DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500094 94 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso XXXIX do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 (LDO), combinado com o art. 8º, da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 (LRF), resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o ano de 2024 referente aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA). Art. 2º Havendo necessidade de limitação ou ampliação de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com o art. 71 da Lei nº 14.792, de 2023, o desembolso mensal, objeto do anexo desta portaria, será reduzido ou elevado na mesma proporção da limitação ou ampliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS ANEXO ÚNICO 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2024 . Mês Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes e Capital Total Mensal . Janeiro 180.492.246,00 35.798.094,07 216.290.340,07 . Fe v e r e i r o 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Março 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Abril 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Maio 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Junho 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Julho 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Agosto 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Setembro 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Outubro 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Novembro 180.579.656,00 56.073.184,00 236.652.840,00 . Dezembro 180.579.652,00 56.073.175,93 236.652.827,93 . Total 2.166.868.458,00 652.603.110,00 2.819.471.568,00 1ª CÂMARA ATA Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 30 de janeiro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-005.669/2021-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-005.956/2019-6, TC-011.663/2017-0, TC-011.783/2011-7, TC-014.956/2020- 9, TC-016.281/2022-5, TC-017.173/2017-5, TC-019.067/2013-5, TC-022.377/2021-2, TC- 028.319/2020-6, TC-029.695/2012-0, TC-032.584/2017-2, TC-033.964/2019-0, TC- 034.926/2020-8, TC-036.898/2021-0, TC-036.957/2021-6, TC-036.971/2021-9 e TC- 039.667/2019-7, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; TC-006.101/2022-4, TC-023.898/2021-6, TC-023.964/2021-9 e TC- 040.144/2023-2, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-002.330/2020-2, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-019.238/2022-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-016.859/2020-0 e TC-039.953/2019-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 776 a 988. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 707 a 775, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-007.225/2020-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. José Carlos de Matos produziu sustentação oral em nome do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - INDES e de Adelaide Ferreira Maia. Acórdão 707. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-022.654/2021-6 (Ata nº 43/2023), cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 12 de março de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 5 de dezembro de 2023 pelo Ministro- Substituto Weder de Oliveira, então convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 707/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.225/2020-2 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Adelaide Ferreira Maia (CPF: 163.433.793-04); Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (CNPJ: 07.258.970/0001-30) 3.2. Recorrentes: Adelaide Ferreira Maia (CPF: 163.433.793-04); Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes (CNPJ: 07.258.970/0001-30) 4. Unidade: Ministério do Turismo 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32527/OAB-DF), representando Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - Indes; Gislene Rodrigues de Macedo (32.527/OAB-DF), representando Adelaide Ferreira Maia 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Adelaide Ferreira Maia e pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social (Indes) contra o Acórdão 6.081/2022-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas e lhes aplicou débito e multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, em tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Turismo, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio 529/2010, que teve como objeto a realização do evento "Arraiá 2010 de Fronteiras/PI". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 16, §3º, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta decisão aos recorrentes, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República no Estado do Ceará. 10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0707- 03/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 708/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.665/2023-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessado: Giovani Rinaldi (021.374.358-29). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr. Giovani Rinaldi. 10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0708- 03/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 709/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.288/2023-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Rosana Pracedes Ferreira (021.455.498-89). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra. Rosana Pracedes Ferreira. 10. Ata n° 3/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0709- 03/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 710/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.203/2021-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Claudio de Souza (102.206.401-06); Patricia Marcia dos Santos Assis (344.172.491-72); Rosana Lopes dos Santos (372.128.691-04). 3.2. Recorrentes: Rosana Lopes dos Santos (372.128.691-04); Claudio de Souza (102.206.401-06). 4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619) e outros, representando Claudio de Souza e Rosana Lopes dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão 205/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro a atos de aposentadoria editados pelo Tribunal Superior do Trabalho, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: