DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020900044 44 Nº 29-A , sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 181. A produção nacional apresentou crescimento contínuo de P1 a P4, quando teve queda relevante. Informa-se que além do volume produzido da Targa, também foi considerado o volume reportado pela São Roque. Para os demais indicadores (capacidade, produção de outros produtos e grau de ocupação), todavia, foram considerados apenas os dados apresentados pela Targa na investigação da prática de dumping. 182. A capacidade instalada efetiva da indústria doméstica aumentou 72,4% de P1 a P5, tendo havido crescimento contínuo ao longo do período. Registra-se que, em P5, a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica representou [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro. 183. A fabricação de outros produtos da indústria doméstica aumentou em todos os períodos com exceção de P5, quando houve queda de 32,8%. Apesar dessa queda, observou-se crescimento de 289,2% na produção de outros produtos da indústria doméstica de P1 a P5. Informa-se que a participação dos outros produtos sobre o total produzido pela Targa atingiu [CONFIDENCIAL]% em P5. 184. O grau de ocupação manteve-se elevado de P1 a P4. De P4 a P5, observou-se redução expressiva, atingindo [CONFIDENCIAL] % nesse último período. O volume ocioso de P5 representa [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro desse mesmo último período. 185. Destaque-se que a indústria doméstica não possui vendas no mercado externo para o período analisado. 186. A Abils afirmou serem insuficientes os volumes de produção da indústria doméstica para abastecimento do mercado brasileiro mesmo contando com os aumentos da capacidade produtiva. O estoque da indústria doméstica também seria relativamente baixo quando comparado com a demanda brasileira. No entendimento da Abils, a Targa não teria condições de aumentar a sua capacidade a fim de tornar o mercado brasileiro autossuficiente com produção nacional. Nesse sentido, o mercado seria altamente dependente das importações. 187. Também foi comentado pela Associação que a baixa utilização da capacidade produtiva, percebida nos dados da indústria doméstica em P5, seria tendência mundial, usando como exemplo documento da produtora/exportadora chinesa Top Glove no seu "Integrated Annual Report". 188. Lembrou também que a China teria exportado somente luva vinílica ou nitrílica para o Brasil, pois não teria produção com látex natural. Já a Targa teria implementado a linha de produção de luvas nitrílicas apenas em P5, sendo que o mercado nacional de luvas vinílicas continuaria sem abastecimento nacional. 189. A Associação igualmente comentou do aparente risco de desabastecimento que poderia ocorrer caso uma medida fosse imposta, e citou o contexto de pandemia em que houve escassez de LNC no mercado brasileiro. 190. Por fim, a Abils sublinhou que haveria "inegável aspecto de Interesse Público a ser aprofundado pelo DECOM", pois a LNC é item de proteção do setor de saúde, o desabastecimento poderia ocorrer "sob circunstâncias adversas" e o imposto de importação foi zerado por interesse público durante a pandemia do COVID-19. Nessa linha, entende a Abils que "a imposição de sobretaxas às importações das únicas origens capazes de abastecer o mercado nacional tem um potencial danoso imenso" e alto risco de desabastecimento de LNC no mercado brasileiro. 191. Com relação a tal comentário, destaca-se que o imposto de importação já voltou ao patamar prévio à pandemia, havendo pleito na pauta do Gecex para elevação do II para 35% . 192. A Supermax, em seu Questionário de Interesse Público, fez comentários sobre a evolução dos dados de produção doméstica e estoque. Também fez análise entre preço e custo. 193. Informa-se que comentários não pertinentes ao presente item não foram levados em conta. 2.3.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade 194. Em termos preliminares, avalia-se o risco de restrições à oferta nacional em uma eventual possível imposição da medida antidumping, em termos de preço, qualidade e variedade de produtos. 2.3.3.1 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de preço 195. Inicialmente, a análise do presente documento se concentra na evolução do preço das luvas para procedimentos não cirúrgicos ao longo do período de análise de dano da investigação de dumping. Na tabela e no gráfico a seguir, expõe-se a evolução da relação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno e seu custo de produção, em reais por kg, ao longo do período de análise. Preço e custo da produção da indústria doméstica (R$ atualizados/kg) [ CO N F. ] Custo de Produção Preço de Venda no Mercado Interno Relação (%) P1 100,0 100,0 100,0 P2 97,8 98,3 99,5 P3 94,7 169,7 55,8 P4 100,9 195,0 51,8 P5 108,9 85,0 128,1 196. De P1 a P5, a proporção dos custos em relação ao preço de venda da indústria doméstica aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p. muito embora tenha havido redução gradual de P1 a P4. De P1 a P5, o custo de produção aumentou em 8,9%, enquanto os preços no mercado interno foram reduzidos em 15,2%. A relação custo/preço alcançou seu maior valor em P5 ([CONFIDENCIAL]%) e o menor em P4 ([CONFIDENCIAL]%). 197. Na tabela a seguir, compara-se o preço médio da indústria doméstica com o preço médio CIF das importações de origem chinesa, malaia e tailandesa, em reais por kg, de acordo com as estatísticas de importação da RFB, e com os dados fornecidos pela indústria doméstica no âmbito do Processo SEI/ME 19972.101137/2023-16. Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$ /kg) [ CO N F. ] P1 P2 P3 P4 P5 Indústria doméstica 100,0 98,3 169,7 195,0 85,0 China 100,0 100,0 254,9 332,2 199,6 Malásia 100,0 102,6 215,7 376,4 167,9 Tailândia 100,0 93,8 159,8 288,8 130,1 Demais origens 100,0 767,8 1183,1 623,5 194,8 198. Com base nos dados apresentados, nota-se que a trajetória seguida pelos preços das importações de origens investigadas foi relativamente próxima à dos preços da indústria doméstica. De um diferencial de preços observado de P1 até P3, a curva segue para convergência em P4 e quase equivalência em P5. De P1 a P5, os preços de China e Malásia apresentaram crescimento de 38% e 19% enquanto Tailândia teve decréscimo de 6%. A Indústria doméstica também apresentou queda de 40%. Quando comparado com as importações de outras origens, o preço da indústria doméstica foi inferior aos preços de Alemanha e Itália e superior aos preços de Hong Kong em P5. 199. Ao comparar os preços praticados pela indústria doméstica a índices de preços, são obtidas as trajetórias apresentadas no gráfico a seguir. 200. Sobre este tema, a Abils observou que os custos de produção teriam apresentado uma evolução moderada ao contrário das variações nos preços de venda da indústria doméstica, que teriam sido significativamente elevadas. A queda dos preços em P5 seria atribuída ao retorno aos níveis normais de mercado, para a Associação. 201. A Associação igualmente comentou "que mesmo considerando o preço internacional do látex natural como uma proxy deste mercado [...] a elevação desenfreada verificada nos preços de venda da Targa não encontra paralelo" . 202. No que tange a evidência de atrasos de tecnologia do produto sob análise, a Abils comentou que a Targa possuiria poucas máquinas e, algumas, obsoletas. Destacou que os produtores exportadores das origens investigadas contariam com estruturas modernas automatizadas superiores às da indústria doméstica. 203. Com relação às condutas anticompetitivas coordenadas e unilaterais, a Abils comentou que "a Targa implementou aumentos de preços abusivos durante a pandemia. É de notório conhecimento que havia escassez mundial do produto e, frente a esta competição externa enfraquecida no Brasil, a Targa, de maneira oportunista, implementou aumentos em seus preços que beiraram os 100% nos dois anos que abrangeram a crise de COVID-19 no Brasil, em uma conduta monopolista de mercado, lesando os consumidores e a sociedade, que precisava ter acesso a este item de proteção essencial". 204. Também foi alegado aparente prática desleal por parta da Targa contra a empresa Robisa, responsável pela Látex BR. 205. Informa-se que comentários não pertinentes ao presente item não foram levados em conta. 2.3.3.2 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade 206. A esse respeito, a Abils comentou que a Targa não ofertaria todos os tipos de luvas no mercado brasileiro. A produção da Targa seria concentrada em luvas de látex natural, com produção incipiente de luvas nitrílicas. Sobre as nitrílicas, foi mencionado que a Targa não teria escala nem diversificação suficiente para atender o mercado em termos de volume e de variedade a preços competitivos. Também foi mencionado que a Targa não produziria LNC texturizadas. 207. A Abils observou também que haveria tendência de migração da produção de luvas de borracha natural para luvas de borracha nitrílica devido a problemas com alergias e também à regulamentação dos EUA restringindo o seu consumo. 