DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900036 36 Nº 29-A , sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 72. A partir dos dados apresentados, foi observada queda contínua de concentração até P4, quando houve elevação de 4% de P4 a P5. De P1 a P5, o índice de concentração do mercado decresceu 37%, saindo de 5.997 para 3.802 pontos de HHI. A despeito da diminuição constatada, os níveis de concentração ainda se mantiveram altamente elevados em P5. 73. Desta forma, observa-se que o mercado brasileiro de luvas não cirúrgicas é altamente concentrado, sendo dominado, neste caso em concreto, pelas três origens investigadas, em linha com a percebida dependência brasileira do produto importado. 74. Registra-se que os resultados aqui detalhados estão em linha com aqueles apresentados tanto pela Supermax quanto pela Abils. 75. Em seu QIP, a Supermax sublinhou que Apesar de ter se observado uma tendência de redução do HHI entre P1 e P4, com ligeira elevação em P5, a análise da evolução deste indicador deve ser feita com cautela, já que as grandes alterações decorreram de alteração das participações de origens estrangeiras num mercado que sofreu drástica disrupção global no período pandêmico. 76. No que tange a barreiras à entrada, tanto a Abils quanto a Supermax mencionaram que normativa regulatória existente atuaria como uma barreira de entrada. Segundo a Supermax, esse seria um dos motivos dos níveis altos de concentração no HHI, acima da média internacional. Foi mencionado necessidade de certificações, registros e testes. 77. Outra barreira mencionada pela Abils diz respeito ao acesso à matéria-prima, que seria importada no caso do Brasil, gerando dependência da produção nacional de fornecimento estrangeiro de matéria-prima. Nesse sentido, essa dependência geraria desafios importantes sobre custo de produção e competitividade no mercado. 78. O investimento para estabelecimento de planta produtiva eficiente seria elevado, sendo outra barreira à entrada, de acordo com a Abils. No intuito de embasar seu argumento, a Associação apresentou trecho de demonstração financeira de produtor/exportador chinês de LNC. 79. A Supermax relatou que o mercado de luvas não cirúrgicas possui aproximadamente seis importadores relevantes e outras empresas de menor porte que seriam responsáveis pelo abastecimento do setor. Importadores menores estariam vinculados a fabricantes e teriam demandas diretas de quantidades e modelos de acordo com o mercado, antecipando pedidos com base em históricos de compras. Haveria importadores que operariam com mais de um fabricante, sendo mensal o padrão de negociações. Os contratos de licitação teriam uma dinâmica específica e seriam atendidos predominantemente por distribuidoras de menor porte. 80. Com relação a atos de concentração, Abils restringiu-se a mencionar o Ato de Concentração nº 08012.008755/2009-71, que analisou a parceria entre a Cremer S.A, Indústria Frontinense de Látex S.A., Polibor Ltda. e Targa Ltda. e apresentou o Parecer nº 243/2010 - GAB/AARAS/CADE. Também identificou o Ato de Concentração nº 08012.000590/2011-12, contendo alteração do contrato de distribuição entre a Cremer S.A. e a Targa Ltda., incluindo o Parecer nº 159-LA/PRR/CADE-2011. 2.1.5. Da conclusão preliminar acerca da característica do produto, da cadeia produtiva e do mercado do produto sob análise 81. O produto sob análise consiste em luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, confeccionadas em látex (natural, sintético ou mistura de ambos) ou policloreto de vinila (abreviado como "LNC" ao longo deste documento). Para fins deste documento, o produto sob análise caracteriza-se como bem final. 82. Também relevante para a presente análise é o fato de que as luvas para procedimentos não cirúrgicos são um produto estratégico na área da saúde - não por acaso este foi um dos produtos isentos de Imposto de Importação no período de maior enfrentamento ao COVID-19 . 83. Nesse sentido, é importante mencionar que, em 26 de setembro de 2023, o Governo Federal lançou a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com seis programas estruturantes para expandir a produção nacional de itens prioritários no SUS . 84. É nesse contexto que se insere o produto sob análise. 85. No mesmo sentido, o Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) aprovou, em 5 de dezembro, as metas aspiracionais das seis missões da nova política industrial, sendo que, na área da saúde, a meta é ampliar a participação da produção no país de 42% para 70% das necessidades nacionais em medicamentos, vacinas, equipamentos e dispositivos médico, entre outros, o que inclui as LNC. De acordo com o Ministério da Saúde, tal medida "contribuirá para fortalecer o Sistema Único de Saúde e melhorar o acesso da população à saúde". 86. As metas no âmbito da área da saúde foram assim resumidas pelo CNDI : 1_MDICS_14_002