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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 43

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900043 43 Nº 29-A, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Figura 1 - Preços Unitários Médios (em dólares por tonelada),Trademap 155. Dos dados supra, nota-se que, aparentemente, as origens investigadas recorreram ao Brasil somente como local para ofertar o excedente produtivo já não tão desejado nos outros destinos após o fim da pandemia, já que, também contrariamente ao observado para os outros países, somente uma vez findado o período de maior demanda devido à pandemia, os volumes exportados ao Brasil cresceram significativamente (14,1% de 2021 para 2022). 156. Em suma, as evidências dos dados do TradeMap mostram que as origens investigadas falharam em fornecer o produto sob investigação ao Brasil em uma situação de grande demanda internacional (pandemia do COVID-19), optando por, neste cenário, destinar suas exportações outros países, para os quais poderiam as origens investigadas praticar preços médios significativamente maiores do que os praticados para o Brasil, como pode ser verificado a partir da análise dos dados do Trademap. 2.2.3 Da conclusão acerca da oferta internacional do produto sob análise 157. Inicialmente, cumpre sublinhar que as luvas de procedimento não cirúrgico de borracha natural e as nitrílicas passaram a ser classificadas na SH 4015.12 a partir de 2022. Já as luvas vinílicas são classificadas na SH 3926.20. 158. Acerca da SH 3926.20, informa-se novamente que esta pode estar significativamente contaminada por outros produtos que não o sob análise da presente avaliação, já que incluem vestuário e seus acessórios de plástico. Conforme ressaltado, após depuração dos dados de importação brasileira da RFB para o período analisado, observou-se que as LNC vinílicas representaram parcela relativamente baixa do total importado por meio dessa SH. 159. Considerando os elementos trazidos aos autos para fins de conclusões preliminares da presente avaliação de interesse público, observou-se que: a) Não foram trazidos dados de capacidade produtiva nem de dados de produção de origens que poderiam ser consideradas alternativas. b) As três origens investigadas foram os maiores exportadores mundiais em 2022 das luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando considerados em conjunto os códigos SH 401512 e 392620, com 85,9% da participação no volume exportado - China com 58,1%, Malásia com 17,1% e Tailândia com 10,7%. Com relação ao Código SH 401512, tomado isoladamente, a Malásia apresenta-se como maior exportador com 35,4%. Em seguida, aparecem China e Tailândia com 28,6% e 21,5%. Estas origens são seguidas por Alemanha, Indonésia e Bélgica. c) Sobre o fluxo de comércio, as origens objeto da investigação possuem os maiores saldos comerciais positivos do produto em comparação com os demais quando considerado tanto as SH 4015.12 e SH 3926.20, em conjunto e quando apenas a SH 4015.12. Além das origens investigadas, destacam-se Indonésia e Índia, com saldos positivos nas duas abordagens; d) As importações originárias das origens em análise tiveram um crescimento de 39,9% de P1 a P5, enquanto as importações das origens não investigadas tiveram um decréscimo de 56,6% P1 a P5. No total das importações, as demais origens além daquelas em análise podem ser consideradas irrisórias em P1, P4 e P5 e inexistentes em P2 e P3. e) O preço médio das importações de luvas para procedimento não cirúrgico originárias da China e da Malásia apresentaram crescimento de 1,45 p.p. e de 0,86 p.p. de P1 a P5 enquanto o preço médio da Tailândia teve uma redução de 0,26 p.p. de P1 a P5. Com relação às demais origens, em geral, os preços médios possuem uma variação relevante mesmo antes da pandemia, em P2, não acompanhando a elevação dos preços das origens em análise. Destaca-se preço competitivo da Indonésia em P1. 160. Assim, verifica-se que as origens investigadas são fornecedores relevantes de luvas para procedimento não cirúrgico tanto em nível mundial quanto para o mercado brasileiro. 161. Apesar de outros produtores terem balança comercial favorável para ocuparem posição de origem alternativa, os volumes exportados por essas origens atualmente são muito inferiores aos originários da China, Malásia e Tailândia, quase irrisórios. 162. Em suma, o volume de produção das origens investigadas no mercado internacional desestimula um cenário muito diferente com relação a fornecedores alternativos. Ainda restam dúvidas sobre a capacidade de origens alternativas substituírem as importações chinesa, tailandesa e malaia. Com relação aos preços de origens não investigadas, sua elevação considerável em P2, mesmo antes da pandemia, reitera a capacidade das origens analisadas de manter um fornecimento constante e preços sem rival no mercado. 163. Diante dos elementos analisados, cumpre ressaltar que o significativo poder de mercado das origens investigadas confere a elas a possibilidade de definir quais mercados serão atendidos diante de aumentos repentinos na demanda global, como ocorre em tempos de pandemia. 164. Considerando o objetivo do governo brasileiro em reduzir a vulnerabilidade do sistema público de saúde, por meio do desenvolvimento de produção nacional de dispositivos médicos, verifica-se que a conduta das origens investigadas observada durante o período de pandemia da COVID evidencia um risco de desabastecimento deste produto, no mercado brasileiro, em períodos de emergência sanitária, quando se observa situação de elevada demanda internacional. 165. Nesse sentido, espera-se que contribuições das partes interessadas possam possibilitar o aprofundamento da análise sobre ofertantes internacionais alternativos neste mercado, em capacidade instalada, volume, preço e variedades disponíveis. 2.3 Oferta nacional do produto sob análise 2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise 166. Haja vista que não houve consumo cativo nem industrialização para terceiros (tolling), nos termos da Circular Secex nº 27, de 2023, não há diferença entre consumo nacional aparente e mercado brasileiro. 167. Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de LNC, objetiva-se, neste tópico, compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, das importações sob análise e das importações de outras origens ao longo do período de análise de dano (P1 a P5). 168. Ressalte-se que, conforme a Circular Secex nº 27, de 2023, definiu-se como indústria doméstica, para fins de início da investigação, as linhas de produção de luvas nãocirúrgicas da Targa, considerada, naquela oportunidade, como única produtora nacional. Registra-se que, após o início da investigação da prática de dumping haveria indícios de que outras duas produtoras nacionais (Mucambo e São Roque) também poderiam produzir o produto sob análise, mas em volume pouco representativo. A São Roque, por exemplo, reportou volume de produção que representou [CONFIDENCIAL] % da produção nacional em P5. 169. A fim de dimensionar o mercado brasileiro de LNC, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela indústria doméstica e por outra empresa, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB. Registra-se que os dados apresentados incluem as informações reportadas pela outra produtora nacional, São Roque. Como é possível observar, todavia, este volume é pouco representativo sobre o mercado brasileiro. 170. Os dados de mercado brasileiro são apresentados na tabela a seguir: Mercado Brasileiro e Evolução das Importações (em kg) [ CO N F I D E N C I A L ] Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origens Investigadas Importações Outras Origens Mercado Brasileiro P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 131,7 81,5 108,4 0,0 111,1 P3 137,9 146,0 105,9 0,0 110,1 P4 138,3 155,8 104,6 40,8 109,4 P5 76,2 317,5 139,0 43,4 128,7 171. Conforme dados expostos, o mercado brasileiro de luvas para procedimentos não cirúrgicos cresceu 29,5% de P1 a P5, saindo de [CONFIDENCIAL] kg para [CONFIDENCIAL]kg. Apesar do crescimento do mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica caíram 23,8% de P1 a P5. No mesmo período houve aumento das importações das origens analisadas da ordem de 39,9%, enquanto as importações de outras origens caíram 56,6%. 172. Ao se considerar dados de mercado brasileiro em mil unidades de luvas, tem-se: Mercado Brasileiro e Evolução das Importações (em mil unidades) [ CO N F I D E N C I A L ] Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origens Investigadas Importações Outras Origens Mercado Brasileiro P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 131,7 81,5 124,0 0,0 123,9 P3 137,9 146,0 129,2 0,0 129,4 P4 138,3 155,8 121,5 246,9 125,0 P5 76,2 317,5 167,9 94,3 154,5 173. Em termos da composição do mercado brasileiro, tem-se o seguinte: Mercado brasileiro (%) [ CO N F. ] Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origens Investigadas Importações Outras Origens Mercado Brasileiro P1 15-20 0-5 80-85 0-5 100 P2 15-20 0-5 80-85 0-5 100 P3 15-20 0-5 80-85 0-5 100 P4 15-20 0-5 75-80 0-5 100 P5 5-10 0-5 90-95 0-5 100 174. A indústria doméstica apresentou crescimento contínuo com a maior participação no mercado brasileiro em P4, com [CONFIDENCIAL] %. De P4 a P5, observou-se queda expressiva dessa participação no mercado brasileiro, atingindo [CONFIDENCIAL]% em P5. Com isso, a indústria doméstica teve seu market share reduzido em [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 a P5, sendo que de P4 a P5 a queda foi de [CONFIDENCIAL]p.p. O espaço perdido pelas vendas da indústria doméstica foi ocupado principalmente pelas importações das origens analisadas, que cresceram [CONFIDENCIAL]p.p de participação no mercado brasileiro de P1 a P5. De P4 a P5, o aumento de participação das origens investigadas somou [CONFIDENCIAL]. As importações de outras origens saíram de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P3 e P4, sendo inexistentes nos demais períodos. 175. Informa-se que a Targa não exportou LNC durante o período de análise. 176. No que tange ao mercado brasileiro, a Abils alegou que os dados considerados poderiam não refletir o mercado brasileiro, por conta dos efeitos da pandemia do COVID-19, que teria gerado demanda reprimida devido ao desabastecimento observado durante os anos de pandemia. A Associação entende que poderia ter havido não só desvio de finalidade no uso de luvas, mas também a sua utilização para tratamento de COVID, em detrimento da sua destinação para outros serviços de saúde. 177. Nesse sentido, destacou que o consumo brasileiro de P3 e P4, períodos pandêmicos, foi inferior ao consumo brasileiro de P2 e P5, provavelmente porque as origens investigadas não destinaram seus produtos ao Brasil, mas a países desenvolvidos, durante o período pandêmico. 178. A Supermax, em seu Questionário de Interesse Público, fez menção ao consumo nacional aparente, à capacidade efetiva e ao modelo de negócios da Targa. Também foi mencionado problema de qualidade de certos lotes de luvas da Targa. 2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos 179. Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, no contexto de eventual aplicação das medidas de defesa comercial em questão. 180. Para avaliação de eventual risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento no mercado brasileiro de luvas para procedimento não cirúrgico pela indústria doméstica, analisa-se inicialmente o nível de produção e o grau de utilização da capacidade instalada da indústria doméstica (Targa), a partir dos dados fornecidos na petição de investigação de dumping. Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação (em kg) [ CO N F I D E N C I A L ] Produção Nacional (ID + outras empresas) Capacidade Instalada Efetiva ID Produção ID (Produto Similar) Produção ID (Outros Produtos) Grau de ocupação ID (%) Mercado Brasileiro P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 130,6 138,1 131,1 137,6 95,1 111,1 P3 137,8 138,1 137,5 398,2 107,2 110,1 P4 140,8 156,2 138,5 579,3 100,0 109,4 P5 78,7 172,4 77,5 389,2 52,2 129,5