208. Nesse sentido, a Associação destacou que teria havido aumento da demanda de luvas nitrílicas, apesar de seu maior custo. Possíveis motivos poderiam ser problemas com alergias e regulamentação dos EUA restringindo o seu consumo. 209. Frisou também que a produção chinesa tenderia a se concentrar na produção de luvas vinílicas enquanto a produção malaia, na de luvas nitrílicas, o que beneficiaria o fornecimento ao mercado brasileiro não só em termos de quantidade, mas também de variedade. 210. De acordo com a Abils, uma sobretaxa poderia trazer risco de restrição à oferta nacional em termos de variedade, já que a Targa não produziria todos os tipos de luvas e o mercado estaria a demandar crescentemente a produção de luvas nitrílicas, por exemplo. 211. A Supermax, por sua vez, apontou em seu QIP o problema que a Targa teria enfrentado com relação a falhas em controles microbiológicos em lotes de produtos que ensejaram seu recolhimento e destruição. Ressaltou que seria importante compreender os efeitos do ocorrido. 212. Informa-se que comentários não pertinentes ao presente item não foram levados em conta. 2.3.4 Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise 213. Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise, conclui-se, preliminarmente, que: a) o mercado brasileiro de luvas para procedimento não cirúrgico cresceu 29,2% de P1 a P5, saindo de [CONFIDENCIAL]kg para [CONFIDENCIAL]kg. No mesmo intervalo, as vendas da indústria doméstica caíram 23,7%, enquanto as importações das origens analisadas aumentaram 39,9% e as importações de outras origens caíram 56,6%; b) a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica representou [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro em P1 e [CONFIDENCIAL]% em P5; c) a proporção do custo em relação ao preço de venda da indústria doméstica aumentou em [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 a P5, embora tenha havido redução gradual de P1 a P4. A relação custo/preço alcançou seu maior valor em P5 ([CONFIDENCIAL]%) e o menor em P4 ( [ CO N F I D E N C I A L ] % ) ; d) os preços médios das origens analisadas cresceram, para a Malásia e China, 19% e 38%, respectivamente, de P1 a P5, com exceção da Tailândia, que teve redução de 6% nos seus preços, enquanto houve uma redução de preços da indústria doméstica de 15% de P1 a P5 e de 56,4% de P4 a P5. A partir de P4, dessa forma, reduziu-se sobremaneira a diferença entre o preço médio da indústria doméstica e o preço médio das origens analisadas; e) de forma geral, a trajetória dos preços da indústria doméstica se comportou dentro dos parâmetros estabelecidos pelos índices IPA-OG; e f) há elementos que indicam poder haver restrições à oferta em termos de variedade. 214. Observou-se que o mercado brasileiro de luvas para procedimentos não cirúrgicos é caracterizado por elevado grau de dependência à oferta internacional, haja vista que a produção nacional e a capacidade instalada são insuficientes para atendimento da demanda interna. Conforme destacado, a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica representou [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro em P1 e [CONFIDENCIAL]% em P5;. 215. No que concerne ao risco de desabastecimento em termos quantitativos, observa-se que a indústria doméstica apresenta capacidade produtiva bem inferior à demanda do mercado brasileiro. Registra-se que a indústria doméstica não consome cativamente seus produtos, nem os destinou à exportação durante o período analisado. Tampouco foram apresentadas evidências de eventuais interrupções da produção nacional, nem práticas discriminatórias em relação a determinados clientes que possam comprometer o acesso de determinado grupo ao produto sob análise. 216. Ainda acerca do risco de desabastecimento, destaca-se a possibilidade, a ser mais bem investigada, da ocorrência do risco reverso: haver desabastecimento caso não aplicada a medida de defesa comercial, já que, como dito nas seções anteriores, trata-se de um mercado altamente concentrado não na Indústria doméstica, mas sim nas origens investigadas, havendo indícios de que estas detêm o poder relevante de mercado, ao estabelecer preços e orientar suas exportações para aqueles mercados mais atraentes, em especial em períodos de emergência sanitária. Foi nessa linha que se observou queda nas importações em kg de LNC para o Brasil em P3 e P4, mesmo diante do aumento expressivo da demanda por luvas de procedimento não cirúrgico para combate à pandemia do Covid-19 no país. Há elementos indicando que as origens investigadas optaram por redirecionar seus produtos para países com preço médio maior das LNC.