DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500090 90 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 588, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): BOTOX (LOTE: C7211C4); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0157287/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50) detentora do registro informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox® (toxina botulínica), lote C7211C4, validade 08/2026, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem e cor do produto, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. . ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 589, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SIBUTRAN2 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0170315/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca Sibutran2, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados ao emagrecimento, tratamento da obesidade, perda de peso, combate o inchaço, elimina o excesso de líquidos, controle do colesterol, diabetes e prevenção de doenças cardíacas, anti- inflamatório etc; descrição que é um emagrecedor de alta concentração; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE nº 292, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 78, conforme expedientes nº 4694863/22-3 e 0120848/24-4. Onde se lê: "SOUTH OF NO. 2 ROAD, XINDU SATELLITE CITY INDUSTRIAL DEVELOPMENT ZONE, CHENGDU, SICHUAN WORKSHOPS (A LINE, B LINE & W LINE, PLASTIC CONTAINERS INFUSION WORKSHOP)" Leia-se: "SOUTH OF NO. 2 ROAD, XINDU SATELLITE CITY INDUSTRIAL DEVELOPMENT ZONE, CHENGDU, SICHUAN WORKSHOPS" Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 0001430-59.2023.5.10.0007, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00154/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU, procedente da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1150 (Sei 1426398), resolve: DEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior nº 19964.108094/2023-07, de interesse da FINTRAVIG - Federação Interestadual dos Trabalhadores Vigilantes, CNPJ 49.998.464/0001-28, com abrangência Interestadual e base territorial no Distrito Federal, Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos profissionais dos Vigilantes, dos demais empregados de empresas de segurança, vigilância e transporte de valores, dos trabalhadores em serviços de segurança, vigilância, segurança pessoal e patrimonial, dos empregados de escolas e cursos de formação, especialização e reciclagem de vigilantes, dos empregados de empresas de vigilância orgânica, dos empregados em empresas de segurança eletrônica, dos empregados nos departamentos de vigilância e segurança de estabelecimentos ou empresas de outras atividades econômicas, privadas e de todos os trabalhadores que compõe a categoria profissional diferenciada disciplinada pela lei nº 7.102/83 e as que sucederem esta Lei, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 53, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia na Rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A (EcoRioMinas). Interessado: Empresa Juá Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.377626/2023-43, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A (EcoRioMinas), por meio de travessia aérea no km 669+010m, no município de Miradouro/MG, de interesse da empresa Juá Energia S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yotu3tjb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Juá Energia S/A e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A (EcoRioMinas) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yotu3tjb . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Juá Energia S/A . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 778081.52 7690717.71 . P2 778086.63 7690634.85 . P3 778084.05 7690633.97 . P4 778082.11 7690633.29 . P5 778077.01 7690716.16 . P6 778079.26 7690716.94 DECISÃO SUROD Nº 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a regularização de gasoduto na rodovia BR- 070/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Interessado: Gasocidente do Mato Grosso LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.366570/2023-00, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de gasoduto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-070/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 509+180m, no município de Cuiabá/MT, de interesse da Gasocidente do Mato Grosso LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yubkxe6x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Gasocidente do Mato Grosso LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yubkxe6x . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de travessia de gasoduto na faixa de domínio . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 597336.58 8264600.19 . P2 597343.46 8264608.15 . P3 597351.54 8264617.33 . P4 597359.90 8264624.67 . P5 597366.18 8264630.79 . P6 597381.43 8264645.78 . P7 597390.69 8264655.27