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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 124

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, inaudita altera par, protocolado pela empresa Marajó Logística e Serviços Ltda. contra a decisão proferida pela Companhia Docas da Paraíba ao certificar a pré-qualificação como operador portuário à empresa Combulk Marítima Ltda. no Porto Organizado de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de medida cautelar administrativa, inaudita altera pars (SEI nº 2139886), protocolado pela empresa Marajó Logística e Serviços Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais se manifeste conclusivamente sobre o mérito dos fatos narrados, especialmente no que tange à pré-qualificação da empresa Combulk Marítima Ltda. como operador portuário pela Companhia Docas da Paraíba; e 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 52-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004893/2019-74 2. Interessado: Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação proveniente da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que a Diretoria Colegiada da ANTAQ ratifique determinação imposta por aquela setorial técnica no âmbito da decisão exarada nos termos da Deliberação PAS nº 8 0 / 2 0 2 2 / S FC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. ratificar a determinação exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 80/2022/SFC para que a empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória, Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., proceda à correção das irregularidades consistentes no Fato Infracional nº 08 do Auto de Infração nº 004084-3, restituindo os autos à SFC para as providências decorrentes; 5.2. revogar a determinação exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 80/2022/SFC para que a empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória, Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., proceda à correção das irregularidades consistentes no Fato Infracional nº 09 do Auto de Infração nº 004084-3; e 5.3. cientificar a empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 53-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007764/2023-14 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), com vistas à obtenção de autorização da ANTAQ para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 24 (vinte quatro) boias de sinalização náutica, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 24 (vinte e quatro) boias de sinalização náutica, registradas sob os patrimônios de nºs 220/0031, 0032, 0045, 0046, 0047, 0048, 0049, 0050, 0051, 0052, 0053, 0054, 0055, 0056, 0057, 0058, 0059, 0060, 0061, 0062, 0063, 0064, 0066, 0067; 5.2. determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ) comprove a desincorporação perante a Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ) da ANTAQ, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; 5.3. informar que a destinação do produto da alienação dos bens deve respeitar o art. 20 da Resolução ANTAQ nº 43/2021; e ACÓRDÃO Nº 54-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017764/2023-22 2. Interessado: Navegação São José Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros e veículos Bataiporã (MS)/São Pedro do Paraná (PR) - Porto São José, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar parcialmente o pedido de reajuste preços solicitado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação São José Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.272.024/0001-00, operadora da linha de travessia linha de travessia de passageiros e veículos Bataiporã (MS)/São Pedro do Paraná (PR) - Porto São José, anotando as seguintes ressalvas a serem observadas nos pedidos de reajuste de preço subsequentes: 5.1.1. Apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa com o detalhamento dos custos e respectivos comprovantes; 5.1.2. Apresentação do faturamento e capacidade operacional, com a Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens. 5.2. limitar os valores do reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período (5,23%), conforme a seguinte tabela juntada em anexo; . S E R V I ÇO V A LO R . Motocicletas R$ 22,00 . Automóveis R$ 53,00 . Automóvel com reboque R$ 63,00 . Caminhonetes R$ 53,00 . Caminhonetes com reboque R$ 53,00 . Micro-ônibus R$ 63,00 . Van R$ 53,00 . Ônibus R$ 70,00 . Caminhão 3/4 - vazio R$ 63,00 . Caminhão 3/4 - carregado R$ 63,00 . Caminhão toco - vazio R$ 63,00 . Caminhão toco - carregado R$ 63,00 . Caminhão truck - vazio R$ 74,00 . Caminhão truck - carregado R$ 74,00 . Carreta - vazio R$ 95,00 . Carreta - carregado R$ 95,00 . Bi-trem - vazio R$ 137,00 . Bi-trem - carregado R$ 137,00 . Rodo-trem - 9 eixos - vazio R$ 137,00 . Rodo-trem - 9 eixos - carregado R$ 137,00 . Romeu e Julieta - 7 eixos - vazio R$ 137,00 . Romeu e Julieta - 7 eixos - carregado R$ 137,00 . Jamanta - 6 eixos - vazio R$ 95,00 . Jamanta - 6 eixos - carregado R$ 95,00 . Jamanta - 5 eixos - vazio R$ 95,00 . Jamanta - 5 eixos - carregado R$ 95,00 . Jamanta - 4 eixos - vazio R$ 95,00 . Jamanta - 4 eixos - carregado R$ 95,00 . Trator de esteira R$ 53,00 . Pá mecânica R$ 53,00 . Patrol R$ 63,00 . Trator de pneu grande R$ 63,00 . Trator de pneu grande com reboque R$ 85,00 . Trator de pneu sem reboque R$ 63,00 . Carroça R$ 53,00 . Animal em tropa (por cabeça) R$ 22,00 . Mobilete R$ 22,00 . Bicicleta R$ 12,00 . Passageiros pagantes R$ 5,00 . Passageiros com desconto R$ 2,50 . Carreta 8 eixos - carregada R$ 137,00 . Carreta 8 eixos - vazia R$ 137,00 . Carreta 10 eixos - carregada R$ 137,00 . Carreta 10 eixos - vazia R$ 137,00 . Reboque 2 eixos R$ 95,00 . Reboque 1 eixo R$ 74,00 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que observe a última tabela de preços aprovada para a EBN Navegação São José Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.001330/2022-20, para fins de apuração no Processo de Fiscalização nº 50300.019692/2022-77 quanto aos efetivos valores cobrados; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral 5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral