DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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S EAU D / R R Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . S EAU D / R S Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . S EAU D / S C Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . S EAU D / S E Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . S EAU D / S P Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . S EAU D / T O Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 100% . MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %) 98,14% PORTARIA GM/MS Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas - HTLV, da Infecção pelo HTLV em Gestante, Parturiente ou Puérpera e da Criança Exposta ao Risco de Transmissão Vertical do HTLV nos itens 30 e 31 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma de Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA (Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017) . Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) Periodicidade de notificação . Imediata (até 24 horas) para* Semanal . MS S ES SMS . 1 a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico X . b. Acidente de trabalho X . 2 Acidente por animal peçonhento X . 3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva X . 4 Botulismo X X X . 5 Cólera X X X . 6 Coqueluche X X . 7 Covid-19 X X X . 8 a. Dengue - Casos X . b. Dengue - Óbitos X X X . 9 Difteria X X . 10 a. Doença de Chagas Aguda X X . b. Doença de Chagas Crônica X . 11 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) X . 12 a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza" X X . b. Doença Meningocócica e outras meningites X X . 13 Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola X X X . 14 Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira X X X . 15 a. Doença aguda pelo vírus Zika X . b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante X X . c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika X X X . d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika X . 16 Esquistossomose X . 17 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) X X X . 18 Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação X X X . 19 Febre Amarela X X X . 20 a. Febre de Chikungunya X . b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão X X X . c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya X X X . 21 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X X X . 22 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X X X . 23 Febre Tifoide X X . 24 Hanseníase X . 25 Hantavirose X X X . 26 Hepatites virais X . 27 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida X . 28 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV X . 29 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) X . 30 Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) X . 31 Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV X . 32 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X X X . 33 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X . 34 Leishmaniose Tegumentar Americana X . 35 Leishmaniose Visceral X . 36 Leptospirose X . 37 a. Malária na região amazônica X . b. Malária na região extra-Amazônica X X X . 38 Monkeypox (varíola dos macacos) X X X . 39 Óbito: a. Infantil b. Materno X