DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021400073 73 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 3 DE NOTIFICAÇÃO SLP/DAP/PRORH/2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999, o art. 10 da Orientação Normativa nº 4/2013, a qual estabelece os procedimentos para a regularização de dados financeiros e cadastrais de servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil, e o processo administrativo n. 23085.016376/2023-43, notifica a servidora Sueli de Melo Bueno, CPF nº .735.398-*, que se encontra em local incerto e não sabido, a apresentar manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, sobre a redução de Adicional por Tempos de Serviço - ATS de 14% (quatorze por cento) para 11% (onze por cento) em razão de rompimento de vínculo com a Administração Pública. MARINALVA VIEIRA BARBOSA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público o restabelecimento do pagamento do pensionista abaixo identificado, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024. . Nome CPF Matrícula Tipo . LUIS FELIPE DOS SANTOS SERRA 159.788.XXX-17 06706304 Beneficiário (Processo nº 33374.003309/2024-48) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 3 PROCESSO Nº 23000.004262/2024-24 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de NOVEMBRO de 2024: . NOME CPF M AT R Í C U L A BENEFÍCIO . RICARDO FERREIRA VARZEA .617.447- 56133 APOSENTADORIA . ZACARIAS NERY .673.771- 50227 APOSENTADORIA . BRENO ALMEIDA DE ANDRADE .893.047.-* 5844096 P E N S ÃO . CICERA PEREIRA DE OLIVEIRA FEITOSA .855.394.- 4781465 P E N S ÃO . ELZA MARIA DIAS .477.277- 624586 P E N S ÃO . MARIA APARECIDA RODRIGUES .028.581-* 5462461 P E N S ÃO . MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS .271.247.- 5596041 P E N S ÃO . RODRIGO APOLINARIO DO NASCIMENTO .273.301.- 2665590 P E N S ÃO . WILLIAM SILVA CUNHA .261.641.-** 5061334 P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU