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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 123

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400123 123 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. cientificar a Alumina do Norte do Brasil S.A. - Alunorte, a Alumínio Brasileiro S.A. - Albras, a Companhia Docas do Pará - CDP e o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 44-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000003/2021-70 2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004868-2, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. anular o Auto de Infração nº 004868-2, lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, com base no art. 39 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, por não terem sido identificados os exercícios sociais das demonstrações contábeis regulatórias - DRCs solicitadas, elementos necessários para caracterização do objeto da irregularidade; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e 5.3. cientificar a COMAP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 45-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013161/2021-90 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Vports Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a perda de objeto da minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, consubstanciada no documento denominado "Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC" (SEI nº 1893950); 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para as providências cabíveis; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 46-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015298/2023-41 2. Interessado: Píer Mauá S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, apresentados pela empresa Píer Mauá S.A. em face do Acórdão nº 427-2023- ANTAQ (SEI nº 2021412), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Píer Mauá S.A., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá- los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 47-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020633/2022-41 2. Interessado: Companhia Docas do Pará e Transportadora de Gás do Pará 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória acerca da modalidade contratual apropriada para o projeto apresentado pela Companhia Gás do Pará, no Porto de Vila do Conde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta Regulatória apresentada pela Companhia Docas do Pará - CDP (SEI nº 1778700); 5.2. no mérito, consignar que a possibilidade regulatória de adoção de um único Contrato de Passagem para abranger o projeto apresentado pela Gás do Pará no Porto de Vila do Conde, compreendido com a implantação e exploração de uma Rede de Distribuição via dutos e uma Estação de Condicionamento (ECGN), para processamento, odorização, regulagem de pressão e medição do GNL, é aderente aos regramentos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016; e 5.3. comunicar a Companhia Docas do Pará e a Companhia Gás do Pará acerca do presente entendimento. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 48-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023174/2020-96 2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004818-6, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da subsistência do Auto de Infração nº 004818-6 (SEI nº 1277361), lavrado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, e encaminhar os autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro para julgamento originário, considerando que o tipo infracional compatível ao objeto do presente processo é o previsto no inciso XVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e 5.3. cientificar a COMAP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 49-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021116/2022-90 2. Interessado: Roberta do Rocio Mariano - ME 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005879-3 (SEI nº 1809160), lavrado em 16/02/2023, em face de Roberta do Rocio Mariano - ME, por suposta prática das infrações previstas no inciso III do art. 26 e no art. 33, todos da Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 005879-3, lavrado em desfavor da empresa Roberta do Rocio Mariano - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.703.167/0001-72, para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), por prática de infração tipificada no art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada no fato da empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, requisito técnico exigido para manutenção da outorga da ANTAQ previsto no artigo 5º, incisos I e II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016; 5.2. cumulativamente, aplicar a penalidade da cassação do Termo de Autorização nº 1.221-ANTAQ, de 07 de agosto de 2015, com base no art. 20, inciso II, alíneas "g" e "h", da Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016; e 5.3. cientificar a empresa Roberta do Rocio Mariano - ME acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 50-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021771/2023-29 2. Interessado: Log-In Logística Intermodal S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação apresentada pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Logística Intermodal S.A. visando ao afretamento de embarcação estrangeira, na modalidade "por tempo", para operar na navegação de cabotagem em substituição à embarcação que será posta em docagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Logística Intermodal S.A. a realizar o afretamento da embarcação "Log-In Evolution", na modalidade "por tempo", para operar na navegação de cabotagem em substituição à embarcação "Log-in Discovery", no decurso do processo de docagem desta última, desde que atendidas as seguintes condicionantes, à luz do que se encontra previsto no art. 5º, inciso III, alínea 'd', da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015: 5.1.1. verificada, mediante circularização, inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados; e 5.1.2. a utilização do navio "Log-In Evolution" seja limitada à capacidade de tonelagem do navio "Log-in Discovery", devendo a EBN reportar os volumes embarcados à Agência após cada operação de embarque de carga realizada; 5.2. autorizar a utilização da embarcação pretendida no âmbito do Acordo Operacional de Troca de Espaço (Vessel Sharing Agreement, VSA) firmado pela Empresa, desde que igualmente atendida a condicionante elencada no item 5.1.2. acima; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, na hipótese de concretização do afretamento da embarcação pleiteada, proceda ao devido acompanhamento quanto ao cumprimento da presente decisão, devendo atuar em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) em caso de seu descumprimento; e 5.4. cientificar a empresa Log-In Logística Intermodal S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral