DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico apresentado pela empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 46/2023/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 83.346.932/0001-18, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), nos termos da Deliberação PAS nº 46/2023/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial, a fim de autorizar, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando à regularização, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, da infração tipificada pelo inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, por meio da obtenção do instrumento de Registro, nos termos do art. 2º, inciso V daquele mesmo Normativo de regência; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a competência para acompanhamento do TAC; e 5.4. cientificar a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006566/2023-33 2. Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação de cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC, pactuado pela ANTAQ junto à Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC sem aplicação de penalidades em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59; e 5.2. cientificar a a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006711/2021-14 2. Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005003-2 (SEI nº 1371301) lavrado em desfavor da empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.829.571/0001-73, por não possuir embarcação que garanta o cumprimento dos requisitos técnicos necessários à manutenção do Termo de Autorização nº 951-ANTAQ, de 2013, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005003-2, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. cientificar a empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 58-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005042/2023-25 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidades Técnicas: Secretaria Especial de Estudos e Projetos e Assessoria de Relações Internacionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023 celebrado entre esta Agência e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, cujo objeto é regular a conjugação de esforços dos partícipes para execução de estudo referente à descarbonização no setor portuário, no âmbito do projeto International Hydrogen Ramp- Up Programme - H2UPPP ("Projeto"), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, celebrado entre esta Agência e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, até o dia 31/03/2024, de acordo com a minuta de termo aditivo SEI nº 2093211. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 59-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012955/2023-06 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de convite formulado pela Diretoria-Geral do Senado Federal para que a ANTAQ faça adesão à Rede Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica 2021/0235, tendo por objetivo a promoção de ações de inclusão da diversidade e equidade, com foco em gênero e raça, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a adesão à Rede Equidade, objeto do Acordo de Cooperação Técnica 2021/0235, nos termos do convite formulado pela Diretoria-Geral do Senado Federal; e 5.2. aprovar o plano de trabalho proposto pela Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SEI nº 2087805). 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 60-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021839/2022-99 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Santarém/PA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de registro de instalações de apoio ao transporte Aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito de registro das instalações de apoio de titularidade da Prefeitura Municipal de Santarém/PA, considerando a aderência ao que estabelece o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorga para as providências cabíveis; e 5.3. cientificar a Prefeitura Municipal de Santarém/PA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral