DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 03 FRANCISCO SÁVIO BERNARDO BATISTA DEFERIDO
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS COORDENADOR
PSICÓLOGO INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 10 VANESSA GONÇALVES DE ARAUJO DEFERIDO
PEDAGOGO INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 08 ANDREZA BARROS FERREIRA DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 09 EMILLY SILVA LIMA DEFERIDO 04 ANA LETICIA UCHOA LIMA DEFERIDO 02 JOSEFA LAUANDA SILVA LIMA DEFERIDO 12 VITORIA DE ANDRADE DIAS DEFERIDO 01 JOSEFA DARCIO DA SILVA INDEFERIDO 13 JOSEFA GLÓRIA ANDRADE DIAS INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS PEDAGÓGICAS E ESTRATÉGIAS DE BRINCAR INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 11 ROMARIO SILVA ALVES DEFERIDO 20 ANA LIVIA DE LUCENA FREITAS DEFERIDO 16 FABIANA ALVES ARAUJO INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CANTO E MUSICALIZAÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 07 DAVID SILVA SOBRINHO DEFERIDO 19 ITHIANY FERREIRA DA SILVA DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE BALÉ INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 17 JOSEFA WANDERLEIA DE SOUZA DEFERIDO 19 BENEDITA MARIA ARAUJO INDEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 06 VITOR SOUSA SANTOS DEFERIDO 05 DEYVIDI ABREU MELO DEFERIDO
INSTRUTOR/FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES E PINTURAS INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) SITUAÇÃO 18 ANDRE LUIZ PEREIRA SILVA DEFERIDO 15 VANESSA TEMOTEO SILVA DEFERIDO 14 MIKAELE MARTINS NASCIMENTO DEFERIDO
JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E9DF36F3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2024
DECRETO Nº 04/2024
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, que os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E061A9A5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0051/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 09 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de Fevereiro de 2024.