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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 35

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900035 35 Nº 29-A, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 36. A partir de informações protocoladas pela Abils em seu QIP, depreende-se que a cadeia a montante à indústria de luvas objeto da análise não existiria no Brasil, já que o látex natural seria importado. 37. Com relação ao processo produtivo das luvas para procedimentos não cirúrgicos, a Circular Secex nº 27, de 2023, informou que não haveria diferenças significativas entre os processos brasileiro e aqueles relativos às luvas importadas de Malásia, Tailândia e China. 38. De acordo com a mesma Circular, o processo de fabricação do produto nacional é realizado através de máquinas de grande porte, automáticas, de imersão contínua, tracionadas por motor elétrico, e corrente transportadora, onde são fixados os moldes de porcelana. A escolha do molde está relacionada ao tipo de luva que se deseja produzir. Existem formas pequenas, grandes, entre outros. Esses moldes são enfileirados em uma máquina que fará arraste dos moldes e os imergirá nas soluções. 39. No processo de fabricação das luvas produzidas no Brasil, a Targa utiliza cinco tipos de soluções durante o processo produtivo, cada uma com componentes químicos diferentes que desempenham funções específicas, a saber [CONFIDENCIAL]. 40. São matérias-primas utilizadas na fabricação das luvas para procedimentos não cirúrgicos: [ CO N F I D E N C I A L ] . 41. No processo de coagulação, para que haja distribuição uniforme nos moldes, são utilizados [CONFIDENCIAL]: [ CO N F I D E N C I A L ] . 42. Assim, os moldes são imersos em uma solução coagulante, que é constituída por [CONFIDENCIAL] . Após a retirada do molde da solução coagulante, este é [CONFIDENCIAL]. Na estufa, os moldes são imersos no composto de látex. [CONFIDENCIAL]. 43. Dando sequência ao processo, segue-se a pré-lixiviação [CONFIDENCIAL]. 44. A seguir, os moldes são encaminhados para estufas de vulcanização, que são câmaras compostas de queimadores e ventiladores. 45. Na terceira etapa, [CONFIDENCIAL]. Para tanto, é utilizado: [CONFIDENCIAL]. 46. Após vulcanização, onde ocorre a cura da borracha e as luvas ganham propriedades mecânicas, estas são direcionadas para o tanque de solução desmoldante, constituída de amido, cuja função é facilitar a desmoldagem das luvas. 47. O sistema de retirada das luvas dos moldes é automático com escovas giratórias e jato de ar. Após a desmoldagem das luvas, elas são pesadas e encaminhadas para a destalcagem, onde é feita a complementação de vulcanização e a adequação do teor de pó através de tamboreamento em secadoras rotativas com sistema de aquecimento. 48. Na quarta etapa de fabricação, passa-se por processo de [CONFIDENCIAL] , com a utilização de [CONFIDENCIAL] 49. [CONFIDENCIAL] . 50. Na quinta etapa de fabricação, por fim, é adicionada [CONFIDENCIAL]. A solução é composta por [CONFIDENCIAL]. 51. No caso das luvas nitrílicas, a Supermax descreveu o processo em 7 etapas: obtenção de matéria-prima (nitrilo); formulação e mistura com aceleradores, antioxidantes e agentes de vulcanização; processo de vulcanização (para dar resistência e elasticidade); produção da forma da luva por compressão ou imersão; secagem e acabamento com inspeção; testes de controle de qualidade para verificação da espessura, resistência e integridade; embalagem e distribuição. 52. Sobre a embalagem, a Supermax afirmou ser comum caixas de 100 luvas no Brasil e que os produtos, quando importados, teriam 10 unidades dessas caixas, compondo 1000 luvas em cada "batch". Relatou que em geral as luvas são produzidas para uso único, mas que eventualmente são reutilizadas, uma prática que não deve ser seguida pois comprometeria a qualidade do produto. 53. Também foi enfatizado pela Supermax que, no que concerne a práticas comerciais, o mercado de LNC no Brasil caracteriza-se pela participação de aproximadamente seis (6) importadores de grande relevância, além de outras empresas de menor porte, incluindo também importadores relacionados a produtores/exportadores estrangeiros. Informa- se que a Supermax, por exemplo, é relacionada a grupo econômico malaio, um dos maiores produtores de LNC no mundo. 54. Foi mencionado pela Supermax que os importadores geralmente operam com diversos fornecedores e que a negociação é, em regra, mensal. Além disso, sublinhou a existência de contratos governamentais atendidos por licitações públicas, direcionados principalmente a hospitais. 55. No que concerne aos canais de distribuição, a Circular Secex nº 27, de 2023, mencionou: a) Distribuidores -> Licitação pública/Consumidor final; b) Atacarejos -> Rede varejista -> Consumidor final; c) Rede varejista -> Consumidor final. 56. O consumidor final do produto sob análise seria composto primordialmente por profissionais da medicina, enfermagem, odontologia e veterinária nas diversas atividades da prática médica como um EPI, de hospitais, laboratórios, clínicas, casas de repouso, etc, tanto da rede pública como da privada, mas também pela população em geral. Ademais, entidades comerciais e profissionais desempenhariam papel fundamental, influenciando padrões de qualidade e práticas comerciais. 57. A Abils destacou em seu QIP que o Sistema Único de Saúde (SUS) seria o maior comprador de luvas para procedimento não cirúrgico do país. Assim, o governo brasileiro seria profundamente afetado por qualquer aumento nos custos das LNCs, impactando o orçamento da saúde pública no Brasil. 2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise 58. Nesta seção, verificam-se informações acerca da existência de produtos substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. 59. