DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400119 119 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"): 188 Remanejamento de emenda de comissão permanente ("RP 8"), nas demais situações. Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente ("RP 8"), nos termos da LOA-2024. LOA-2024, art. 4º, § 10. 188a Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para "programações PAC". Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 7º. 188b Remanejamento de emenda de comissão (RP 8) para ação 2F07. Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos da LOA . LOA-2024, art. 4º, § 11. I.II.VII - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA, bem como retificações: 941 Suplementação de dotações de categorias de programação (subtítulos) constantes da LOA até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 72 da LDO-2024. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2024, art. 72, § 2o. I.II.VIII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 200 Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA inicialmente. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; 2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios; Lei específica. 3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. I.II.IX - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO I.II.IX.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA 940 Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 72 da LDO-2024. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2024, art. 72, § 2o. I.II.X - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 300 Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites; 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. § 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 59, da LDO-2024. I.II.XI - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 500 Atender, ou ampliar, a despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3o, c/c o art. 62, ambos da Constituição. I.II.XII - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 350 Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de anterior; § 2º do art. 167 da Constituição e art. 61 da LDO- 2024. I.II.XIII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 920 Transposição, remanejamento ou transferência de categorias de programação em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. LDO-2024, art. 62. atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. 921 Transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uma categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na função "19 e nas subfunções "571", "572" ou "573". Redução de dotações de categoria de programação, classificada, simultaneamente, na função "19" e nas subfunções "571", "572" ou "573". Art. 167, § 5o, da Constituição, e art. 63 da LDO-2024. I.II.XIV - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 620 Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA- 2024 e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. § 1º do art. 52 da LDO-2024. 186 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual ("RP 6"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. LDO-2024, art. 52, § 1º, inciso I, alínea "d". 187 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual ("RP 7"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual. LDO-2024, art. 52, § 1º, inciso I, alínea "d". 189 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente ("RP 8"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. LDO-2024, art. 52, § 1º, inciso I, alínea "d". I.II.XV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 600 Alteração de fontes de recursos, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa. LDO-2024, art. 52, § 1o, inciso III, alínea "a". 601 Alteração do identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações consignadas a qualquer" IU", remanejadas para outro" IU", no âmbito do mesmo subtítulo. LDO-2024, art. 52, § 1o, inciso III, alínea "b". 602 Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera. LDO-2024, art. 52, § 1o, inciso III, alínea "d". 610a Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6". Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. LDO-2024, art. 52, § 3o e § 4º. 610b Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6". Redução de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. LDO-2024, art. 52, § 3o. 700a Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), para fins de correção de erro material que impeça a execução, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações classificadas em um RP. LDO-2024, art. 52, § 1o, inciso III, alínea "c".