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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 181

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400181 181 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48 - Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução, serão dirimidos pela Diretoria do patrocinador/apoiador. Art. 49 - Os patrocínios ou apoios institucionais, por ventura existentes, no momento da entrada em vigor desta Resolução permanecerão regidas pela normatização vigente ao tempo de sua celebração. Art. 50 - Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI ANEXO I FORMULÁRIO EXTERNO DE PEDIDO DE APOIO OU PATROCÍNIO A execução do projeto deverá observar as orientações constantes na Resolução CONFEF 521/2024, bem como nas informações fornecidas pelo patrocinador/apoiador. Caberá ao patrocinador/apoiador o envio do logotipo institucional do mesmo ao patrocinado/apoiado, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material, previamente à sua divulgação. CO N C E I T O S * Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo apoiador, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros. * Patrocínio: Transferência direta de recursos financeiros, em pecúnia, com o intuito de agregar valor ao Sistema CONFEF/CREFs e à Educação Física, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, ampliar conhecimento e entrega de produtos e serviços, divulgar programas e políticas de atuação, por meio da aquisição do direito de associação da imagem do Sistema CONFEF/CREFs, com finalidade de fortalecimento da marca do Sistema. I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO: Título da ação de patrocínio ou apoio: Nome do local onde será realizada a ação/evento: Endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP): Período de realização: Website (informe aqui sua página na internet, se houver): Data ou período de realização: Valor total do projeto: Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado): Valor solicitado para patrocínio: II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Informe os dados da entidade que receberá o patrocínio): Nome da entidade: Natureza da entidade: CNPJ: Endereço (cidade, UF, CEP): Telefone (com DDD): E-mail: Nome do Responsável legal: CPF do Responsável legal: Nome do contato da entidade: III - EMPRESA ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO Nome da entidade: CNPJ: Endereço (cidade, UF, CEP): Telefone (com DDD): E-mail: Nome do Responsável legal: CPF do Responsável legal: Nome do contato da entidade: IV - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO Elaborar um texto informando sobre o escopo do projeto, apresentar detalhadamente as características, fornecendo informações objetivas e completas do formato e do conceito. Requisitos do projeto: I - O que é a ação/evento: II - Como será realizada: II - Objetivo da ação/evento (indicar todos os objetivos): III - Público-alvo (informar o perfil do público que o projeto contempla): IV - Expectativa de público: V - Atividades programadas: VI - Destaques da programação (informar nome dos palestrantes): VI - Programação detalhada (se for o caso, anexar e/ou indicar o link): VII - Racionalidade e Eficiência (descrever as razões que indicam o potencial retorno desse investimento para o patrocinador): VIII - Precificação (indicar as bases de cálculo e as razões que definiram os valores e as contrapartidas do patrocínio proposto): IX - Etapas do projeto e cronograma de trabalho: X - Planilha detalhada com a previsão orçamentária de todas as ações do projeto: XI - Referências às edições anteriores, relatando os resultados alcançados comparativamente aos objetivos planejados (se houver): XII - Outras informações que entender pertinente: V - JUSTIFICATIVA DO PROJETO: (explicar por que se propõe o projeto) VI - ESTRATÉGIA DE AÇÃO: (Detalhar como e quando será realizado) Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que: I - Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto; II - Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização; III - Prevê o tempo de duração de cada etapa; IV - Lista os profissionais envolvidos; V - Demonstra coerência com o orçamento. VII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS: A proposta de contrapartida apresentará ao CONFEF ou CREF a importância e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto oferece. Obs.: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo por parte do patrocinador/apoiador. VIII - DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DO VALOR DO PATROCÍNIO: Número da Conta Corrente: Agência: Nome e número do banco: ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO D EC L A R AÇ ÃO Pelo presente instrumento, o/a ____pessoa jurídica de direito (público ou privado), situada à _____, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº __, neste ato representada por seu representante legal ___, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº __, doravante simplesmente denominada "PROPONENTE", declara ao Conselho Federal de Educação Física ou Conselho Regional de Educação Física da XX Região os seguintes compromissos: I - que o projeto apresentado respeita integralmente a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Federal de Educação Física ou Conselho Regional de Educação Física da XX Região, em especial suas diretrizes; II - que os preços previstos na planilha de patrocínio do evento são compatíveis com os praticados na cidade onde será realizado o evento, conforme levantamento feito pela entidade proponente; III - que esta entidade não descumpriu quaisquer procedimentos exigidos em prestação de contas de patrocínios anteriores; IV - que esta entidade respeita e defende os direitos humanos e trabalhistas; V - que o tratamento dos dados pessoais dos inscritos no evento atende ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Data. Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES A _, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................, declara para fins do disposto na legislação vigente sobre o tema, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Local, xx de xxxxx de xxxx. Assinatura do responsável CNPJ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA PROPONENTE Eu, _, brasileiro, portador de identidade nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, na qualidade de __ da ____, pessoa jurídica de direito _, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede a _______, DECL A R O, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Entidade: I - não tem como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; II - não tem nenhuma dívida com o Poder Público, nem se encontra inscrita nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; III - não possuiu em seu quadro societário e nem em seus prestadores de serviços Conselheiros, Assessores ou Empregados Efetivos ou Comissionados do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o 3º grau. Data. Assinatura RESOLUÇÃO Nº 522, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre concessão de subvenções, doações e transferência de capital aos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CO N F E F ; CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o Acórdão TCU Plenário nº 1925/2019 que determina a normatização dos procedimentos para transferência de valores entre os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional; CONSIDERANDO o dever do agente público em pautar seus atos na lei e nos princípios basilares que regem a administração pública, dentre estes o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, consoante os termos do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 19 de Janeiro de 2024; resolve: Art. 1º - O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF concederá subvenções, doações e transferência de capital aos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, a serem organizados, distribuídos e fiscalizados, de acordo com as disposições desta Resolução. Art. 2º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, adotam-se os seguintes conceitos: I - Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, de bens móveis e/ou imóveis, efetuada aos CREFs, além de outras Entidades Públicas, nos casos previstos em lei com a finalidade de investimento e mobilização, sem contrapartida do beneficiário, mas condicionada à prestação de contas; II - Subvenção: transferências de valores destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas; III - Transferência de capital: transferência de valores para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições; IV - Investimento: capital que se aplica com a expectativa de obter rendimentos a prazo; V - Plano de Trabalho: é um projeto a ser realizado, com a indicação clara e objetiva das ações e das atividades para atingir um fim específico, o qual deverá conter, no mínimo: identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto com as etapas ou fases programadas; VI - Orçamento: consiste na especificação da origem dos recursos, para fazer frente à despesa, com a respectiva rubrica e valor, conforme legislação vigente e Resoluções do CONFEF; VII - Prestação de Contas: consiste em conjunto de documentos, informações e demonstrativos comprobatórios, de natureza orçamentária, financeira e patrimonial referente ao exercício financeiro, conforme plano de trabalho, legislação vigente e Resoluções do CONFEF. Parágrafo único - As despesas objeto das doações sejam com transporte, instalação, acessórios, entre outras, correrão sob responsabilidade dos C R E Fs . CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO Art. 3º - O CONFEF concederá subvenções, doações ou transferências aos CREFs nas seguintes condições, conforme disponibilidade orçamentária: I - caráter emergencial, caracterizado por problema de ordem econômico- financeira, não previsível pelo CREF; II - custeio de despesa com correios referente às eleições dos CREFs; III - outras necessidades ou finalidades a critério do Plenário do CONFEF. Art. 4º - O CONFEF doará seus bens, no estado em que se encontrar, aos CREFs que formalizarem seus pedidos na forma descrita no art. 5º desta Resolução.