumping absoluta é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem de dumping relativa constitui-se na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, tendo sido levados em conta apenas as vendas [CONFIDENCIAL] , de modo a se preservar a justa comparação. 535. As margens de dumping absoluta e relativa, apuradas para a Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited para fins de determinação preliminar, estão explicitadas na tabela a seguir: Margem de Dumping [RESTRITO] Empresa Valor Normal US$ /mil unidades Preço de Exportação US$ / mil unidades Margem de Dumping Absoluta US$ / mil unidades Margem de Dumping Relativa (%) Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 1,53 8,1% 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 536. Serão analisadas, neste item, as importações brasileiras e o mercado brasileiro de luvas para procedimentos não cirúrgicos. 537. O período de análise correspondeu ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica. 538. Considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, dividido da seguinte forma: P1 - janeiro a dezembro de 2018; P2 - janeiro a dezembro de 2019; P3 - janeiro a dezembro de 2020; P4 - janeiro a dezembro de 2021; e P5 - janeiro a dezembro de 2022 5.1. Das importações 539. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de luvas para procedimentos não cirúrgicos importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação fornecidos pela RFB referentes aos subitens 4015.19.00 (até 01 de abril de 2022) e 4015.12.00 (após 01 de abril de 2022), referentes às luvas de borracha natural ou sintética, e 3926.20.00, referentes às luvas de vinil, da NCM. 540. Além do produto objeto da investigação, os subitens indicados no parágrafo anterior também englobam produtos outros que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter dados referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos luvas cirúrgicas e outros tipos de luvas, mitenes e semelhantes, como luvas esportivas, domésticas, isolantes e de proteção ou segurança, etc. 541. Ademais, registra-se que o DECOM refinou a depuração da base de importações, quando possível, a partir das respostas de questionário de importador e exportador relativas a transações de LNC originárias de China, Malásia e Tailândia realizadas em P5. Desse modo, o volume importado das origens investigadas para fins de início ([RESTRITO] kg) foi atualizado neste documento, apresentando diferença marginal de -0,7%. 542. Haja vista os elementos apresentados nos autos do processo, em especial a constatação de que as informações da indústria doméstica são apuradas em unidades e a solicitação do Grupo Supermax para que a análise desenvolvida nesta investigação fosse realizada em número de peças e em não em quilogramas, todas as tabelas apresentadas neste documento, relativas à determinação de dano à indústria doméstica, serão apresentadas em mil unidades, assim como em quilogramas. 543. As tabelas a seguir apresentam os volumes, os valores e os preços CIF das importações totais de luvas para procedimentos não cirúrgicos no período de análise de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 135,2 139,2 227,0 340,0 240,0 Malásia 100,0 99,3 88,9 78,6 95,1 - 4,9 Tailândia 100,0 342,9 581,3 658,6 1.086,0 986,0 Total (sob análise) 100,0 108,4 105,9 104,6 139,0 39,0 Variação - 8,4% (2,3%) (1,2%) 32,9% +39,9% Demais origens() 100,0 0,0 0,0 40,8 43,4 - 56,6 Variação - (99,9%) 100,7% 211.612,1% 6,4% (56,6%) Total Geral 100,0 107,4 104,9 104,0 138,1 38,1 Variação - 7,4% (2,3%) (0,9%) 32,8% +38,1% Valor das Importações Totais (em CIF mil US$) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 122,2 237,5 501,0 467,7 367,7 Malásia 100,0 94,5 134,6 201,8 113,3 13,3 Tailândia 100,0 304,6 662,0 1.323,7 1.025,8 925,8 Total (sob análise) 100,0 102,3 156,2 252,2 160,8 60,8 Variação - 2,3% 52,6% 61,5% (36,2%) + 60,8% Demais origens() 100,0 0,0 0,0 160,4 56,8 - 43,2 Variação - (100,0%) 200,3% 503.498,6% (64,6%) (43,2%) Total Geral 100,0 101,3 154,7 251,4 159,8 59,8 Variação - 1,3% 52,6% 62,5% (36,4%) +59,8% Preço das Importações Totais (em CIF US$/kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 90,4 170,6 220,8 137,6 37,6 Malásia 100,0 95,2 151,4 256,8 119,1 19,1 Tailândia 100,0 88,8 113,9 201,0 94,5 - 5,5 Total (sob análise) 100,0 94,4 147,5 241,2 115,7 15,7 Variação - (5,6%) 56,3% 63,5% (52,0%) + 15,7% Demais origens(*) 100,0 416,1 606,8 393,4 131,0 31,0 Variação - 584,2% 19,8% (52,0%) (66,7%) + 31,0% Total Geral 100,0 94,4 147,5 241,7 115,8 15,8 Variação - (5,6%) 56,3% 63,9% (52,1%) + 15,8% 544. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 8,4% de P1 a P2, mas reduziu 2,3% de P2 a P3 e 1,2% de P3 a P4. Considerando o intervalo de P4 a P5, houve crescimento de 32,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas aumentou 39,9% em P5, comparativamente a P1. 545. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 99,9% de P1 a P2. Já de P2 a P3, de P3 a P4 e de P4 a P5 observou-se aumento: de 100,7%; de 211.626,2% e de 6,4%; respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 56,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). Ressalte-se que o volume das importações de LNC das demais origens é irrisório frente ao volume importado das origens investigadas. 546. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no período analisado, de P1 a P2 verificou-se aumento de 7,4%. Já de P2 a P3 e de P3 a P4, observou-se queda de 2,3% e de 0,9%, respectivamente. De P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 32,8%. Analisando-se todo o período, importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 38,1%, considerado P5 em relação a P1. 547. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas observou crescimentos contínuos de P1 a P4, sendo: 2,3% de P1 a P2; 52,6% de P2 a P3; 61,5% de P3 e P4. Considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 36,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 60,8% em P5, comparativamente a P1.