DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E4BED516
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 050/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora THAÍS LIMA MATOS, do cargo em
comissão de Secretária Municipal de Saúde, pertencente à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:44D1DD7B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 051/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA, para exercer em Comissão o Cargo de Secretária Municipal de Saúde, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:10F184A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 006/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO NO BAIRRO JURANDIR MAIA DE AZEVEDO, MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana de 900 m², situada na Rua Capitão José Rodrigues, s/n, Bairro Jurandir Maia de Azevedo, município de Tabuleiro do Norte, cujo domínio pertence ao Sr. José Nilson Maia (CPF: 105.001.543-68), para construção de uma via pública do projeto denominado “Nova Entrada de Tabuleiro do Norte”, com as seguintes especificações: TERRENO URBANO, em forma de polígono regular, localizado na Rua Capitão José Rodrigues, Bairro Jurandir Maia de Azevedo, Tabuleiro do Norte – CE, com uma área de 900 m², apresentando a seguinte configuração descritiva: Partindo do ponto “A” da direção SUL, mede 15,00 metros até o ponto “B”; deste, com uma deflexão de 90°00’ em direção ao LESTE, mede-se 60,00 metros até o ponto “C”; deste, com uma deflexão de 90°00 em direção ao NORTE mede-se 15,00 metros até o ponto “D”; partindo deste ponto com uma deflexão de 90°00, em direção OESTE, mede-se 60,00 metros até o ponto inicial “A”. Fechando desta forma o polígono regular de área total de 900,00m². Limita-se ao NORTE com o terreno de José Nilson Maia, ao SUL com terreno do Sr. José Nilson Maia, ao LESTE com a Rua Capitão José Rodrigues e ao OESTE com o Rua Capitão José Rodrigues.
Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de maio de 1956, caso necessário.
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal os possuidores acima mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, mediante pagamento por parte do Município.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D867E849
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 007/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano.