DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400120 120 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 710 Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal, ou decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. LDO-2024, art. 52, § 1o, inciso III, alínea "f". 910 Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC. Inexiste, pois não altera a LOA . 911 Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a criação de PO, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pela SOF/MPO. Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA . 913 Remanejamento entre POs, observado o art. 21 desta Portaria, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21 desta Portaria, no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA . 925 Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem como para implementação de vetos rejeitados pelo Congresso Nacional. Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso Art. 152 da Resolução do CN no 1, de 2006, e inciso I do art. 180 da Nacional. LDO-2024. I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO: TIPO D ES C R I Ç ÃO 950 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0104". 951 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0105". 952 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0107". 953 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0108". I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES: TIPO D ES C R I Ç ÃO 624 Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário. 800 Oferecimento de cancelamento sem ato definido. 801 Oferecimento de recursos para cancelamento e Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (§ 5º do art. 4º da LOA-2024, c/c art. 55, § 1º da LDO-2024). 802 Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 53 da LDO-2024). 803 Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 53 da LDO-2024). 804 Oferecimento de recursos para Cancelamento compensatório para transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição (art. 53 da LDO-2024). 809 Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (§ 2º do art. 56 da LDO-2024). I.II.XVIII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS E SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS: TIPO D ES C R I Ç ÃO 900 Indicação de despesas discricionárias. 901 Indicação de outras despesas obrigatórias. 902 Indicação de despesas com sentenças judiciais. 903 Indicação de despesas obrigatórias primárias, RP 1, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e anistiado 904 Indicação de despesas obrigatórias financeiras, RP 0, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de contribuição patronal para o plano de previdência social dos servidores I.II.XIX - REGRAS PARA DUODÉCIMOS: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 960 Transmissão de "Duodécimos". LDO-2024, art. 72. 961 Remanejamento entre "Duodécimos" transmitidos. LDO-2024, art. 72. 962 Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos. Inexiste. Ajuste Operacional. 963 Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos, efetivado pelo Setorial. Inexiste. Ajuste Operacional. TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO AT O II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA: 400a Suplementação de despesas obrigatórias e financeiras, compreendendo: RP 1; RP 0 relativo a contribuição da União e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS; 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a LOA-2024. Art. 4º, § 1º e § 2º Até 31 de dezembro, para as despesas obrigatórias e financeiras, Despesas primárias discricionárias relativas a demais subtítulos não abrangidos anteriormente com suplementação limitada a 30% (trinta por cento). constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o sendo as demais despesas até 23 de dezembro. disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 400b Suplementação limitada a 30% do valor do subtítulo. 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 2. reserva de contingência, inclusive a LOA-2024, art. 4º, § 1º, inciso IV. Até 23 de dezembro.