DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400118 118 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS I.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 120 Suplementação de categoria de programação (subtítulo) constante da LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida Lei. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; 2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional; Lei específica. 3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA: 100a Suplementação de despesas obrigatórias, financeiras e discricionárias, compreendendo: - RP 1; - RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências aos fundos FNO, FNE e FCO; contribuição da União 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º. e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; reserva de contingência (conforme texto da LOA-2024); - Despesas primárias discricionárias relativas a GLO, acolhimento humanitário e interiorização de Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º. migrantes no âmbito do Ministério da Defesa; subfunção defesa civil; ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299", "0300", "162G", "163M"; e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 100b Suplementação limitada a 30% do valor do subtítulo na LO A 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes LOA-2024, art. 4º, § 1º, inciso IV. Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 105 Suplementação de subtítulos com a utilização de recursos provenientes do cancelamento de dotações classificadas com IU 9, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 3º da LOA - 2 0 2 4 . Anulação de dotações consignadas ao "IU 9", remanejadas para outro "IU", no âmbito do mesmo subtítulo. LOA-2024, art. 4º, § 4º, inciso II. I.II.II- Remanejamento de dotações: 101a Remanejamento entre conjunto de despesas de ações e serviços públicos de saúde (IU 6) ou de manutenção e desenvolvimento do ensino (IU 8). Anulação das despesas objeto de suplementação. LOA-2024, art. 4º, § 3º, incisos I e II. 101b Remanejamento de dotações classificadas com "RP 3". Anulação de "RP 3" limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das despesas classificadas com este indicador de resultado primário. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso III. 101c Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso IV. 101d Remanejamento de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação. Anulação de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso V. 101e Remanejamento de dotações após divulgação do 5º RARDP. Anulação de dotações, nas hipóteses não abrangidas nos demais incisos do § 3º do art. 4º da LOA-2024. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso VI. 101f Remanejamento envolvendo as ações "00M4", "20U7" ou "216H". Anulação das despesas objeto de suplementação. LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso VII. I.II.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 119 Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3" dos subtítulos integrantes da LOA-2024 em cada subtítulo, consideradas as modificações propostas nos termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição. Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do subtítulo. LOA-2024, art. 4º, § 4º, inciso I. I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 183 Remanejamento de emenda individual ("RP 6"), nas demais situações. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes da LOA-2024. LOA-2024, art. 4º, § 10. 183a Remanejamento de emenda individual (RP 6) para "programações PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 7º. 183b Remanejamento de emenda individual (RP 6) para ação 2F07. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11. 184 Remanejamento de dotações incluídas ou acrescidas por emenda individual ("RP 6"), na forma do inciso V , do art. 82 da LDO-2024. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes da LOA-2024 e da LDO-2024. Em atendimento ao art. 82, inciso V da LDO-2024, autorizado na forma do § 10 do art. 4º da LOA - 2 0 2 4 . I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 185 Remanejamento de emenda de bancada estadual, nas demais situações. Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, nos termos da LOA- 2024. LOA-2024, art. 4º, § 10. 185a Remanejamento de emenda de bancada estadual para "programações PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 7º. 185b Remanejamento de emenda de bancada estadual para ação 2F07 . Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11.