DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500076 76 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO APÊNDICE E DO RBAC 155 - DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO (VALORES EXPRESSOS EM REAIS) . Descrição da tipificação Valor Incidência da sanção . Mínimo Intermediário Máximo . Deixar de manter atualizadas as informações do heliponto no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS). 20.000 35.000 50.000 1 por constatação . Deixar de realizar os exercícios simulados para validação da Planificação de Emergência e dos procedimentos descritos no PLEM- H. 20.000 35.000 50.000 1 por constatação . Deixar de documentar os procedimentos de uma planificação de emergência em um Plano de Emergência de Heliponto - PLEM- H. 20.000 35.000 50.000 1 por constatação . Descumprir regra prevista neste Regulamento não contemplada nos demais itens desta tabela. 8.000 14.000 20.000 1 por constatação . Utilizar ou permitir o tráfego aéreo em infraestrutura ou em parte dela sem estar devidamente homologada ou registrada. 12.000 21.000 30.000 1 por constatação . Não manter o cadastro atualizado previamente ao uso da infraestrutura e das instalações ou equipamentos de auxílio à navegação aérea. 3.000 5.250 7.500 1 por constatação SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 13.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.075432/2022-22, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Eurico de Aguiar Salles; II - código identificador de aeródromo - CIAD: ES0001; III - município (UF): Vitória (ES); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 15' 29"S / 040° 17' 11"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1002/SIA, de 25 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2014, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.043954/2023-57, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações averbadas, imposta ao aeronauta DIEGO BORGES FIGUEIREDO FONSECA, detentor do CANAC 355488. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento Interno desta Agência, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 6214- 6 e pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da EBN STARMAR NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS, CNPJ nº 07.459.435/0001-48 por não ter realizado REGISTRO da embarcação afretada ZENNITH, não obstante inúmeras tentativas da Gerência de Afretamento da Navegação, consignadas no Processo nº 50300.011677/2023-61, incorrendo em infração tipificada pelo Art. 34, inciso I da Resolução Normativa nº 18, de 21 de dezembro de 2017: I - não registrar na ANTAQ , no prazo de até 15 (quinze) dias da data de recebimento da embarcação ou início do carregamento, o afretamento de embarcação que independe de autorização: multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). MARCELO CASTELO DE CARVALHO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 876, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam detalhadas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, previstas no Anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022; II - a Portaria Funai nº 592, de 26 de dezembro de 2022; III - a Portaria Funai nº 618, de 22 de fevereiro de 2023; IV - a Portaria Funai nº 630, de 24 de março de 2023; V - a Portaria Funai nº 634, de 10 de abril de 2023; VI - a Portaria Funai nº 677, de 19 de maio de 2023; VII - a Portaria Funai nº 687, de 25 de maio de 2023; VIII - a Portaria Funai nº 699, de 12 de junho de 2023; IX - a Portaria Funai nº 700, de 12 de junho de 2023; X - a Portaria Funai nº 701, de 12 de junho de 2023; XI - a Portaria Funai nº 711, de 16 de junho de 2023; XII - a Portaria Funai nº 722, de 29 de junho de 2023; XIII - a Portaria Funai nº 785, de 19 de setembro de 2023; XIV - a Portaria Funai nº 789, de 28 de setembro de 2023; XV - a Portaria Funai nº 791, de 29 de setembro de 2023; XVI - a Portaria Funai nº 793, de 3 de outubro de 2023; XVII - a Portaria Funai nº 801, de 16 de outubro de 2023; e XVIII - a Portaria Funai nº 820, de 3 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: . U N I DA D E SIGLA C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . Fundação Nacional dos Povos Indígenas Funai 1 Presidente CCE 1.17 . 4 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 4 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . GABINETE GAB-Pres 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 4 Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Gabinete Cogab 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Apoio a Viagens Seav 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Apoio ao Gabinete Seag 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Controle de Processos Secop 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Gestão de Projetos da Renda Indígena Coprin 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Captação, Descentralização e Monitoramento de Recursos da Renda Serer 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Planejamento, Controle e Avaliação de Projetos Seproj 1 Chefe FCE 1.05 . OUVIDORIA Ouvi 1 Ouvidor CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Coordenação da Ouvidoria Couvid 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço Técnico de Ouvidoria Seto 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Apoio Administrativo Sead 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Informações ao Cidadão SIC 1 Chefe FCE 1.05 . PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA PFE 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 3 Assistente Técnico FCE 2.01 . Serviço de Apoio Administrativo Sead 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Assuntos Administrativos Coad 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Assuntos Finalísticos Coaf 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço Técnico de Apoio a Assuntos Finalísticos Setaf 1 Chefe FCE 1.05 . AUDITORIA INTERNA Audin 1 Auditor-Chefe CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Auditoria Coaud 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Auditoria Sepac 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Avaliação de Risco Coar 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Risco Sear 1 Chefe FCE 1.05 . CO R R EG E D O R I A Correg 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Coordenação de Assuntos Disciplinares Coad 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Análise Correicional Sean 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Controle e Apoio Técnico Secat 1 Chefe FCE 1.05 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Dages 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação de Gabinete Cogab 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Concessão de Diárias e Passagens S EC D P 1 Chefe CCE 1.05 . Divisão de Apoio Técnico Diat 1 Chefe CCE 1.07