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Diário Oficial da União · 15/02/2024 · pág. 91

DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500091 91 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 68, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de uma cobertura na rodovia BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: Município de Jataí/GO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.010985/2024-02, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de uma cobertura em frente a posto da Polícia Rodoviária Federal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., localizada no km 191+300m, no município de Jataí/GO, de interesse do Município de Jataí/GO. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypympoe2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Jataí/GO e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypympoe2 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de Jataí/GO . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 426904.00 8018208.00 . P2 426963.00 8018115.00 DECISÃO SUROD Nº 75, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: LCI Telecomunicações LTDA - ME. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.373832/2023-84, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, por meio de travessia aérea no km 761+017, no município de Sorriso/MT, de interesse de LCI Telecomunicações LTDA - ME. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypnstqug ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a LCI Telecomunicações LTDA - ME e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypnstqug . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - LCI Telecomunicações LTDA - ME . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 8.619.413,40 643.350,72 . P2 8.619.369,28 643.406,47 DECISÃO SUROD Nº 78, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR- 040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - VIA040. Interessado: Francisco de Assis Carmo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.002192/2024-10, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, no km 625+770m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de Francisco de Assis Carmo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yl868m3d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Francisco de Assis Carmo e a Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 640/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21524618). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yl868m3d . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Francisco de Assis Carmo. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 623873.0041 7718230.9098 . P2 623900.9264 7718212.4184 . P3 624164.0905 7718609.7997 . P4 624130.2978 7718617.3656 . P5 623873.0041 7718230.9098 DECISÃO SUROD Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.019324/2024-34, decide: Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR- 392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL , por meio de travessia aérea no km 127+510m, no município de Canguçu/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ykpqzvpw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ykpqzvpw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 334.675,00 6.530.843,00 . P2 334.726,55 6.530.857,99 DECISÃO SUROD Nº 81, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.388298/2023-19, decide: Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 022+655m e o km 022+705m, no município de Rio Grande/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yuurwl32 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.