DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400099 99 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114615 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 20828.000242/2022-84. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM ALAGOAS. Contratado: 40.934.903/0001-64 - ONIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores pagos pelo serviço de limpeza e conservação, prestados à superintendência estadual do ibge em alagoas, tendo em vista os efeitos da convenção coletiva de trabalho 2023/2023 do sindicato das empresas de asseio e conservação do estado de alagoas, com vigência a partir de 01/01/2023, que prevê os seguintes reajustes: 8,61% (oito vírgula sessenta e um por cento), referentes a níveis salariais (módulo 1 da planilha de custos e formação de preços); 12% (doze por cento) relativos ao módulo 2 - auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Estes reajustes, somados, totalizam um acréscimo de r$ 770,87 (setecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos) mensais, repercutindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.. Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 161.250,36. Data de Assinatura: 30/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº 393/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8618484), exarado nos autos do processo, no qual constam discriminados outros detalhamentos. . I N T E R ES S A D O CNPJ PROCESSO (NUP) . AEROCLUBE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 25.464.603/0001-75 00065.020806/2023-64 Estabelecemos o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente intimação para que o senhor atenda às requisições do Ofício nº 393/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8618484). Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. BIANCA HABLI PARISE Coordenadora de Monitoramento da Certificação de Pessoal EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº .386.331-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa (SEI nº 9601320), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela prática, com atenuante, de infração capitulada no Art. 302, inciso II, alínea "d", do CBA com complemento no RBAC 61, item 61.17 (a)(1) pelo fato do interessado ter atuado como membro de tripulação de voo sem possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.013853/2023-51; Auto de Infração nº 000888.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA), com complemento no RBAC 61, item 61.17 (a)(1); Unidade de Julgamento "Autos/CJDE/SPL"; Processo SIGEC (Multa) 677923249; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº .386.331-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa (SEI nº 9599977), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela prática, com atenuante, de infração capitulada no Art. 302, inciso II, alínea "d", do CBA com complemento no RBAC 61, item 61.3 (a) pelo fato do autuado ter exercido função a bordo para a qual não estava devidamente licenciado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.013850/2023-18; Auto de Infração nº 000886.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA), com complemento no RBAC 61, seção 61.3 (a); Unidade de Julgamento "Autos/CJDE/SPL"; Processo SIGEC (Multa) 677922240; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº .386.331-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa (SEI nº 9601320), prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso VI, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter tripulado a aeronave PP-BAR, em 27/05/2022, no município de Itaquiraí - MS, em operação na qual ocorreu um acidente aeronáutico, sendo que o Autuado não possuía Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013634/2023-62; Auto de Infração nº 002862.I/2023; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA); Unidade de Julgamento "COJUG/GTAG/SFI"; Processo SIGEC (Multa) 677827245; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria