DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900037 37 Nº 29-A, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 87. No que tange à cadeia produtiva do produto sob análise, as LNCs integram a cadeia produtiva primordialmente no segmento médico, ortodôntico e veterinário. Na cadeia a montante, em geral, encontram-se empresas produtoras de látex natural e químicos. Registra-se, porém, que, a partir dos elementos apresentados nos autos, não há cadeia a montante no Brasil, tendo em vista que a matéria-prima é importada. A cadeia a jusante das luvas para procedimentos não cirúrgicos é formada pelos distribuidores nos mercados atacadista ou varejista e por consumidores finais como o SUS, e demais atores da área da saúde sejam eles hospitais, clínicas, laboratórios, indústrias e o próprio cidadão comum. 88. No âmbito desta análise de interesse público, cabe destacar que o Sistema Único de Saúde é importante usuário do produto, sendo que instabilidade na sua oferta pode ocasionar indesejados impactos no SUS como um todo, como se pôde observar durante a pandemia (choque na oferta e na demanda). Neste contexto, como mencionado, o governo brasileiro já estabeleceu que, de modo a diminuir a vulnerabilidade do sistema público de saúde, pretende passar a produzir no Brasil maior parte dos dispositivos médicos necessários para seu devido funcionamento. 89. A respeito da substitutibilidade do produto sob análise, sob a ótica da oferta, há indícios de que pelo menos uma outra produtora nacional, a Látex São Roque, poderia fabricar o produto sob análise, embora em escala relativamente menor do que a Targa e do que o tamanho do mercado brasileiro. Consoante dados apresentados nos autos de defesa comercial, a Látex São Roque representaria [CONFIDENCIAL]% da produção nacional. Cumpre mencionar, igualmente, que a própria São Roque comentou que, [ CO N F I D E N C I A L ] . 90. Além disso, embora haja possibilidade de que produtoras nacionais de luvas cirúrgicas tenham condições de produzir o produto sob análise, tal realidade parece relativamente pouco provável, por conta das condições de mercado envolvendo os dois produtos. O valor agregado e, por consequência, o preço da luva cirúrgica tende a ser significativamente maior do que a LNC, atraindo os produtores nacionais para este mercado. 91. No que diz respeito à ótica da demanda, os elementos apresentados indicam que o produto sob análise pode ser substituído por luvas cirúrgicas. Todavia, a dinâmica do mercado tenderia a dificultar que isso venha a ocorrer, considerando, principalmente, o fato de a luva cirúrgica ter preço significativamente maior do que a LNC, conforme já mencionado. 92. No que tange à concentração de mercado, observou-se que, embora o mercado brasileiro ainda tenha permanecido altamente concentrado, houve tendência de desconcentração ao longo do período analisado. Isso porque, de P1 a P4, se observou uma elevação da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro. Essa elevação foi possível devido à redução das exportações de LNC dos países investigados para o Brasil durante a pandemia, uma vez que estes fornecedores estrangeiros parecem ter priorizado outros mercados nesse período, com o aumento da demanda global de LNC no combate à pandemia do COVID. 93. Ressalte-se, a esse respeito, que o principal fornecedor do mercado brasileiro é a Malásia, seguido da Tailândia e depois da China. A concentração do mercado brasileiro está, portanto, calçada nesses atores, que atendem sozinhos à cerca de 90% do mercado brasileiro. Atualmente, a produtora nacional é a fornecedora do mercado com menor participação observada em P5. 94. No que diz respeito a comentários de que a normativa regulatória representaria barreira de entrada e explicaria níveis altos de concentração, cabe ressaltar que em todos os países pesquisados por este DECOM - dada a importância sanitária do produto - há a necessidade de extensas certificações e registros, não havendo, indícios de que esta seja uma realidade somente aplicável ao Brasil. 95. No entendimento deste Departamento, o alto nível de concentração deve-se, na verdade, à posição dominante das origens investigadas no mercado mundial de luvas para procedimento não cirúrgico, possibilitando a estes países determinar os preços a serem praticados (price makers) e dificultar o surgimento de novos concorrentes. 96. Nesse sentido, faz-se importante registrar que, quando a Malásia, a principal origem no mercado global de luvas, apresentou sua maior participação no mercado brasileiro (P1), este atingiu seu maior nível de concentração (índice HHI de 5.997). Informa-se que nesse mesmo período (P1), as origens investigadas somaram [CONFIDENCIAL] % de participação no mercado brasileiro em P1. 97. Por outro lado, cumpre sublinhar que, de P1 a P4, período em que a Targa aumentou sua participação de forma contínua no mercado brasileiro, houve tendência à desconcentração. Isto é, no presente caso concreto, quando houve a maior participação do produtor nacional brasileiro no mercado brasileiro, atingiu-se o menor nível de concentração do período analisado. 98. Neste contexto, foi neste período, de P1 a P4, em que a Targa aumentou sua participação de forma contínua no mercado brasileiro e houve desconcentração, que mais próximo se chegou ao desejo do governo brasileiro em reduzir a dependência de importações para produtos estratégicos da área da saúde. 2.2 Oferta internacional do produto sob análise 99. A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras técnicas. 2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise 2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise 100. Não foram apresentados dados de produção mundial do produto sob análise nos QIPs apresentados, tendo a Abils relatado que as origens investigadas seriam os maiores produtores mundiais, sendo a Malásia a maior produtora mundial, com inúmeras fábricas e linhas de produção. 2.2.1.2. Exportações mundiais do produto sob análise 101. Como forma de compreender a oferta internacional do produto, buscou-se identificar os maiores exportadores mundiais dos produtos classificados nos códigos do Sistema Harmonizado (SH) 3926.20 e 4015.12, com base nos dados de exportação disponibilizados pelo Trademap , da Organização das Nações Unidas (ONU). Registra-se que a o nível SH utilizado é a classificação detalhada mais próxima do produto objeto da análise, no padrão disponível nas estatísticas internacionais, cujo resultado é apresentado a seguir. 102. Registra-se que, quando da depuração dos dados de importação da Receita Federal do Brasil para as NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, observou-se que as luvas vinílicas de procedimento não cirúrgico classificadas na NCM 3926.20.00 compunham apenas parcela relativamente baixa do total importado por meio dessa NCM ([CONFIDENCIAL] %), já que estão incluídos neste código tarifário, além das luvas vinílicas, vestuário e seus acessórios de plástico. Nesse sentido, inferindo-se que tal realidade também seja replicada nos dados de exportação mundiais, entendeu-se que os dados relativos a esta NCM podem estar significativamente distorcidos para a análise que se objetiva a fazer neste documento.