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta, a Abils, em seu QIP, afirmou que haveria outras produtoras nacionais de luvas que atuam em outros mercados, como a Mucambo, que aparentemente tem sua produção voltada para produção de luvas cirúrgicas, de forma majoritária. Apesar disso, a Associação acredita que não seria provável que outras empresas passassem a produzir e ofertar LNC em quantidades significativas. No entendimento da Abils, haveria significativas barreiras à entrada de competidores no mercado de luvas brasileiras por ser um mercado altamente regulado e que as produtoras habilitadas no mercado nacional investem na produção de luvas cirúrgicas, com maior qualidade e valor, podendo o preço dessa luva ser até 4 vezes superior do que o da LNC, segundo Relatório da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG ). 60. Registra-se que, conforme informado pela Abils, os players brasileiros do mercado de luvas estariam restritos, além da Targa, às empesas Mucambo, Sanro (Látex São Roque), Luvix (LatexBr ou ROBISA) e Indústria Frontinense. 61. No mesmo sentido, a Supermax entende que inexistira perspectiva de ampliação de suprimento a partir da instalação de novas fábricas, destacando aparente ineficiência produtiva da Targa em comparação a padrões internacionais e dificuldade na aquisição de insumos essenciais a preços competitivos, característica também pontuada pela Abils. 62. Sobre a substitutibilidade pela ótica da demanda, a Abils afirmou que não haveria outro tipo de luva que substituísse as investigadas, e afirmou temer que, com a possível aplicação de direito antidumping, haja deslocamento da demanda por luvas mais baratas como as vinílicas, que não necessariamente possuem as mesmas qualidades da luva de látex e que, em contato com determinadas substâncias poderia elevar o risco de contaminação do profissional de saúde. Ressaltou que as luvas no escopo da investigação de dumping não seriam homogêneas, possuindo características particulares e indicações de uso distintas. Para tanto, apresentou normativas e recomendações de órgão públicos a respeito. A ausência de substitutibilidade seria um limitador à prestação do serviço médico no entendimento da Associação. 63. A Abils também frisou que, considerando que a Targa produziria exclusivamente luvas de látex, primordialmente com pó, haveria a necessidade de disponibilização de outros tipos de luvas para o consumidor final, tendo em conta orientações dos órgãos públicos e preferências pessoais. 64. A Supermax igualmente enfatizou que o encarecimento das luvas poderia vulnerabilizar trabalhadores, pois tenderia a ensejar o mau uso ou o não uso das mesmas, especialmente em atividades de menor agregação de valor ou capacitação técnica. Assim como a Abils, o importador sublinhou possibilidade de reuso de luvas descartáveis ou o uso de luvas em desacordo com as orientações vigentes. 65. Ainda sobre a ótica da demanda, a Supermax informou que não existiriam substitutos e que a opção possível seriam as luvas cirúrgicas, mais caras e sofisticadas. 2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise 66. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar em que medida a aplicação da medida de defesa comercial pode influenciar a concorrência, a rivalidade e eventual poder de mercado da indústria doméstica. 67. Para esse fim, pode ser usado o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para o cálculo do grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado. 68. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo CADE , os mercados são classificados da seguinte forma: a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos; b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500. 69. No caso em análise, o índice HHI foi calculado de forma ampla, englobando a participação dos produtores domésticos e de cada produtor/exportador estrangeiro nas vendas no mercado brasileiro de luvas para procedimento não cirúrgico, de P1 a P5, de acordo com os dados fornecidos na investigação de dumping e nas estatísticas de importações da RFB. 70. Os dados de participação e índices de concentração por período estão descritos na tabela a seguir. Ressalta-se que a tabela visa tão somente resumir as participações de mercado dos principais agentes do mercado e apresentar o resultado do índice de concentração de mercado. O cálculo do HHI foi realizado em tabela distinta, na qual constam a produtora nacional Targa e também todos os produtores/exportadores, que comercializaram o produto em análise para o mercado brasileiro de P1 a P5. 71. Registra-se que, nos termos da Circular Secex nº 27, de 2023, a Targa foi considerada a única produtora nacional de LNC para fins de início de investigação da prática de dumping. Todavia, após o início da investigação foram apresentados elementos nos autos que indicaram haver ao menos mais uma produtora do produto sob análise, embora sua produção seja aparentemente residual. Participação (%) no mercado brasileiro e índice HHI [ CO N F I D E N C I A L ] Empresas P1 P2 P3 P4 P5 Targa 15-20 15-20 15-20 15-20 15-20 China 5-10 5-10 5-10 10-15 15-20 Malásia 75-80 65-70 60-65 50-55 55-60 Tailândia 0-10 0-10 10-15 10-15 15-20 Estados Unidos 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Filipinas 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Hong Kong 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Índia 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Indonésia 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 México 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Sri Lanka 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Vietnã 0-5 0-5 0-5 0-5 0-5 Mercado brasileiro 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 HHI 5.997 4.996 4.315 3.670 3.802 Índice HHI 1_MDICS_14_001