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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 121

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400121 121 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; 3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 4. excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. II.I.II- Remanejamento de dotações entre conjunto de despesas: 401c Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. (LOA-2024, art. 4º, § 3º, inciso IV). Até 23 de dezembro. II.I.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 419 Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3" dos subtítulos integrantes da LOA-2024 em cada subtítulo, consideradas as modificações propostas nos termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição, por meio da anulação Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do subtítulo. LOA-2024, art. 4o, § 4º, inciso I, c/c o art. 55, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2024. Até 23 de dezembro. de dotações, limitada a 15% (quinze por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação. II.I.IV - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8"): 488 Remanejamento de emenda de comissão permanente ("RP 8"). Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente ("RP 8"), nos termos da LOA-2024. LOA-2024, art. 4º, § 10. Até 23 de dezembro. II.II - ALTERAÇÃO DE GNDs DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA P U B L I C AÇ ÃO 420 Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. § 1º do art. 52 da LDO-2024. Até 31 de dezembro. 489 Remanejamento de GNDs no âmbito da mesma emenda de comissão permanente ("RP 8"). Anulação de GNDs no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. LDO-2024, art. 52, § 1º, inciso I, alínea "d". Até 31 de dezembro. II.III - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO 301 Reabertura de crédito especial no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF, se a despesa reaberta não for abrangida nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e § 2º do art. 167 da Constituição, § 4º e caput do art. 59 da LDO-2024. Após a divulgação do primeiro relatório de avaliação bimestral de que trata o art. 9º da LRF a 31 de dezembro. 2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites. PORTARIA SOF/MPO Nº 35, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Delega e subdelega competências para a prática de atos de gestão, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Delegar as seguintes competências, vedada a subdelegação, e observada a legislação vigente: I - ao Subsecretário de Gestão Orçamentária e ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal, nesta ordem, e sucessivamente: a) encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento as propostas relativas a: 1. medidas provisórias, projetos de leis, decretos e portarias de abertura de créditos adicionais, bem como de alteração de grupos de natureza de despesa; 2. atos de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, conforme disposto no § 5º do art. 167 da Constituição; 3. atos de transposição, remanejamento ou transferência de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições; 4. atos de reabertura de créditos especiais, em favor de órgãos do Poder Executivo federal, e de créditos extraordinários, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; 5. projeto de decreto de programação orçamentária e financeira do Poder Executivo, bem como as propostas de alteração do respectivo decreto, e demais atos relativos à programação orçamentária; 6. atos de alteração, ampliação, redução, remanejamento e adequação de limites de movimentação e empenho; 7. atos de alteração da relação de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União; b) realizar as alterações orçamentárias atribuídas ao Secretário de Orçamento Federal pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e c) praticar outros atos de gestão orçamentária. II - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal e ao Diretor de Programa, nesta ordem, e sucessivamente, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento: a) resposta a demandas provenientes do Congresso Nacional e dos órgãos de fiscalização e controle relacionadas ao controle e aperfeiçoamento do orçamento federal; b) posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre autógrafos de projetos de lei, em fase de sanção, submetidos à análise desta Secretaria; c) atos relativos as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e d) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são de competência ou não foram delegadas aos Subsecretários desta Secretaria. III - ao Subsecretário de Assuntos Fiscais, aprovar e encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento Pareceres e Notas Técnicas sobre: a) disponibilidade orçamentária com vistas ao cumprimento do art. 169 da Constituição e outras matérias relacionadas a despesas de pessoal e encargos sociais; b) assuntos pertinentes à criação, vinculação ou destinação de receitas públicas de todos os órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e outras questões relativas às receitas orçamentárias da União; e c) criação, ampliação e alteração de despesas primárias obrigatórias relacionadas às competências da Subsecretaria e outros assuntos relacionados a tais despesas. IV - ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional: a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão supervisor da carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de servidores e efetivar o exercício descentralizado de que trata o art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nas solicitações que estejam de acordo com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal; b) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de alteração de exercício de servidores da carreira para as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal; c) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo próprio Secretário de Orçamento Federal; d) definir os termos do edital do concurso público para provimento do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo; e) definir o conteúdo do curso de formação relativo ao concurso público; e f) aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação vigente, ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para: I - praticar atos de: a) nomeação, posse e exoneração dos Titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14; b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 14; c) posse de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) nível 15; e d) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis; II - concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 2019; III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019; IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019; V - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal; VI - praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; VII - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, estes relativos às atividades de custeio, na forma do § 1º, do art. 8º, da Portaria GM/MPO nº 26, de 2023; VIII - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos; e IX - autorizar a concessão de diárias e passagens no país, aos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal, ressalvada a delegação de que trata o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2023. Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função. Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS