DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500093 93 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 90, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028461/2024-60, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante localizado no km 322+800m, na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypcou43f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. ("CNRO" ou "Concessionária") autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. ("CNRO" ou "Concessionária") fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypcou43f . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DIAMANTE - BR-163/MT - KM 322+800 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 606597.889 8268462.520 203° 23' 44'' 559,495 m 108.312,285 m² . P_02 606.583,342 8268426.284 201° 52' 23'' 39,047 m . P_03 606.406,438 8268017.307 203° 23' 28'' 445,598 m . P_04 606.311,583 8267832.021 207° 06' 35'' 208,155 m . P_05 606.285,024 8267780.845 207° 25' 41'' 57,657 m . P_06 606.233,918 8267806.315 296° 29' 26'' 57,101 m . P_07 606.402,832 8268326.677 17° 59' 02'' 547,091 m . P_08 606.791,386 8268969.548 31° 08' 56'' 751,171 m . P_09 606.800,185 8268965.054 117° 03' 19'' 9,880 m . P_10 606.807,172 8268981.026 23° 37' 38'' 17,433 m . P_11 606.820,052 8268976.016 111° 15' 17'' 13,820 m . P_01 606597.889 8268462.520 . PERÍMETRO - ÁREA 02 . P_01 8268624.921 606735.114 104° 04' 10" 21,790 m 27.670,777 m² . P_02 8268554.407 606721.664 190° 47' 56" 71,785 m . P_03 8268490.589 606861.347 114° 33' 17" 153,571 m . P_04 8268485.932 606873.525 110° 55' 39" 13,038 m . P_05 8268473.065 606867.494 205° 06' 48" 14,210 m . P_06 8268479.822 606856.301 301° 07' 07" 13,074 m . P_07 8268542.635 606719.419 294° 38' 59" 150,606 m . P_08 8268150.838 606644.689 190° 47' 55" 398,860 m . P_09 8268175.547 606587.854 293° 29' 49" 61,974 m . P_10 8268197.294 606578.122 335° 53' 28" 23,825 m . P_11 8268244.653 606599.014 23° 48' 15" 51,762 m . P_12 8268279.989 606613.975 22° 56' 51" 38,373 m . P_13 8268322.700 606625.874 15° 34' 03" 44,338 m . P_14 8268333.975 606625.866 359° 57' 34" 11,275 m . P_15 8268406.541 606626.382 0° 24' 27" 72,568 m . P_16 8268429.859 606627.880 3° 40' 33" 23,366 m . P_17 8268447.078 606634.793 21° 52' 27" 18,555 m . P_18 8268527.057 606669.520 23° 28' 14" 87,193 m . P_19 8268603.290 606702.400 23° 19' 52" 83,021 m . P_20 8268630.218 606713.978 23° 15' 57" 29,312 m . P_01 8268624.921 606735.114 . PERÍMETRO - ÁREA 03 . P_01 8268115.380 606626.877 113° 26' 30" 57,610 m 25.221,747 m² . P_02 8267702.412 606324.555 216° 12' 24" 511,802 m . P_03 8267715.250 606296.204 294° 21' 44" 31,122 m . P_04 8267815.880 606348.262 27° 21' 12" 113,298 m . P_05 8267834.985 606358.117 27° 17' 10" 21,497 m . P_06 8267851.913 606366.955 27° 34' 08" 19,096 m . P_07 8267875.258 606378.881 27° 03' 38" 26,215 m . P_08 8267892.349 606387.612 27° 03' 37" 19,192 m . P_09 8267911.692 606409.777 48° 53' 22" 29,418 m . P_10 8267924.616 606423.325 46° 21' 01" 18,724 m . P_11 8267944.804 606444.488 46° 21' 03" 29,248 m . P_12 8267978.561 606477.155 44° 03' 36" 46,975 m . P_13 8268012.472 606499.975 33° 56' 17" 40,874 m . P_14 8268048.167 606515.702 23° 46' 41" 39,006 m . P_15 8268072.963 606526.627 23° 46' 41" 27,096 m . P_16 8268084.030 606531.199 22° 26' 47" 11,974 m . P_17 8268103.400 606539.201 22° 26' 46" 20,958 m . P_18 8268121.287 606546.749 22° 52' 44" 19,414 m . P_19 8268131.864 606557.760 46° 09' 06" 15,268 m . P_20 8268138.298 606574.022 68° 24' 50" 17,489 m . P_01 8268115.380 606626.877 . ÁREA TOTAL 161.204,809 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 161.204,809 m². DECISÃO SUROD Nº 93, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K- INFRA. Interessado: Adjaldina Pereira de Araújo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.026623/2024-25, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ, sob concessão da Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, no km 127+640m, município de Sapucaia/RJ, de interesse de Adjaldina Pereira de Araújo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yk9d78ae ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Adjaldina Pereira de Araújo e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yk9d78ae . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Adjaldina Pereira de Araújo. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 - km 107+215 7031298.12 730106.70 . P2 - km 108+735 7030124.36 729147.08 . P3 - km 109+700 7029791.35 728271.93 . P4 - km 112+430 7028294.67 726106.92 . P5 - km 193+760 6956402.04 731461.58 . P6 - km 200+720 6950821.99 735026.96 . P7- km 229+880 6925473.30 733116.70 . P8 - km 243+300 6912845.92 731525.69 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve: Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos. Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores: I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024. LEONARDO SILVA RODRIGUES Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 1.393,11 (mil e trezentos e noventa e três reais e onze centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos financeiros a partir de 1º março de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPU Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 1.178,83 (mil e cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos financeiros a partir de 1º março de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 2, de 12 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO